Processo nº 00222/2020
Parecer nº 243/2020 CEC/RS
O projeto “Conecta Celeiro - 1ª Edição - 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto Conecta Celeiro 2020 é recomendado para avaliação coletiva
Produtor: SD PRODUÇÕES
Responsável Legal: Edgar Dreher Neto
Função: Produtor Executivo
Período de Realização: O projeto não está vinculado à data fixa
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Local de realização: Três Passos
Contador: Organizações Contábeis Alto Uruguai
Valor Proposto: R$ 215.380,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 215.380,00
Fonte LIC: R$ 215.380,00
É o relatório.
2. Segundo o SAT: “Realizada a admissibilidade pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA RS, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 03/2020, art. 3°, conforme informações deste parecer.
O projeto em tela pretende, conforme consta na apresentação, “valorizar os artistas regionais” da região de Celeiro e contribuir no enfrentamento da pandemia. Na justificativa, o proponente coloca que “Este projeto é uma oportunidade não só de oferecer um cachê justo a todos os artistas participantes dessa programação, como também um pagamento equitativo a técnicos e prestadores de serviço que também encontram-se em dificuldade de contratação neste período”.
Diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, conforme previsto no art. 11 da Instrução Normativa SEDAC 03/2020, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC.
Procurando contribuir com o cenário atual, o Conecta Celeiro, nesta proposta, prevê a produção de conteúdo cultural de variados segmentos, todos da região do Celeiro, como uma forma de valorizar a arte local bem como quem vive dela e enfrenta diferentes realidades em função da pandemia além de levar entretenimento as pessoas desta região. As apresentações serão filmadas e os vídeos editados para posterior publicação em canal do youtube, com intervalos suficientes para que haja divulgação e interatividade do público entre um e outro. A divulgação se dará online, através das redes sociais do produtor e artistas, com anúncios impulsionados.
3. Análise de Mérito
O presente projeto prevê 15 apresentações artísticas de forma audiovisual distribuídas em oito dias de gravação, em dois turnos com captação de imagens, iluminação, sonorização, filmagem e posterior trabalho de edição e montagem dos vídeos para postagem em redes sociais, plataformas digitais gratuitas com acesso irrestrito que multiplicará a divulgação para os artistas.
Em sua dimensão simbólica o projeto valoriza através do pagamento de cachês os artistas dos mais variados segmentos da Região Celeiro do Estado composta pelas cidades de Campo Novo, Três Passos, Tenente Portela, Santo Augusto, Crissiumal, Tiradentes do Sul e Humaitá, além de promover o conteúdo artístico local com ímpeto á formação de plateia, tudo na segurança de suas casas.
Em sua dimensão econômica, considerando o momento anormal pelo qual a cultura como um todo está atravessando tal projeto atenua em parte as dificuldades impostas a este âmbito de trabalhadores. A análise percentual que aponta 82,69% para produção/execução, 3,57% para divulgação e 13,46% para a administração indica paridade na distribuição dos valores. Contudo, como o mote do projeto é a valorização dos artistas através do cachê, sugerimos que se pense em valores mais generosos aos participantes.
Em sua dimensão cidadã consideramos que a internet e suas plataformas digitais já são por si só uma ação de democratização de acesso. O alcance ao público de forma vasta e por um período indeterminado é um facilitador da formação de público ao permitir que mais pessoas tenham alcance ao conteúdo artístico de cada participante. A relação com a comunidade local está mais que estabelecida, já que promove somente artistas da região.
4. Em conclusão, o projeto “Conecta Celeiro - 1ª Edição - 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 215.380,00 (duzentos e quinze mil trezentos e oitenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.
Léo Francisco Ribeiro de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Aline Rosa, Michele Bicca Rolim e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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