Processo nº 00225/2020
Parecer nº 245/2020 CEC/RS
O projeto “CONECTA ALTO URUGUAI - 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo encaminhado a este conselho nos termos da legislação em vigor, e, no dia 15 de setembro, em que foi analisado pelo pleno e não alcançou a votação necessária para sua aprovação ou recusa, retornou para uma segunda análise, através deste relator, que neste momento compartilha seu parecer com os demais colegas deste conselho.
Para início das considerações, irei utilizar de parte do texto constante no documento do primeiro parecer deste projeto, onde constam as informações de identificação do mesmo e as considerações do relator.
O Projeto CONECTA ALTO URUGUAI, classificado na área das ARTES INTEGRADAS, Processo 225/2020, tem como produtor cultural SD PRODUCOES, CEPC 5888, com sede em Três Passos, sendo o seu responsável legal EDGAR DREHER NETO. Também participam as empresas Bruna Facchinelo, na coordenação de filmagem, Nova Produções, com a captação de recursos e Mayara Boeno Brum, na produção administrativa. A contabilidade está a cargo de Organizações Contábeis Alto Uruguai.
O evento prevê a produção de conteúdo cultural com 14 artistas e/ou grupos artísticos das mais variadas áreas como música, dança, teatro e poesia, todos da região do Alto Uruguai, sendo as apresentações transmitidas em canal do Youtube, havendo a divulgação e interatividade do público entre um e outro episódio. A divulgação será on-line, através das redes sociais do produtor e artistas, com anúncios impulsionados.
Em sua dimensão simbólica, a proposta busca a valorização dos artistas locais através de uma programação extensa e variada. Quanto à dimensão econômica, ela destaca que o projeto “é uma oportunidade não só de oferecer um cachê justo a todos os artistas participantes dessa programação, como também um pagamento equitativo a técnicos e prestadores de serviço que também encontram-se em dificuldade de contratação neste período, e assim manter viva a cadeia produtiva e a economia criativa.” Já na dimensão cidadã, é ressaltada a democratização de conteúdos através da internet, o desenvolvimento de plateias e o estreitamento de laços com a comunidade.
Atrações: Musikantiga, Em Cena, Danilo Gregory, Coral Santa Cruz, Compositor&Pianista Drechsler, Compasso Escola de Música, Renata Riboli, CTG Rodeio da Querência, Fliperama, The Cowbells, Novos Loucos Poetas, Walter Vaz Junior, Petit Ballet.
Metas: 14 Apresentações artísticas, 14 Gravações e edição de vídeos, 14 Publicações de apresentações on-line.
O projeto está orçado em R$ 180.330,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
Sobre o primeiro relatório.
Na primeira avaliação já foram considerados a relevância cultural e o mérito do projeto, conforme podemos observar nas palavras do conselheiro parecerista:
“mesmo sem trazer inovações substanciais ao cenário cultural, possui várias qualidades ao incorporar gêneros variados e atrações locais, por promover alternativas profissionais em meio à crise.”
No entanto, em concordância com o parecer 180/2020 do SAT/SEDAC, que faz a seguinte consideração:
“... a massiva diferença entre o valor investido no artista, total de R$ 21.000,00 que equivale a apenas 11,6% do solicitado; e demais compositores do projeto, total de $ R$ 159.330,00. Há um forte aporte em equipamentos e serviços e não é apresentado rider técnico o justificando, prejudicando assim sua análise. (sic)
O conselheiro reconhece e também pontua esta disparidade nos valores previstos para os artistas em relação aos valores a serem aplicados em equipamentos e serviços e declara:
“Contudo, por força de uma evidente desproporção entre a remuneração de artistas e o valor total, demanda ajustes para que se torne plenamente oportuno, ....”
Para sua análise, o conselheiro utilizou-se do princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, que em seu caput determina:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)
E do princípio de pareto, fundamento da estatística, também conhecido como lei dos 80/20, que permite observar o comportamento dos itens de um orçamento na incidência dos componentes, objetivando determinar quais são os que têm maior representatividade perante o todo, entre outros aspectos. Nas palavras do digno conselheiro:
“A observação dos custos e suas variações associadas permitem ponderar eventuais desequilíbrios em uma composição orçamentária, apontando, inclusive, vetores para eventual saneamento.
Acrescentando ainda:
Por força desta constatação, propõe-se um exercício analítico, onde o orçamento é classificado em duas categorias: cachês para artistas e infraestrutura, não esquecendo que dentro do que é chamado de “infraestrutura” estão custos de profissionais fundamentais para o fazer cultural, os quais não podem ser minimizados. Assim, a relação 11,6% versus 88,4% entre os segmentos indica clara incongruência entre fins e meios, ineficiente, portanto, ante os resultados pretendidos, havendo, em certa medida, contradição com os próprios objetivos expostos pelo proponente.
Buscando uma metáfora edílica, seria possível afirmar: “existe muita fundação para pouca casa”.
Todavia, não se vê na mera diminuição da fundação a solução, mas no incremento da casa como um todo, tornando-a mais confortável e adequada.
Estaria a “infraestrutura” encarecendo o projeto?
É o relatório.
2. Considerando as questões acima apontadas, a minha análise parte do caminho sugerido pelo primeiro parecerista, que é considerar os custos dos ”profissionais fundamentais para o fazer cultural”.
Assim, passei a incluir os valores previstos para as remunerações de outros trabalhadores que se somados aos cachês previstos para os artistas, poderão equilibrar os orçamentos destinados para os serviços prestados por empresas e aluguel de equipamentos.
Segue uma pequena tabela simplificada de alguns valores destinados ao pagamento de serviços de base, conforme entendimento deste relator e constantes na planilha de custos do projeto:
Valores previsto para pessoas físicas
Atividade
Quant.
Vlr unit
Vlr total
1.22
Técnico de som
07
250,00
1.750,00
1.23
Técnico de luz
3.3
Coordenador de filmagem
01
6.000,00
Total
9.500,00
Valores previstos para pessoas jurídicas
1.1
Assistente de produção
02
1.000,00
2.000,00
1.2
Alimentação
28
100,00
2.800,00
2.2
Gestão das redes sociais
3.1
Produção administrativa
3.2
Produtor executivo
3.4
Contador
19.800,00
Valores previstos para cachê de artistas
Cachês
14
1.500,00
21.000,00
Total dos valores previstos para serviços considerados
relevantes para o fazer cultural
50.300,00
Esta composição, que inclue os serviços acima - entendidos como parte da infraestrutura e da organização e fundamentais para que o projeto seja realizado -, passa a representar 28% (vinte e oito por cento) do valor total a ser investido no projeto, inclusive há esta compreensão no próprio projeto, quando trata da dimensão econômica. Abaixo segue a transcrição de parte desta argumentação:
“Este projeto é uma oportunidade não só de oferecer um cachê justo a todos os artistas participantes dessa programação, como também um pagamento equitativo a técnicos e prestadores de serviços que também encontram-se em dificuldade de contratação neste período, e assim manter viva a cadeia produtiva e a economia criativa.”
Quanto aos valores referentes aos serviços de captação e edição de imagem, captação de áudio, sonorização, iluminação e registro fotográfico, que representam 59% (cinquenta e nove por cento) do total do projeto, eles talvez pudessem ser diminuídos se fossem realizadas mais do que duas gravações por dia, no entanto, como não há informações do tempo previsto de cada apresentação, considerando que se deve deixar uma margem para possíveis contratempos, como erros de gravação e que os protocolos de segurança em relação à COVID-19 orientam que sejam evitadas aglomerações, é compreensível que cada apresentação seja realizada em turnos diferentes.
Considero, ainda, que as cartas de anuência dos artistas concordando com os cachês são documentos importantes e que estes valores, se comparados aos valores a serem pagos aos produtores, estão em harmonia, pois os produtores estarão envolvidos com o projeto por um tempo bem maior que os artistas.
Diante do exposto acima, respeitando e agradecendo a primeira análise do conselheiro parecerista, que muito serviu de base para esta avaliação e atento à orientação do SAT para que seja readequado o valor de R$ 1.050,00, destinado à aquisição de produtos de higienização, este relator declara que projeto é recomendado em virtude do seu mérito e relevância cultural.
3. Em conclusão, o projeto “CONECTA ALTO URUGUAI - 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento público em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 180.330,00 (cento e oitenta mil e trezentos e trinta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2020.
Mario Augusto da Rosa Dutra
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antônio Martins Pereira, Aline Rosa, Rodrigo Adonis Barbieri e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Elma Nunes Sant’Ana, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Lucas Frota Strey.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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