Processo nº 00231/2020
Parecer nº 218/2020 CEC/RS
O projeto “CONEXÃO CULTURAL 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL - ADESNRS
CEPC: 4731
Responsável Legal: ROBERTO ORESTES MACHADO TORRES JUNIOR
Função: Serviços Administrativos e captação de recursos.
Contador: Salete Sidloski do Nascimento CRC: 48162
Coordenação Pedagógica: Guilherme Henrique da Silva
Área do projeto: ARTES INTEGRADAS
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 67.200,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 11 de setembro de 2020. Está classificado em artes integradas e será realizado no município de Frederico Westphalen, no Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da CUFAFW, bairro Jardim Primavera, Rua Luiz Mazzoneto, 160, seguindo as normas de prevenção à Covid-19. Será disponibilizado e democratizado em plataforma digital dentro do site www.cufafw.com/aulasonline para acesso dos alunos.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que, em seu artigo terceiro, inciso VIII dispõe: “estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020, que em seu artigo terceiro, Inciso I, dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
Com o acompanhamento pedagógico e o mote “Ocupar Vários Espaços é Nosso Plano de Paz”, a CUFAFW – Central Única das Favelas de Frederico Westphalen pretende criar o seu primeiro projeto social cultural no formato digital, ofertando aulas sobre arte e cultura, capacitações e inclusão digital para 50 crianças e jovens atendidos pela organização. As aulas, encontros, avaliações e demais atividades do projeto serão realizadas de forma virtual.
O projeto prevê a aquisição de 50 tablets para instrumentalizar os alunos para a inclusão digital, que é tão importante e necessária. A metodologia descreve com muita propriedade a execução do projeto: consta a equipe que integra o projeto, oficinas e aulas, carga horária, participação, métodos de controle e avaliação, uso de aplicativo que bloqueiam acesso a conteúdos impróprios para menores e o monitoramento por GPS, para acompanhar a localização do tablet. Além disso, quinzenalmente, a equipe do projeto realizará visitas aos domicílios familiares, com todas as medidas de segurança de prevenção à COVID-19, a fim de averiguar a condição dos aparelhos, realizar uma conferência da situação familiar e garantir que o aluno esteja realizando as atividades propostas. A CUFAFW possui conta G Suite como entidade sem fins lucrativos, o que lhe permite usar a plataforma de ensino e de realização das atividades Google Classroom e demais aplicativos Google (Meet, Hangouts entre outros).
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
O projeto estimula o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos. Nas palavras do proponente “Acreditamos ser um projeto pioneiro e inovador tanto na área social quanto na área cultural e em nossa região desconhecemos alguma organização social que esteja neste momento realizando ação parecida”.
Dimensão econômica
O projeto é oportuno e tem valores econômicos equilibrados. Além disso, respondeu satisfatoriamente ao SAT, conforme documentos anexos, e promove o desenvolvimento sustentável da economia da cultura e gera desdobramentos econômicos tangíveis e intangíveis.
Dimensão Cidadã
O projeto oferece acesso à plataforma virtual para cinquenta alunos por meio de sua conta GSuite, o que se desdobrará em legado e novas perspectivas de inclusão digital. Para mais, difunde iniciativa democrática e oportuniza as vivências culturais, além de proporcionar benefícios coletivos.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Em conclusão, o projeto “Conexão Cultural 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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