Processo nº 00306/2020
Parecer nº 011/2021 CEC/RS
O projeto “Natal dos Sonhos 2ª Edição 2020” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta JBA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (CEPC 4893), de Guaíba – RS, tendo como responsável Irma Aiala Rodrigues, que exerce a função de Direção Geral.
A proposta foi inscrita na área das Artes Integradas, com local de realização no município de Júlio de Castilhos – RS. É um evento não vinculado à data fixa.
Integram ainda a equipe principal:
R Morais Produtora, Produtor Executivo;
João Bosco Ayala Rodrigues, Coordenador Geral
Melissa Lopes, Contadora (CRC 95472).
Segundo afirma a produtora cultural na apresentação do projeto, entre outras informações, “[...] Durante o período em que vivemos, a ideia será a realização de uma visita noturna controlada, sendo realizada de forma distanciada, cumprindo todas as normas vigentes, inclusive havendo a distribuição de forma gratuita de vouchers para cada dia, garantindo assim o controle de acesso de público. [...] O espaço previsto para a realização dos shows é o Estádio Municipal Miguel Waihrich Filho”.
O valor total soma a quantia de R$ 280.730,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e trinta reais), dos quais R$ 215.730,00 solicitados à LIC/RS e R$ 65.000,00,- com receitas originárias da prefeitura.
Dentre as metas do projeto consta a realização de 13 shows:
Locação de estruturas natalinas
Estruturação do Parque João Machado Vieira
Divulgação das ações natalinas no comércio local fomentando o turismo
Show com Banda Industria Musical
Show com Banda Tudo di Bom
Show com DRDuo
Show com Glê Duran
Show com Nada pra Fazer
Show com Alma Gaúcha
Show com Grupo Peghada
Show Com Guto Gonzalez
Show com João Henrique e Vinícius
Show com Joice Welnecker
Show com Paula e Pâmela
Show com Rock Trio
Show com Sagarock
Oficina de Guirlandas Natalinas
É o relatório.
2. Este relatório é fruto de uma análise realizada a partir do momento em que nos encontramos, qual seja, o período em que vivemos a pandemia da Covid-19, quando milhares de pessoas estão morrendo vitimadas pela doença, com os casos aumentando exponencialmente. Por isso, no entendimento deste relator, o projeto em tela apresenta muitas fragilidades e inconsistências que podem colocar em risco a saúde e até mesmo a vida do público.
Em sua dimensão simbólica, ao falar sobre o público a ser atendido e o espaço em que o projeto será realizado, dentre outras informações, a proponente afirma: “Haverá horários especiais para pessoas no grupo de risco, bem como a inclusão da participatividade (sic) do CRAS mulheres vítimas de violência) e APAE”.
Na Dimensão econômica, dentre outras informações, a proponente afirma que “estarão expondo cerca ds ee 30 artesãos, os quais se utilizarão deste espaço para comercialização de seus produtos... (grifo meu)”. E segue a proponente: “No espaço previsto para as apresentações musicais no sistema Drive-in, haverá locaistratégicos e com atendimento direto nos veículos, de mais aproximadamente 15 foodtrucks, gerando economia e renda também a esta classe”.
Nos objetivos gerais, ao falar sobre as apresentações e a democratização do evento, a proponente afirma que foram respeitados os protocolos de distanciamento, e traz uma informação confusa ao afirmar o seguinte: “tendo 3 opções de funcionamento, presencial aberto com cadeiras, presencial aberto ao público convencional e/ou presencial via drive-in”.
Conforme as informações dos dois parágrafos acima, no entendimento deste relator, o projeto deixa várias lacunas em aberto, demonstrando que a sua proposta pode não se limitar a participação do público no formato Drive-in, apontando que haverá grande circulação de público.
A mesma constatação da intenção de se juntar um grande público podemos ter ao ler alguns tópicos dos objetivos do projeto, os quais destaco abaixo:
Garantir acesso à cultura de forma universal para toda a população castilhense e das cidades circunvizinhas;
Recepcionar turistas que chegam a Julio de Castilhos com shows que incentivem a integração dos agentes culturais da cidade com os visitantes.
O SAT também apresentou algumas diligências ao proponente, que ao serem respondidas, reforçaram ainda mais a convicção deste relator da necessidade de não sermos signatários deste projeto na forma em que o mesmo chegou para pleitear recursos públicos, dada a gravidade da situação pandêmica que vivemos. Vejamos:
O SAT solicitou à proponente que apresentasse um plano de distribuição dos vouchers à comunidade, conforme informado pela proponente na metodologia, de que “As visitações serão realizadas com controle de público através da distribuição gratuita de vouchers à comunidade”.
A resposta da proponente foi a seguinte:
“Conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde, o Parque João Machado Vieira, onde ficará o Parque do Natal, poderá receber por cada dia do Natal, em torno de 1.200 pessoas, que poderão realizar a visitação das 19h às 23h, sendo distribuídas em 2 grupos de 600 pessoas. Um grupo das 19h às 21h e o segundo grupo das 21h às 23h. Entende a organização, que 2 horas é tempo suficiente para a visitação e realização de registros fotográficos. (...) Acrescentado ao plano de distribuição público estimado”.
No plano de distribuição do projeto, consta a distribuição de 15000 vouchers para o público geral da comunidade e a distribuição de 5000 vouchers para PCDs e Pessoas de Risco.
Dessa forma, com a gravidade da pandemia do Coronavírus, num momento em que os números só aumentam, este relator entende ser extremamente perigoso um evento que permita a junção de 600 pessoas no mesmo momento em um mesmo espaço.
O SAT também diligenciou o seguinte, conforme consta no Campo Metodologia: - Considerando que “Haverá, também, horário diferenciado de visitação aos portadores de necessidades especiais através da APAE e demais entidades do gênero, bem como às pessoas do grupo de risco.” O SAT perguntou: Quais serão os eventos em que haverá diferenciação de horários?
A proponente respondeu: “As pessoas portadoras de deficiência, idosos do Lar Recanto do amanhecer, integrantes dos 22 grupos da melhor idade de Júlio de Castilhos e crianças do Centro Social Santo Antônio, terão acesso em horário diferenciado ao parque do Natal, sendo diariamente, das 17h às 18h30. No entanto, no dia 17/12, dentro da programação natalina, os pertencentes a grupos de risco e de necessidades especiais, terão prioridade nos vouchers para visitação noturna, tendo em vista que a iluminação natalina tem mais efeito à noite. A este público caberá exclusividade na visitação do parque do Natal, no horário compreendido entre as 19h e 21h”.
Embora a proponente também afirme que serão adotadas todas as medidas para a prevenção do Coronavírus, este relator considera extremamente grave expor pessoas pertencentes ao grupo de risco, sejam elas idosas, com necessidades especiais ou ainda com possíveis problemas de saúde paralelos, a um evento que prevê aglomeração de pessoas.
Dentre as diligências referentes à planilha de custos, o SAT também solicitou o seguinte:
Campo Planilha de Custos: - itens 1.3 e 1.2 (locação de extruturas natalinas): itens genéricos e não exclusivos, conforme inciso II e § 1º e 2º do art. 6º IN 05/2020. Diferenciar na planilha de custos ou em anexo os materiais que compõem a parte 1 e a parte 2, valores conforme orçamento a apresentar. Justificar rubricas levando em consideração a rubrica 1.16 (Estrutural Completo).
A resposta da proponente:
Foram unidos os dois itens em 01 apenas, ficando este sob responsabilidade de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos.
No entendimento deste relator, a resposta da proponente ficou confusa, porque permanece na planilha de custos o item 1.4, referente a Locação de Estruturas Natalinas (parte 2), no valor de R$ 65.000,00,- como contrapartida da prefeitura, e também permanece o item 1.16, Estrutural completo, no valor de R$ 58.580,00,- solicitados à LIC. Embora a proponente tenha anexado um orçamento para a estrutura, ela não fornece as especificidades que diferenciam a rubrica 1.4 da rubrica 1.16, informações consideradas importantes para a análise da relatoria.
Na planilha de custos, a proponente informa que o valor total de contrapartida da prefeitura soma o montante de R$ 65.000,00, no entanto, na carta de anuência da prefeitura, esta ainda diz ser responsável pelo pagamento da segurança, da limpeza e do fornecimento dos oficineiros, mas estes não constam da planilha de custos, embora a oficina de guirlandas natalinas esteja prevista nas metas tendo inclusive público estimado.
3. Em conclusão, o projeto “Natal dos Sonhos 2ª Edição 2020” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 14 de janeiro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte.
Abstenções: Luis Antônio Martins Pereira, Aline Rosa, José Francisco Alves de Almeida e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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