Processo nº 00279/2020
Parecer nº 315/2020 CEC/RS
O projeto “10 - Früchtefest, Festa das Frutas Cítricas 2021 (programação cultural) - 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “10 - Früchtefest, Festa das Frutas Cítricas 2021 (programação cultural) - 2021”, PROCESSO: 00279/2020, pertence à Área de ARTES INTEGRADAS e pretende acontecer nos dias 16, 17, 18, 23, 24 e 25 de julho de 2021, no Parque Municipal Albino Jacoby.
O projeto consiste em realizar um Palco Cultural na 10ª Fruchtefest – Festa das Frutas Cítricas de Harmonia 2021, no município de Harmonia/RS, com a parte artística cultural no Espaço Pró-Cultura RS LIC. Serão apresentações de grupos folclóricos alemães, corais, música gaúcha, orquestras típicas, artistas locais e regionais.
A produtora cultural do projeto é a AM9 PRODUÇÕES EIRELI, CEPC: 3791 , sediada em Caxias do Sul, cujo responsável legal é ANDERSON MORAES DOS SANTOS, reponsável pela coordenação administrativa e gerenciamento. Também compõem a equipe principal do projeto: Valle Produtora de Eventos Ltda, que assina a produção executiva e direção geral, e Marca Produções Artísticas Ltda, responsavel pela direção de produção e Fernado Roy Ponte Gonzales é o contador.
Nas METAS do projeto estão:
11 apresentações de shows musicais;
2 apresentações de dança;
2 apresentações de orquestra
O projeto, em sua dimensão simbólica, aponta que “ o evento procura oferecer à população uma programação diversificada e de qualidade cultural, porém apresentando os ícones da cultura alemã como bandinhas típicas, danças, além de outros gêneros musicais com grupos regionais gaúcha e de rock. A Cultura é elemento fundamental para o pleno exercício da cidadania, respeito à diversidade humana e fator de desenvolvimento social e econômico. E um dos pontos mais importantes além da cultura é o incentivo a agricultura familiar, onde os agricultores terão seu espaço dentro do evento GRATUITAMENTE para exposição de seus produtos coloniais e a farta gastronomia alemã, que dá origem ao nome do evento ”.
Quanto à dimensão econômica, “O evento proporcionará a geração de emprego e renda, pois serão contratadas, artista, equipes técnicas e pessoal de apoio locais, como também será realizada a locação de equipamentos e a contratação de serviços diversos, impactando setores como econômicos da cidade. Além de oportunizar aos agricultores negócios e renda com a venda de seus produtos coloniais, desenvolvendo a agricultura familiar”.
Já na dimensão cidadã, “O projeto atenderá todas as exigências e especificações com as medidas de acessibilidades utilizando rampas, banheiros apropriados e área reservada para pessoas com necessidades especiais. O palco no Espaço Pró-Cultura/RS LIC não terá cobrança de ingresso para acesso aos shows e atividades artístico-culturais vinculadas ao presente projeto. Somente será cobrado o acesso ao recinto da feira.”.
__Valor Total
R$ 389.900,00 [Trezentos e oitenta e nove mil e novecentos reais], sendo R$ 70 mil das receitas previstas com a comercialização de bens e serviços, R$ 19.900,00 da receitas originária da Prefeitura do Municipio de Hamornia e R$ 300 mil solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
É o relatório.
2. O projeto foi inscrito inicialmente com a omissão de que o evento também está inscrito para receber benefícios da lei de incentivo federal, o que foi constatado através de uma leitura atenta do currículo do proponente pelo SAT, embora o proponente já tenha mais de 20 projetos inscritos na LIC, devendo, portanto, estar ciente de que não deveria omitir a previsão de outras fontes de recurso.
Logo, o SAT fez a diligência questionando sobre outras fontes e solicitando a apresentação do projeto inscrito em âmbito federal, no qual o proponente apresentou o projeto de forma parcial, excluindo a planilha de custos.
Foi então feita outra diligência por parte do SAT solicitando a inserção dos dados orçamentários do projeto. Foram detectadas duplicidade de rubricas, como bem apontado pelo SAT. Além disso, o proponente incluiu mais um palco a fim de dar conta de parte dessas duplicidades, como segue:
“A 10ª Früchtefest, Festa das Frutas Cítricas 2021 terá 2 palcos com apresentações culturais. Cada palco respeitará a legislação vigente e instrução normativa de sua lei, sendo: Palco 1: LIC Estadual RS - Pró-cultura RS. Palco 2: LIC Federal (captação de recursos financeiros via IR). DESSA FORMA CADA PALCO TEM A SUA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APRESENTAÇÕES CULTURAIS INDEPENDENTES E CUSTOS INDEPENDENTES, NÃO INTERFERINDO FINANCEIRAMENTE E CULTURALMENTE EM OUTRO PALCO”.
Considerando então essa nova informação de que o evento terá dois palcos, um deles pago com recursos de leis de incentivo estadual e outro com incentivo federal, o SAT em outra diligência, solicita que seja anexado o croqui do espaço completo com indicações de palcos, camarins, espaços comercias, de alimentação, estacionamento (se houver), etc.
No entanto, o croqui que chega ao SAT não apresenta medidas, sem que se possa perceber se haverá distanciamento entre os palcos suficiente para garantir a não interferência de som.
O proponente também não justifica a necessidade do uso de dois palcos (ambos inclusive com a mesma dimensão). Uma vez que o projeto não apresenta o cronograma das atividades, não se sabe se haverá shows simultâneos que justifiquem essas rubricas. O proponente tampouco informa as atividades previstas para o segundo palco.
Portanto, não se pode visualizar como um todo a programação cultural do evento e saber o quanto uma programação influência na outra, seja por questões técnicas, seja por questões artísticas e conceituais.
Além disso, o SAT, ao comparar as duas planilhas orçamentárias, aplicou glosas parciais a fim de manter os mesmos valores para alguns itens que constavam na planilha apresentada à Secretaria Especial de Cultura, uma vez que os mesmos itens estavam majorados no projeto da LIC.
Também houve itens que dizem respeito à festa como um todo que foram completamente glosados pelo SAT. O mesmo se deu para item que estava duplicado.
O proponente também afirma que o montante arrecadado com a comercialização de ingressos será destinado ao pagamento de itens do evento global, como segurança, brigadistas e outros. No entato, a IN 05/2020, art. 6º, inciso I, determina “os custos previstos para a realização do projeto deverão ser informados, acompanhados das respectivas fontes de financiamento”.
Assim, o SAT solicitou que fosse anexada uma planilha de custos com os itens e os valores pagos com recursos da comercialização. Nessa planilha esta conselheira pôde verificar que aparecem rubricas como banheiros químicos e segurança, sem especificar quantidade ou valor unitário, diferentemente do que acontece com o projeto submetido à lei federal, que também solicita banheiros químicos e segurança..
Diante das informações apresentadas, percebe-se uma falta de transparência desde a origem do projeto apresentado ao Sistema Pró-cultura. E, apesar de três diligências, nem todas as questões foram sanadas.
3. Em conclusão, o projeto “10 - Früchtefest, Festa das Frutas Cítricas 2021 (programação cultural) - 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2020.
Michele Bicca Rolim
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 17 de dezembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, José Francisco Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Elma Nunes Sant’Ana, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte e Nicolas Beidacki.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Cristiano Laerton Goldschmidt, Vinicius Vieira de Souza, Lucas Frota Strey, Léo Francisco Ribeiro de Souza e Benhur Bertolotto.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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