Processo nº 00282/2020
Parecer nº 041/2021 CEC/RS
O projeto “VERÃO MUSICAL - 2ª EDIÇÃO – 2021”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. No dia 25 de janeiro de 2021 obteve parecer negativo aprovado em sessão coletiva.
É o relatório.
2. O relatório anteriormente aprovado pelo pleno que não recomendou o projeto estruturou sua justificativa para tanto em quatro pontos-chaves, que na visão desse novo avaliador foram satisfatoriamente esclarecidos. Para fins didáticos coloco abaixo os esclarecimentos do proponente ponto a ponto, sendo em fonte negrito a questão do parecer negativo e em fonte itálico a resposta do recurso.
O projeto Verão Musical é fomentador em diversos seguimentos, muito bem formatado e explanado. No entanto, traz algumas dúvidas, o que me leva a pensar em não recomendá-lo:
1. Esta relatora percebe que o evento é todo presencial, ocorrendo dentro do presente cenário indefinido, nos próximos 60-90 dias. O evento terá, ao longo de seis dias, por volta de 2.000 pessoas. Claro que a proponente relata todas as prerrogativas sanitárias, todavia é necessário saber qual o limite de distribuição por dia de ingressos e contar com a liberação vigente da prefeitura de Porto Alegre relativamente a eventos com público.
A relatora está correta ao afirmar que o projeto deverá ser realizado de forma presencial ao longo de 06 dias nos próximos 2 ou 3 meses, seguindo todas as normas sanitárias vigentes para o período, mas neste momento não temos como precisar qual o limite a ser liberado pela prefeitura, uma vez que as regras são instáveis e a decisão é do poder público. A intenção do projeto é receber ao longo de sua realização 2.000 pessoas, ou seja, cera cerca de 330 pessoas por dia, o que nos parece perfeitamente viável já que os shows ocorrerão ao ar livre. O mercado cultural por uma questão de planejamento e prazos a serem cumpridos nos processos de editais e financiamentos públicos, a exemplo do PROCULTURA RS, não tem como projetar sua realização em um curto espaço de tempo pra se adaptar as regras do período, por isso entendemos ser bastante coerente a nossa proposta. Lembrando que é de suma importância para a classe artística que os eventos aconteçam para que gere emprego e renda para toda uma cadeia de profissionais que depende dos mesmos para sobreviver e já sofreu muito no ano de 2020 sem trabalho.
2. A produtora afirma que há cobrança de ingresso junto ao financiamento público: “ingressos para venda ao público 1600 – em contrapartida, 200 ingressos, doação da SEDAC e 200 ingressos ao patrocinador”.
Os percentuais foram aprovados na análise técnica da SEDAC e projetados pela proponente conforme determinação da IN 01/2016 SEDAC/RS, para o plano de distribuição dos projetos. Diz ela: Art. 15. Os projetos que prevejam a cobrança de ingressos para a entrada no recinto do evento não poderão solicitar o financiamento de percentual maior que 80% (oitenta por cento), nos termos do art. 9º da Lei 13.490/2010, e deverão observar o que segue: I - Os ingressos que serão comercializados deverão constar no plano de comercialização com os valores unitários e as respectivas quantidades estimadas. II -10% (dez por cento) dos ingressos de cada atividade prevista deverão ser disponibilizados à SEDACTEL com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar no plano de distribuição. Parágrafo único. Poderá ser prevista a doação de, no máximo, 10%(dez por cento) dos ingressos de cada atividade para os patrocinadores, devendo constar no plano de distribuição.
3. Mesmo que não seja de praxe anexarem as cartas de anuências dos artistas, sendo que R$ 84.000,00, na planilha de custos, são destinados a estes, não é informado quem são estes artistas, mas unicamente a cotação DE ALGUNS NOMES não confirmados, conforme resposta ao Pró-Cultura em diligência.
Os nomes não foram apresentados por que a proponente, a partir do que consta na IN SEDAC 05/2020, entendeu que não seria o momento de informar a programação. Nem mesmo no formulário de apresentação de projetos contem campo para preenchimento da mesma. Desta forma o art. 19 da IN confundiu a proponente no momento do preenchimento do formulário, mas quando solicitada tal informação em diligencia a proponente respondeu prontamente alguns artistas que já estavam contatados ou em pauta. Segue o que diz a IN SEDAC 05/2020. Seção II Da definição do período de realização Art. 19. Após realizada a captação de recursos, o proponente será autorizado a preencher a programação, definindo as datas de realização do projeto.§1º Será habilitado o preenchimento da programação após a captação parcial mínima de 20% (vinte por cento) do valor aprovado.§2º Após o preenchimento da programação, será encerrada a vigência de captação de recursos dos projetos de Artes e Economia Criativa.
Quanto ao montante de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para os seis shows previstos no projeto entendemos que seja compatível com o mercado atual, ainda mais levando-se em consideração os nomes citados na diligencia: Renato Borghetti, Serginho Moah, Nenhum de Nós, Bloco da Laje, Dingo Bells, Bibiana Petek, Kleiton & Kledir e Izmália.
4. O valor de comercialização é de 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) e o valor solicitado à LIC é de R$ 349.930,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais).
O valor arrecadado em bilheteria será 100% aplicado no projeto e serão cumpridas as determinações da IN 05/2020.
§ 1º Havendo previsão de venda dos bens culturais, informar no plano de comercialização o valor estipulado para venda e o total previsto para arrecadação.
Art. 8º Caso o projeto cobre ingressos para a entrada no evento, deverá ser informado, no plano de comercialização, o valor unitário, a quantidade e o total previsto de arrecadação.
Tendo visto coerência e objetividade na argumentação apresentada nesse documento de recurso, considero o pedido acolhido por este relator.
3. Em conclusão, o projeto “VERÃO MUSICAL - 2ª EDIÇÃO – 2021”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 349.330,00 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 22 de fevereiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri, Alexandre Silva Brito e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/02/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,32 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 019/2021 CEC/RS
O projeto “VERÃO MUSICAL 2ª EDIÇÃO - 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: MAIS ALÉM PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI
CEPC: 2119
Área do Projeto: MÚSICA
Município - Local de realização: PORTO ALEGRE - Parque da ADVB - Av. Edvaldo Pereira Paiva,1000
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa.
Responsável Legal: CLAUDIA D´MUTTI
Função: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Equipe Principal
MEZANINO PRODUÇÕES
Pessoa Jurídica - CNPJ: 11.194.019/0001-32
Função: COORRDENAÇÃO GERAL - Definição de programação, coordenação das equipes técnicas, de produção, operacional e fornecedores.
CARLA DE NES BALBINOT
Pessoa Jurídica - CNPJ: 22.355.257/0001-07
Função: PRODUÇÃO EXECUTIVA - Interlocução entre as equipes técnica e operacional junto ao local dos shows e bandas. Contato com os fornecedores e bandas para levantamento de custos e necessidades logisticas. Montagem de cronograma e conexão entre as equipes das diversas áreas.
VOGA PRODUÇÕES
Jurídica CNPJ: 38.174.275/0001-14
Função: PRODUTOR DE LOGISTICA - Levantamento das necessidades logísticas do projeto. Tais como: transporte, e alimentação das equipes e bandas. Fluxo de informações dos cronogramas de montagem, desmontagem, show entre as equipes e bandas. Acompanhamento das bandas na passagem de som e shows.
MAIS ALÉM PRODUÇÕES ART. EIRELI
Jurídica CNPJ: 04.653.701/0001-80
Função: PROPONENCIA E ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO – administração geral dos pagamentos, recebimento, planilha financeira, prestação de contas, interlocução com patrocinadores e fornecedores, levantamento de custos e cumprimentos de cronogramas de execução do projeto.
PRIMEIRA FILA PRODUÇÕES
Jurídica CNPJ: 19.099.135/0001-84
Função: CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Acompanhamento dos tramites burocráticos junto aos patrocinadores, acompanhamento das contrapartidas do projeto, pagamentos, prestação de contas e relatório final.
Contador - LEONARDO MELLEU DUARTE
CRC: 07536304
Outros Participantes.
O projeto acredita que a crise sanitária, econômica e social, causada pela pandemia em 2020, e pelo distanciamento social, implantado para combater o coronavírus, é também oportunidade para mostrar a importância da arte e cultura na vida da nossa sociedade. Pensando nisso, apresentamos o Verão Musical 2021 com intuito de minimizar os efeitos da Covid-19 nas áreas estratégicas, a partir da volta ao convívio social de forma organizada, sendo obedecidas todas as regras vigentes no período e segudas as determinações das autoridades competentes. Serão 06 (seis) shows de renomados músicos do RS ao ar livre em ponto estratégico da cidade, no Parque da ADVB, no entorno do Rio Guaíba, com ingressos a preços acessíveis.
Justificativa do Projeto e dimensão simbólica:
O VERÃO MUSICAL 2021 vai revigorar a proposta de conectar Porto Alegre ao universo dos grandes músicos locais, nos seus diversos gêneros musicais, seja samba, rock, instrumental ou outro gênero. A proposta da programação será fundamentada na qualidade e nos diferentes gêneros musicais. Com uma curadoria cuidadosa, a programação apresentará 06 shows de importantes músicos gaúchos. O VERÃO MUSICAL 2021 é um grande evento de música local e se encontra numa posição estrategicamente importante na consolidação de uma política cultural efetiva e significativa no contexto cultural do estado. Logo, será expressiva a participação de espectadores nesta programação, que se realizará no verão, proporcionando uma excelente opção cultural e de lazer para a população, que estará sedenta por atividades culturais após a retração total do setor. O VERÃO MUSICAL 2021 atenderá todas as determinações das autoridades em relação à COVID-19, tomando todas as precauções de distanciamento, higienização dos ambientes, medição de temperatura, distribuição de álcool gel, testes em músicos, com intuito de preservação da saúde e bem estar de todos.
Em sua dimensão econômica:
O VERÃO MUSICAL 2021 movimentará a cadeia criativa da cultura local, pois participarão músicos, técnicos, produtores, fotógrafos, jornalistas, bilheteiros, entre outros, gerando empregos diretos e indiretos para um setor que sofreu muito com a pandemia e ficou sem trabalhar por muitos meses no ano de 2020. Além disso, incrementará o binômio turismo/comércio, fortalecendo o empenho pela socialização da cultura e democratização do acesso a atividades que contribuam para o desenvolvimento da comunidade. O financiamento via sistema LIC/RS torna-se absolutamente indispensável por tratar-se de um projeto que, por sua estrutura, que envolve um grande número de profissionais qualificados, tem um custo adequado ao seu porte. Para viabilizá-lo, é necessário encontrar parceiros nas esferas pública e privada. As empresas contatadas mostraram interesse em contar com os incentivos fiscais cabíveis. A escolha do sistema LIC/RS justifica-se pelo projeto estar plenamente enquadrado na lei de incentivo à cultura, favorecendo e beneficiando a realização deste, de tamanha importância para o cenário cultural local.
Dimensão cidadã:
O VERÃO MUSICAL 2021 fortalecerá o contingente de um público que passa a refletir sobre cultura e que muitas vezes é prejudicado devido ao custo de ingresso. Sendo todas as apresentações com ingressos bastante acessíveis, fortaleceremos, assim, o empenho pela socialização da cultura e democratização do acesso a atividades que contribuam para o desenvolvimento integral da população. Além disso, o público terá o privilégio de ocupar um espaço novo, moderno e de ótima localização na capital. Acreditamos que o VERÃO MUSICAL 2021 trará à cidade a sensação de retomada e de novos ares para as artes e a cultura de forma geral. Colocaremos o artista e o público novamente frente a frente – com todos os devidos cuidados -, à céu aberto, com segurança e de forma democrática, sempre estando atentos à importância que a cultura tem na vida das pessoas e como esta é um potente agente de mudanças positivas na evolução de uma sociedade.
Objetivos Específicos
- Fomentar o acesso a cultura apresentando 06 shows de artistas renomados nacional e internacionalmente com ingressos a preços bastante acessíveis;
- Fomentar novas plateias através de shows de grande qualidade;
- Fortalecer o empenho pela socialização da cultura e democratização de acesso a atividades que contribuam ao desenvolvimento cultural e social da população;
- Movimentar o mercado cultural fomentando setores economicamente ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos para um setor que sofreu muito com a pandemia em 2020;
- Realizar shows em um espaço novo e ao ar livre devolvendo a população o sentimento de pertencimento da cidade pós pandemia colaborando para a auto-estima das pessoas;
- Oferecer ao público em geral a higienização de mãos e ambiente, medição de temperatura, disponibilização de totens de álcool gel, fluxos de entrada e saída, células de distanciamento, passando informações constantes de prevenção do contágio para que as pessoas possam desfrutar de maneira segura e organizada a programação.
- Oferecer ao público com deficiência e com mobilidade reduzida totais condições de acessibilidade ao Parque através de rampas instaladas em locais estratégicos facilitando o deslocamento deste público e também áreas reservadas para assistir aos shows e banheiros adequados;
- Conectar um público de aproximadamente 2000 pessoas ao universo dos grandes artistas gaúchos.
Metodologia - Seis shows
O processo iniciou-se com visitas técnicas a diversos locais da capital para encontrar o espaço mais adequado para realização do VERÃO MUSICAL 2021. Após, será feita a definição do espaço.
Iniciamos o planejamento de produção pelo projeto comercial para que seja entregue aos captadores de recursos, a fim de levantarmos o patrocínio ideal para a realização deste evento. A programação será cuidadosamente curada e selecionada enquanto adequação e mérito para o projeto.
As apresentações se darão enquanto a linha de produção com todos os fornecedores envolvidos segue seu trabalho. Após gravado SPOT de radio, será aprovado e liberado para os veículos rodarem antes do inicio das apresentações, junto com demais mídias. Antes do início das apresentações, todos os materiais de divulgação já estarão na rua, permanecendo pelo período das apresentações. Também antes do inicio das apresentações, já estará sendo executado todo a assessoria de divulgação para redes sociais (Sistema de News. Integração com Instagran. Integração com Facebook, etc.) Acontecerão todas as 06 apresentações dos shows nos 05 dias de evento, com a direção geral e coordenação do projeto supervisionando e administrando toda a produção e logística da demanda já delineada.
2. O projeto Verão Musical é fomentador em diversos seguimentos, muito bem formatado e explanado. No entanto, traz algumas dúvidas, o que me leva a pensar em não recomendá-lo:
2. A produtora afirma que há cobrança de ingresso junto ao financiamento público: “ingressos para venda ao público 1600 - em contrapartida, 200 ingressos, doação da SEDAC e 200 ingressos ao patrocinador.
4. O valor de comercialização é de 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) e o valor solicitado à LIC é de R$ 349.930,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais).
5. Sugiro que este projeto seja reformulado com mais clareza em seu mérito cultural, permitindo que a programação seja mais cristalina em seu todo.
3. Em conclusão, o projeto “VERÃO MUSICAL 2ª EDIÇÃO - 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2021.
Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte
Conselheira Relatora
Sessão das 10h do dia 25 de janeiro de 2021.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Michele Bicca Rolim, Aline Rosa, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Benhur Bertolotto e Luis Antônio Martins Pereira.
Impedimentos: Daniela Giovana Corso.
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