Processo nº 00269/20202
Parecer nº 270/2020 CEC/RS
O projeto “Festival Cultural Teutônia Live” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta ETS Energia e Sonorizações Ltda ME (CEPC 6199), de Nova Araça – RS, tendo como responsável legal Adriane Marchetti, que exerce a função de Proponente e Coordenadora.
A proposta foi inscrita na área do Audiovisual – produção de vídeo, com local de realização no município de Teutônia – RS. É um evento não vinculado à data fixa.
Integram a equipe principal:
TBT Comércio e Representações Musicais Ltda - ME, Captação de Recursos e produção geral;
Escritório Contábil Dal Molin Ltda, como contador (CRC 005489/0).
Segundo o produtor cultural, o presente projeto “tem a intenção de promover um belo festival artístico e cultural que possa gerar o fomento aos grupos e artistas locais e regionais, bem como gerar conteúdo digital voltado à cultura e à arte para a população local e regional, sendo uma alternativa deste segmento em períodos de pandemia e dificuldades de realização de eventos com aglomeração de pessoas. Contempla em suas metas a diversidade de estilos e manifestações artísticas, permitindo o incentivo a um grande número de profissionais e, também, a ampliação dos conhecimentos e das vivências da população em geral. A transmissão será feita pelas páginas oficiais do Facebook e YouTube vinculadas ao projeto, tendo como local de gravação e montagem de estúdio o Ginásio do Colégio Teutônia, que possui um espaço amplo e devidamente equipado para garantir a segurança e distanciamento entre todos os profissionais envolvidos”.
Dentre os objetivos do projeto, destaco:
- Criar novos conteúdos digitais ligados à arte e à cultura disponibilizados ao público local e regional, permitindo, de certa forma, um alívio psicológico através da arte e entretenimento, gerando melhoria na qualidade de vida;
- Valorizar os artistas locais e regionais;
- Possibilitar o fomento à classe artística e cultural em tempos de pandemia da COVID-19, que inviabiliza a realização de eventos com aglomeração de público;
- Incentivar a utilização de ferramentas como os canais de comunicação WEB e as redes sociais para promover o trabalho artístico e cultural da classe artística;
O valor total soma a quantia de R$ 217.690,00 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e noventa reais), integralmente solicitados à LIC/RS.
Em sua Dimensão Simbólica, o proponente afirma que as apresentações serão realizadas de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo YouTube e Facebook do projeto, com o objetivo de fomentar a classe artística e cultural da cidade e região. Afirma ainda a proponente “Teutônia, de colonização predominantemente alemã, possui inúmeras manifestações culturais presentes no dia a dia de sua comunidade, e através deste projeto, está se propondo apresentar toda a diversidade existente a nível local e regional. Em tempos de pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), se faz necessário buscar alternativas de fomento e criação de conteúdo cultural, sendo que as Lives ganharam um significativo valor e têm sido uma válvula de escape para um segmento tão atingido. Nestas circunstâncias de pandemia viral, o primeiro setor a parar é o cultural/eventos, e também é o último a voltar na sua integralidade. Logo, ações e projetos como este, possuem um valor imensurável que permite a continuidade de trabalhos de artistas e grupos diversificados, incentivando a classe artística e de eventos ”.
Na Dimensão Econômica, o proponente destaca que Teutônia “No setor cultural, destaca-se por ser considerada a “Capital Nacional do Canto Coral”. Ao inserir projetos culturais e atividades artísticas como a proposta neste projeto, o município acaba beneficiando significativamente este setor, uma vez que são várias as atrações locais inseridas na programação, permitindo a divulgação dos trabalhos e, também, a valorização através do pagamento de cachês. É importante salientar que, atualmente, a classe artística em geral, em todo o mundo, passa por um momento muito delicado, onde muitos profissionais acabam tendo comprometidos os seus trabalhos e até mesmo a continuidade neste segmento. Além disso, há de se considerar a necessidade de gerar conteúdos digitais que permitam o acesso à cultura e à arte das pessoas que estão em isolamento e/ou impedidas de comparecer em eventos neste período, sendo também uma ferramenta importante para a saúde e qualidade de vida da população local e regional.”.
Na dimensão cidadã, a produtora afirma que “o presente projeto cultural será realizado em um espaço que possui PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios) e é um ambiente propício e adequado para evitar, ao máximo, os riscos de contaminação e contágio da COVID-19 (novo Coronavírus), por espaçoso, permitindo o distanciamento entre os profissionais, e com boa circulação de ar. Também terá, em sua estrutura e entre seus trabalhadores e prestadores de serviços, a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, e constante uso de álcool-gel. Os artistas deverão manter um distanciamento seguro, dentro das possibilidades, para evitar possíveis contágios, e seus instrumentos compartilhados deverão ser esterilizados a cada troca de artista. Será feita também a orientação e controle junto às diretorias para que não haja a participação de pessoas de grupos de risco, com síndrome gripal ou com contato direto com pessoas que estejam contagiadas com a COVID-19. Também será feita a medição de temperatura no dia da participação. Todos os fornecedores e prestadores de serviços, igualmente, deverão estar cientes de suas responsabilidades e cuidados individuais e coletivos. Os laudos e Atestados de Regularidade Técnica (ARTs) de todos os contratados também deverão ser apresentados. Os organizadores do projeto cultural se comprometem, também, a realizar possíveis reparos aos impactos ambientais provocados pelo projeto, dando a correta destinação do lixo gerado, por exemplo”.
Nas metas do projeto consta a realização de 13 espetáculos:
Diana Dick e Banda
Daniel Xepa e Grupo
Banda Rapport
Banda Os Signos
Orquestra de Encantado
Trio Canarinho
Banda La Paloma
Baitaca e Grupo do Fundo da Grota
Lucas & Felipe
Banda Rainha Musical
Marco & Nando
Matheus e Mathias
Grupo Luz de Candieiro
É o relatório.
2. O projeto, bem planejado e apresentado, demonstra mérito cultural, com uma programação diversificada, valorizando artistas e demais profissionais da cultura envolvidos em todas as etapas do processo de realização, com previsão de remuneração compatível com o mercado, fomentando a cultural local e regional. Além das remunerações previstas para a equipe administrativa, artistas e demais participantes também estão sendo remunerados, numa clara demonstração de valorização de todos os envolvidos.
A proponente anexou ao projeto cartas de anuências, orçamentos, históricos e releases dos artistas. Também foi anexado um arquivo com fotos do local que será utilizado para a realização dos espetáculos, de onde serão transmitidas as lives.
Segundo a produtora responsável, serão utilizados como meios de transmissão as plataformas do YouTube e Facebook oficiais do projeto, abrangendo diferentes públicos em diversas localidades da região e do estado. As apresentações serão divididas em quatro dias distintos, de acordo com a disponibilidade dos artistas e organização de horários e cronograma. O conteúdo, após a realização das lives, ficará armazenado em cada uma das plataformas mencionadas.
A proponente também deixa claro que serão adotadas todas as medidas recomendadas para a prevenção e o combate à COVID-19.
O parecer do SAT não aponta para qualquer incongruência ou falha no projeto e não faz qualquer recomendação de alteração ou adequação da proposta em análise.
3. Glosa
No valor de R$ 600,00, do item 4.3 da planilha de custos, que é a taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940). Esta foi revogada pela lei 15.449/20.
4. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “Festival Cultural Teutônia Live, é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
5. Em conclusão, o projeto “Festival Cultural Teutônia Live” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 217.090,00 (duzentos e dezessete mil e noventa reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de novembro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Aline Rosa.
Ausentes no Momento da Votação: Benhur Bertolotto.
Em razão do Of. Nº 443/2020 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/11/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,71 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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