Processo nº 00268/2020
Parecer nº 024/2021 CEC/RS
O projeto “TRAMA DIGITAL 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “TRAMA DIGITAL 1 ª EDIÇÃO ”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, consiste em realizar oficinas virtuais através dos bailarinos (as) e professores da TRAMA ARTE COMPANHIA DE DANÇA, tendo como argumento suas coreografias. Com recortes de suas apresentações, o público poderá aprender um pouco de cada uma das danças que o grupo pratica, não apenas no aspecto coreográfico, mas também as histórias e características da companhia. Ao final do ciclo de oficinas (as quais serão registradas e disponibilizadas permanentemente nos canais do grupo), será realizada uma apresentação virtual da companhia.
O parecer anterior apontou duas questões:
1) O projeto carece de elementos que possam balizar a análise de mérito, pois a descrição das oficinas é genérica e a apresentação do projeto não traz elementos igualmente.
2) O projeto tem como um dos objetivos específicos a geração de renda para os trabalhadores da companhia. Ao fazer uma análise na planilha orçamentária, observou-se que o objetivo não estava em conformidade com o que foi apresentado na planilha. A geração de renda para bailarinos e professores corresponde a 14,15% na planilha, fazendo paralelo a outros itens; a relatoria perguntou como de fato o objetivo específico está justificado na planilha de orçamentária.
É o relatório.
2. O primeiro item do parecer não é respondido. No recurso, o proponente não apresenta novos elementos em relação aos conteúdos que serão abordados nas oficinas.
O segundo item não é respondido de maneira satisfatória. O proponente escreve: “Para que as entregas sejam produzidas – e com concluídas – com qualidade, torna-se mais que necessária a contratação de serviços diversos. No caso deste projeto em específico, que tem foco em vídeos, é item obrigatório, pela qualidade que se espera, que sejam contratados som, luz, equipes de gravação e edição. Pode se ter como opção o registro em uma câmera de celular, por exemplo, mas parece indiscutível a perda de uma qualidade que se deseja”.
No entanto, o parecer anterior não questionava sobre uma possível majoração dos valores relativos à contratação de serviços e de equipamentos de som e luz, e sim questionava o fato de haver um desequilíbrio na planilha orçamentária entre as rubricas.
Como o objetivo especifico do projeto é a geração de renda para os trabalhadores da companhia, a planilha deveria priorizar o pagamento dos professores e bailarinos (as), mas não o faz.
3. Em conclusão, o projeto “TRAMA DIGITAL 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2021.
Michele Bicca Rolim
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 10h do dia 28 de janeiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira e Mario Augusto da Rosa Dutra.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza, Rafael Pavan dos Passos, Nicolas Beidacki e José Francisco Alves de Almeida.
Impedimentos: Aline Rosa.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00286/2020
Parecer nº 290/2020 CEC/RS
O projeto “TRAMA DIGITAL 1 ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em tela passou pela análise técnica do SAT -SEDAC e foi posteriormente encaminhado ao CEC-RS, na data de 29.10.2020, e a essa relatoria em 20.11.2020.
Produtor: MJ PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – ME, tendo como responsável legal Jorgina Jandira de Moraes.
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa.
Área do Projeto: ARTES CÊNICAS: Dança
Município - Local de realização: VIAMÃO
Valor solicitado - R$ 116.000,00 (100% LIC)
Carina Petry Armani, na função de direção artística e Jorgina Jandira de Moraes como coordenadora geral.
O projeto TRAMA DIGITAL consiste em um projeto de oficinas virtuais de danças, construídas a partir de recortes de coreografias e espetáculos da Trama Arte Companhia de Dança.
2 Metas
9 Oficinas de dança
01Apresentação final em ambiente virtual
2. Dimensão simbólica - O proponente escreve, como dimensão simbólica: “Com o mercado do entretenimento – e não apenas este – voltado para a realização das lives, e sendo este formato o que há de mais inteligente e providencial no momento, é proposto este projeto, assim propondo a permanência do grupo, bem como seu sustento e manutenção e a entrega de conteúdos para o público.”
Dimensão econômica - Está escrito, no projeto em tela, como sendo a dimensão econômica do mesmo: “O “novo normal” e o estado de isolamento/distanciamento pelo qual estamos passando, bem como as providenciais atualizações da IN que gere o sistema LIC Pró-Cultura por si só já justificam a necessidade deste projeto, que é o de possibilitar o mínimo que seja de renda aos profissionais da cultura, aqui no caso da companhia de danças Trama”.
Dimensão cidadã - "Disponibilizadas na internet, em plataforma acessível em qualquer computador, tablet, smartphone e smart tv, as oficinas permanecerão abertas sem tempo previsto para expiração, democratizando o acesso ao conteúdo gerado e possibilitando a forma de plateia em curto, médio e longo prazo.”
Na metodologia, segue o que foi apresentado:
As oficinas serão: Sarandeio (Uma oficina com duração de 1h); Sapateio básico (Três oficinas com duração de 1h ); Danças gaúchas - danças sem sapateio (Duas oficinas de 1h); Danças gaúchas - danças com sapateio (2 oficinas de 1h); Folguedo, lenda e danças – Bumba-meu-boi do Maranhão (Uma oficina de 1h); Danças e cultura açorianas (Duas oficinas de 1h); Figurinos (Uma oficina de 1h); Consciência corporal na dança.
O projeto carece de elementos que possam balizar a análise de mérito, uma vez que a descrição das oficinas é genérica e a apresentação do projeto não traz elementos também.
O projeto tem como um dos objetivos específicos a geração de renda para os trabalhadores da companhia. Ao fazer uma análise na planilha orçamentária, observou-se que o objetivo não estava em conformidade com o que foi apresentado na planilha.
No objetivo Específico do projeto, o proponente escreve "gerar renda aos profissionais da Cia de dança, na planilha orçamentária os itens : 1.2 cachê professores 1p x 9 of x 800,00 = R$ 7.600,00 ; 1.3- cachês bailarinos (19 ) R$ 400,00 ; 1.10 apresentação final R$ 5.000,00
1.8- iluminação- R$ 8.000,00; 1.9 sonorização R$ 8.000,00 ; 1.6- vídeo gravação oficinas 64 h x 250 R$ 16.000,00; 1.7 vídeo-edição oficinas R$ 8.000,00; 1.13 vídeo gravação e edição da apresentação". Visto que geração de renda para bailarinos e professores corresponde a 14,15% na planilha e fazendo um paralelo a outros itens, a relatoria pergunta como de fato o objetivo específico está justificado na planilha de orçamentária?
Foi encaminhada diligência para que pudéssemos ter uma análise sobre essa discrepância e a mesma não foi respondida. Então, foi pedida prorrogação da diligência, o que não é previsto na IN 05 de 02.09.2020:
“Pedido de prorrogação de diligência: Visto que o prazo para resposta desta diligência terminava dia 29/11, um domingo, e o atual momento pelo qual estamos passando (pandemia, eleições) dificultam contatos, solicitamos prorrogação de prazo para período semelhante, pois já estamos esclarecendo com nosso cliente estas questões”.
Não há como justificar que um projeto tenha em sua essência a geração de renda aos trabalhadores, dito nos objetivos e dimensão econômica, que não coloque esse item como prioritário na planilha de custo. Os trabalhadores estão com as necessidades básicas para serem supridas. Mesmo com o entendimento de que a filmagem e a edição de vídeo sejam importantes, isto está em desconformidade com o momento pandêmico.
3. Em conclusão, o projeto “TRAMA DIGITAL 1 ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2020.
Sandra H F Maciel
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 07 de dezembro de 2020.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: José Francisco Alves de Almeida e Nicolas Beidacki.
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