Processo nº 00287/2020
Parecer nº 295/2020 CEC/RS
O projeto “As 100 músicas mais tocadas nos 35 anos do Som Misura” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “As 100 músicas mais tocadas nos 35 anos do Som Misura”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de execução pública e masterização de obras musicais já editadas.
Produtor Cultural: MOACIR MACIEL DE OLIVEIRA ME
CEPC: 8292
Local de Realização: ERECHIM
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA
Valor solicitado: R$ 120.200,00
Valor aprovado
Sistema LIC : R$ 103.200,00
O proponente afirma, ao apresentar seu projeto, que a empresa Som Misura atua há 35 anos no comércio de discos, fitas e prestação de serviços de sonorização de shows, bailes e festas em Erechim. Afirma que o projeto em tela consiste na gravação de 1.000 unidades de CD com a coletânea das 100 músicas mais tocadas pelo Som Misura e também duas lives com este mesmo tema, sendo que a primeira live será um momento de interação com o público, onde uma playlist pré-definida será apresentada e com a interação do público ao vivo, serão definidas as músicas que irão compor o CD. Numa segunda live, após a produção do CD, o mesmo será lançado e o público poderá acompanhar em casa uma “balada” com suas músicas preferidas e com muita animação. Durante a transmissão Cds serão distribuídos gratuitamente, para retirada posterior.
Consta como objetivos do projeto: promover uma live com a presença dos DJs do Som Misura e apresentando uma playlist de músicas pré-definidas e contando com a interação do público para a escolha das 100 músicas que irão compor o CD; realizar a prensagem de 1.000 unidades de CD contendo as 100 músicas mais tocadas nos 35 anos do Som Misura; realizar uma live de lançamento do CD, com a presença dos DJs do Som Misura e apresentador; realizar a distribuição gratuita dos CDs; proporcionar ao público, principalmente aos fãs do Som Misura, momentos para reviver os velhos tempos e as boas lembranças das festas em sua adolescência e juventude, transcendendo ao passado com músicas inesquecíveis para todas as idades; preservar a história musical de uma empresa de som mecânico que inovou ao produzir músicas próprias e gravar diversos trabalhos com parcerias em todo Brasil.
Suas metas são: gravar e editar 1.000 unidades de um CD; duas lives: uma de interação com um público para definição das músicas do CD, e outra de lançamento desse CD.
É o relatório.
2. O Setor de Análise Técnica em seu parecer assim se manifesta:
O projeto pretende lançar um CD com 100 músicas remixadas e realizar duas lives em comemoração aos 35 anos do Som Misura. A Som Misura, conforme carta anexada, começou como uma empresa voltada para o comércio de discos e fitas cassete, e tornou-se uma empresa especializada em sonorização de eventos. Uma das cartas de anuência informa que um dos DJ é proprietário da empresa há mais de 30 anos. Chamou a atenção da análise técnica o fato de o pagamento ser realizado para a pessoa física e não para a empresa. Em rápida busca nas redes sociais, foi verificado que os dois DJs constam como sócios proprietários da empresa. Questionou-se em diligência os pagamentos às pessoas físicas, a locação de equipamento de sonorização de outras empresas, o possível pagamento a artistas pelo uso de suas músicas remixadas, entre outras perguntas. Em resposta, o proponente afirma que a empresa Som Misura não existe formalmente, uma vez que foi dada baixa no CNPJ. Ao consultar a Receita Federal, a situação em que a empresa encontra-se não é “baixada”, o que significa encerrada, e sim “inapta”, o que significa que a empresa omitiu dados e informações na escrituração em dois exercícios consecutivos. Embora o proponente não seja a Som Misura, e sim um profissional que afirma atuar como promotor de eventos da empresa Som Misura, parece injustificado que um projeto pretenda homenagear uma empresa através de benefícios fiscais quando a própria empresa não possui sua situação fiscal regularizada. Foi aplicado glosa na rubrica destinada a cenário (1.8) uma vez que solicitado os croquis que justificassem tal gasto, o proponente afirma não ter. Também aplicou-se glosa no montante destinado à locação de espaço para gravação da live.
Mesmo diante das inconsistências relatadas em parecer, o SAT habilitou e encaminhou o projeto ao CEC.
O ente público, Conselho Estadual de Cultura, órgão com atribuições de emitir parecer sobre questões técnico-culturais e de fiscalizar aplicação de recursos em projetos dessa natureza, deve estar atento à possíveis atos contrários à lei, tal como se vislumbra no projeto em tela, em possível violação dos direitos de propriedade intelectual. É necessário que, quando julgadas propostas dessa natureza, se tenha presente a Lei nº 9.610/1988, que contém normas relativas aos direitos de autor e que aplicam-se também aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, que são os direitos conexos previstos nessa lei.
No caso em pauta, o proponente não apresenta declaração expressa de autorização dos autores das obras musicais, dos seus intérpretes e executantes, dos produtores e dos editores fonográficos das obras reunidas no CD proposto. E, ainda, quanto à fixação, à reprodução, à execução pública, à transmissão por meios eletrônicos, e à colocação à disposição do público, pois são modalidades de utilização no presente projeto que, pela falta da declaração expressa de autorização, podem ser consideradas pelos detentores dos direitos autorais e conexos, como contrafação – reprodução não autorizada (Art. 5º, VII, da referida lei).
Ora, um projeto que contém tamanho grau de inconsistências técnicas, a rigor, deveria ser impugnado pelo Setor de Análise Técnica. Logo, fica, destarte, prejudicada a análise do mérito cultural.
3. Em conclusão, o projeto “As 100 músicas mais tocadas nos 35 anos do Som Misura” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2020.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 08 de dezembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Francisco Alves de Almeida e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Benhur Bertolotto.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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