Processo nº 00162/2021
Parecer nº 170/2021 CEC/RS
O projeto “CAMERATAS DE CORDAS: VALORIZANDO E INCENTIVANDO JOVENS TALENTOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O presente projeto está classificado na área da MÚSICA, processo 162/2021, tendo como produtor cultural ALTERNATIVA CULTURAL PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, CEPC 6124, sedeado em Porto Alegre, cuja responsável legal é PAOLA MARQUES DA FONSECA, que também responde pela Coordenação administrativa e financeira, Coordenação Geral e Produção Executiva. Participam o IPDAE - Instituto Popular de Arte e Educação e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Secretaria da Cultura. A contabilidade está a cargo de Gustavo da Rosa Guedes.
Sob a regência e coordenação artística do mestre e professor, violinista José Augusto Soares de Almeida, o projeto envolve a apresentação da Camerata de Cordas do IPDAE, em quatro espaços públicos de Porto Alegre, a saber: Parque Farroupilha, Esplanada da Restinga, Parque Germânia e Parque Moinhos de Vento. O evento conta com a anuência e apoio da Prefeitura Municipal de PoA., por meio da cedência dos espaços e mobilização da Guarda Municipal.
Destaca-se a participação de alunos do já citado instituto e sua Escola de Música, que realiza um importante trabalho socioeducativo na Lomba do Pinheiro, bairro de Porto Alegre com muitas carências sociais.
Em sua dimensão simbólica cita que o “convívio com a música clássica potencializa a memória, a criatividade, o raciocínio espaço-temporal e a coordenação motora das crianças”.
Na dimensão econômica, busca ampliar a produção musical no Rio Grande do Sul popularizando a música clássica assim como fortalecer a economia local com a atuação de músicos, fornecedores e demais trabalhadores da área.
Para a dimensão cidadã, a proposta contribui para o resgate, difusão e valorização da música clássica, dando acesso gratuito às pessoas interessadas, tanto na comunidade escolar e acadêmica, quanto na comunidade em geral.
O projeto está orçado em R$ 196.950,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O presente projeto atende aos preceitos técnicos e normativos, bem como atinge os objetivos culturais estabelecidos pelo sistema ao valorizar músicos iniciantes em um repertório que mescla o clássico e o popular.
São eventos de livre acesso, que utilizam a cidade como palco, fato sempre desejável enquanto prática cidadã. Sugere-se, no caso de outras edições, que mais apresentações aconteçam em bairros menos privilegiados em índices socioeconômicos.
Apenas como reflexão, convém comentar a relação entre os expressivos custos de infraestrutura (inerentes ao contexto destes espetáculos) e a remuneração dos músicos, indicando que, no futuro, haja um planejamento consistente (seja público ou privado) que objetive uma maior eficiência orçamentária, a fim de que se viabilizem mais facilmente outras iniciativas desta natureza. Na mesma linha, como hipótese, parte dos custos com infraestrutura poderiam significar benefícios físicos permanentes nos locais pouco ou nada capacitados para atividades culturais tecnicamente mais sofisticadas.
Obviamente, deverão ser acatadas as normas e legislação conexas à pandemia COVID19 tanto para artistas, trabalhadores e público, bem como o atendimento das imposições quanto à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio e segurança do trabalho. Toda e qualquer exigência sanitária pertinente à execução deverá ser atendida pelo proponente, inclusive absorvendo eventuais custos não previstos no processo. Da mesma forma, deverão ser observadas as regras de divulgação midiática quanto a vinculação da iniciativa à LIC e demais expedientes.
3. Em conclusão, o projeto “CAMERATAS DE CORDAS: VALORIZANDO E INCENTIVANDO JOVENS TALENTOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 196.950,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 25 de maio de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 05 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Elma Nunes Sant’Ana.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/07/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,45 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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