Processo nº 00293/2020
Parecer nº 006/2021 CEC/RS
O projeto “ALEGRIA DA ARTE”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Do proponente: DNA SERVIÇOS DE PRODUÇÃO CULTURAL E PROJETOS EIRELI, responsável legal-BEATRIZ NOSKOSKI CARVALHO
ARTES CÊNICAS: Circo
É o relatório.
2. O recurso apresentado inicia com o seguinte texto “Inicialmente cabe referir que o relatório apresentado pela conselheira apresentou erro material, uma vez que, foi relatado pela Conselheira que o projeto 'visa realizar turnês de espetáculos de circo no formato DRIVE-IN ou com espaços demarcados, com acesso livre/aberto (adaptado conforme as regras de prevenção ao contágio da COVID-19 e de distanciamento controlado vigentes)'."
Resposta da proponente - enunciado: “Diverge a proponente da análise efetuada pela Nobre Conselheira”. Inicialmente, importa ressaltar que quando o ingresso do presente projeto buscou-se a transparência e a possibilidade de realização do projeto nos diversos enquadramentos em que pudesse estar inserido um município conforme a Bandeira em que classificada a região. Dessa forma, apresentaram-se vários formatos para sua realização, pois a configuração do projeto em só um formato acaba por torna-lo inexequível ou que sua execução seja adiável diversas vezes, prejudicando uma classe que encontra-se extremamente prejudicada e contrariando o alegado pela Conselheira que: “Torna-se imprescindível criar espaços para a produção e fruição artísticas neste período, que é escasso de oportunidades para a classe artística e cultural pelas inúmeras incertezas sociais e econômicas que impedem o fazer-artístico e técnico dos profissionais da cadeia produtiva da cultura em nosso Estado e em todo o País.”
Permanentes de prevenção e distanciamento social de aplicação cogente, SEGMENTADAS no âmbito de todos os Municípios inseridos em cada Região de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto 55.240/2020, fixados em diferentes graus de restrição (conforme a Bandeira Final em que está classificada a Região). Sendo assim, a definição de um local em um município para a realização do projeto em um formato, nesse momento, pode não ser adequado para o outro formato em outro momento, assim quando da execução do projeto e antes de sua realização todos os locais serão informados.
No que se refere a quantidade de público de cada espetáculo na elaboração de um projeto procura-se que ele tenha o maior alcance possível, entretanto, na atualidade vive-se a pandemia da COVID-19, sendo que o mesmo deverá se adequar as regras de prevenção ao contágio da Covid-19 e de distanciamento controlado que estejam vigentes. No entanto, entendemos que todos os municípios são dignos no recebimento da Cultura, sejam menores, quanto as maiores, sendo que não se pode esperar que a cidade de Casca tenha o mesmo número de espectadores da cidade de Bento Gonçalves.
A essa relatoria a resposta está tergiversiada, não traz novos elementos e ou elementos complementares que nos indiquem onde serão os locais de realização dos eventos.
C) Metodologia para distribuição das senhas - Enunciado: “Diverge a proponente das alegações da conselheira, uma vez que a forma como relata em seu parecer pressupõe a aglomeração de pessoas”.
Definido posteriormente, tendo em vista que, o local deverá ser de fácil acesso e contar com médio e/ou alto fluxo de pessoas (para que os espetáculos tenham ampla divulgação). Importa referir que poderia a conselheira ter feito uma recomendação a proponente conforme relatou em seu parecer que fossem adotados recursos tecnológicos on-line para que as senhas fossem distribuídas de forma remota ou virtual, em virtude dos protocolos de distanciamento e prevenção ao contágio do coronavírus e não encontrar na metodologia para distribuição das senhas um obstáculo para não recomendar o projeto, sendo essa uma questão que não se sobrepõe ao mérito do projeto.”
Não há uma apresentação na resposta que elucide como será a distribuição de senhas.
C) Cachê total da Cia Sorriso com Arte - "Em diligência, o SAT solicitou que o valor referente aos impostos fosse retirado, com a seguinte justificativa: 'Considerando que o pagamento de impostos de uma empresa é responsabilidade da mesma, excluir o valor dos impostos (11,2%) conforme consta na carta de anuência da Cia Sorriso com Arte, mantendo o valor de R$ 68.680,00 para duas apresentações.'"
Sobre o Recurso - Em um recurso o relator vai observar se foi ou não respondido as questões levantadas na relatoria do projeto que resultou a não recomendação.
“Apreende-se que a mesma deva ser imparcial na avaliação de seus projetos, sendo que sua profissão não pode interferir na análise dos projetos que lhe compete, ademais um projeto arquitetônico deve ser apresentado para projetos culturais referentes a Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural e não para um projeto de Artes e Economia Criativa.”
Diante do exposto e reafirmando que o/a conselheiro/a relator/a tem extrema responsabilidade ao relatar um projeto, tem conhecimento e compatibilidades técnicas para fazê-lo e como as respostas as questões da não recomendação do projeto não foram respondidas objetivamente o recurso do projeto não é acolhido.
3. Em conclusão, o projeto “ALEGRIA DA ARTE”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2021.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
<em style="Trebuchet MS" orphans:="" 0;-webkit-text-stroke-width:="" 0px;word-spacing:="" 0px"="">
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 10h do dia 13 de janeiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Luis Antônio Martins Pereira, Michele Bicca Rolim e Aline Rosa.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 308/2020 CEC/RS
O projeto “ALEGRIA DA ARTE” não é recomendado para financiamento pela LIC–RS.
1. O projeto “ALEGRIA DA ARTE” é um evento não vinculado à data fixa, da área de Artes Cênicas/Circo. Composição da equipe principal: DNA Serviços de Produção Cultural e Projetos, tendo como responsável legal e coordenadora do projeto Beatriz Noskoski Carvalho. Vanessa Wrchinski, responsável pela direção e organização dos espetáculos. Gian Carlo Ceriotti como contador, e Silvana Santin, na assessoria jurídica.
Em seus objetivos e metas, visa realizar turnês de espetáculos de circo no formato DRIVE-IN ou com espaços demarcados, com acesso livre/aberto (adaptado conforme às regras de prevenção ao contágio da COVID-19 e de distanciamento controlado vigentes).
O Espetáculo “Asas de Um Sonho” - da Cia Sorriso com Arte - conta com 18 integrantes entre elenco, banda e equipe técnica, tem duração de 60 minutos e percorrerá as cidades de Bento Gonçalves e Garibaldi. O Espetáculo “Gaudim Mare” - do GRUPO THOLL - será encenado nas cidades de Serafina Correa e Casca, tem 55 minutos de duração e conta com 15 integrantes em sua equipe. Serão quatro apresentações, “difundindo a arte circense e a cultura, por meio de atrações inovadoras, que misturam diversos tipos de arte, mas que mantêm vivo o mesmo fascínio e a magia presentes nas antigas tendas e picadeiros, a todos os públicos, de forma gratuita”. Serão distribuídas senhas de acesso com antecedência.
Não há definição dos locais em cada um dos municípios listados.
2. Dimensão Simbólica
Do proponente:
“Das ruas aos locais fechados, das apresentações individuais às trupes, a arte do circo atravessa milênios carregando histórias e emoções. O circo vai além de apenas encantar o público com suas técnicas e treinamentos, ele transcende a vida cotidiana agregando valores para o fortalecimento de uma comunidade, como a importância do trabalho em grupo, a disciplina nos treinamentos para alcançar metas e o equilíbrio entre corpo e mente”.
O projeto “ALEGRIA DA ARTE”, em sua essência, fomenta e possibilita o acesso e fruição da arte circense, contribuindo para o enriquecimento da nossa cultura, mantendo viva uma das formas mais tradicionais de entretenimento. Busca levar ao público de todas as idades e classes sociais, de forma gratuita, espetáculos de circo que levarão arte, diversão e entretenimento para os espectadores, “fazendo-os viajar na alegria dos palhaços, nas acrobacias dos malabares e na beleza das cores, tudo em uma história surpreendente e envolvente, onde quem sonha é a plateia”.
3. Dimensão Econômica
O projeto “ALEGRIA DA ARTE” oportunizará trabalho e renda a artistas e movimentará economicamente a cadeia produtiva da cultura, pois serão contratados profissionais em diferentes áreas técnicas da produção. Optou-se por duas companhias de circo, levando em consideração a crise econômica gerada pela pandemia da COVID-19, que representou perdas significativas - quase irreversíveis - para a classe artística. Buscou-se proporcionar geração de renda a um maior número de profissionais.
4. Dimensão Cidadã
O Projeto democratizará o acesso à cultura e levará o mundo do circo, arte e entretenimento, de forma gratuita, a públicos de todas as idades e classes sociais.
5. O Grupo Tholl - Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul - foi criado em 1987, na cidade de Pelotas/RS. Entre seus objetivo, a excelência em novas montagens e o exercício da cidadania de seus integrantes em projetos de inclusão social e cunho cultural.
O hibridismo entre o teatro, a dança e a arte circense integram os espetáculos da Cia Sorriso com Arte, fundada em 2002, a partir de oficinas de dança no Colégio Coração de Maria, em Santa Maria/RS, sob a coordenação da professora Karine Pissutti.
A trajetória e importância dos Grupos Teatrais são incontestáveis.
Vivemos um momento de exceção.
Torna-se imprescindível criar espaços para a produção e fruição artísticas neste período, que é escasso de oportunidades para a classe artística e cultural pelas inúmeras incertezas sociais e econômicas que impedem o fazer-artístico e técnico dos profissionais da cadeia produtiva da cultura em nosso Estado e em todo o País.
O projeto “ALEGRIA DA ARTE” é meritório e claro em suas metas e objetivos. Em sua essência, se propõe a combater com arte tudo isso, criando oportunidade para artistas e técnicos exercitarem seus ofícios em duas turnês por quatro cidades do interior do Rio Grande do Sul. No entanto, lamenta-se que a analise de seu mérito seja prejudicada por lacunas e inconsistências de caráter técnico.
Penso que o mérito de um projeto, em sua relevância e oportunidade, está intimamente ligado as suas soluções e definições técnicas, sendo muitas delas determinantes e decisivas. Objetivamente, três questões especificas me levaram a, infelizmente, não recomendar este projeto da forma como está estruturado. São elas:
A. Os Locais das Apresentações dos Espetáculos não estão definidos.
Esta definição é fundamental para o detalhamento da sua metodologia, que, por sua vez, desencadeará outras tantas decisões e especificações que impactarão em: dimensionamento de equipe, especificações de materiais e equipamentos, cumprimento de protocolos em relação à Pandemia do Coronavírus, e orçamento.
Além disso, sem a definição do local não há como definir, ou mesmo estimar, a quantidade de público em cada espetáculo e o consequente alcance do projeto.
As Prefeituras – Bento Gonçalves, Garibaldi, Casca e Serafina Correa - têm ciência do projeto e as respectivas cartas de anuência estão anexadas. No entanto, em nenhuma delas há referência destes locais. Esta indefinição também impossibilita uma avaliação precisa dos orçamentos de estrutura de palco, iluminação e sonorização apresentados. Não existe projeto arquitetônico, nem qualquer rider técnico. Em tempos de Pandemia e sendo obrigatório o cumprimento dos protocolos de distanciamento e prevenção de contágio do Coronavírus, isto se torna ainda mais indispensável.
O proponente fala que as apresentações serão “no formato DRIVE-IN OU com espaços demarcados”. A definição do formato também é fundamental para uma correta análise e avaliação da viabilidade técnica, espacial, de segurança e orçamentária do projeto.
O formato DRIVE-IN pressupõe carros estacionados, planejamento da sua chegada, saída, trânsito nas ruas do entorno, entre outras inúmeras implicações.
O formato Espaços Demarcados pressupõe ilhas com gradis para que quatro ou seis pessoas fiquem restritas àquele espaço, com o devido distanciamento entre elas. O fluxo de chegada e saída de pessoas, assim como o receptivo, são completamente diferentes do formato anterior. São propostas completamente diferentes, com desdobramentos de projeto e custos distintos. Para qualquer uma das situações, se faz necessário um projeto arquitetônico, um memorial descritivo que descreva desde o receptivo, os protocolos previstos, riders técnicos e medidas de segurança. Um conjunto de documentações que explicite como uma ou outra está planejada e será implantada.
B. Metodologia para distribuição das senhas
O proponente explica que as senhas serão distribuídas antecipadamente, presencialmente, em local a definir e por ordem de chegada. Entendo ser necessário um planejamento detalhado desta operação em virtude dos protocolos de distanciamento e prevenção ao contágio do Coronavírus.
Mais uma vez, o proponente não detalha esta etapa do projeto com informações como: definição do local, quantidade de público estimado, se o mesmo será dividido em horários, os protocolos adotados, através de, novamente, um memorial descritivo. Em tempos de Pandemia e soluções on-line, o proponente poderia usufruir de inúmeros recursos tecnológicos para que as senhas fossem distribuídas de forma remota ou virtual por meio de um aplicativo, por exemplo.
C. Cachê total da Cia Sorriso com Arte
Por fim, a última questão diz respeito ao cachê da Cia Sorriso com Arte.
Na planilha orçamentária, consta o valor R$ 68.680,00.
Na carta de anuência, R$ 76.372,16, composto da seguinte forma:
01 Sessão Asas de um Sonho – R$ 30.000,00
Alimentação/apresentação – R$ 1.260,00
Hospedagem/apresentação – R$ 1.080,00
Transporte/apresentação – R$ 2.000,00
Impostos [11,20%] – R$ 3.846,08
Total por espetáculo – R$ 38.186,08
Total Orçamento Cia Sorriso com Arte para dois espetáculos – R$ 76.372,16.
Em diligência, o SAT solicitou que o valor referente aos impostos fosse retirado, com a seguinte justificativa: “Considerando que o pagamento de impostos de uma empresa é responsabilidade da mesma, excluir o valor dos impostos (11,2%) conforme consta na carta de anuência da Cia Sorriso com Arte, mantendo o valor de R$ 68.680,00 para duas apresentações”.
Fica claro que a intenção da Cia Sorriso com Arte é deixar o seu orçamento mais transparente. Discordo da solicitação do SAT, em penalizar o grupo com esta glosa de 11,2%, valor que, se descontado, prejudicará todo o corpo técnico da Companhia. Quando um fornecedor ou prestador de serviço apresenta o valor dos impostos destacados, sua intenção não é repassar a sua responsabilidade pelo pagamento do mesmo, é mostrar a composição detalhada de valores da sua proposta de honorários. No meu entendimento, em uma possível reestruturação e reapresentação do projeto, este valor deve ser reincorporado.
6. Havendo esta reapresentação, sugiro que o proponente preveja contratação de seguro de responsabilidade civil, e ambulância para primeiros socorros, assim como o Projeto de Prevenção Contra Incêndio.
7. Em conclusão, o projeto “ALEGRIA DA ARTE” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2020.
Daniela Giovana Corso
Sessão das 13h30min do dia 16 de dezembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Francisco Alves de Almeida e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Benhur Bertolotto.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS