Processo nº 00320/2020
Parecer nº 008/2021 CEC/RS
O projeto “Estação Musical 1ª edição - 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto Estação Musical 1ª edição - 2020 passou pela analise técnica do sistema Pró-cultura foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho. Como produtor cultural: MARCIO TEIXEIRA DA SILVA - ME CEPC: 6064, função: Coordenador de Produção e Direção de palco; Murliki Empreendimentos Comerciais Ltda função: Captador de recursos; Mandala Assessoria, função: Coordenador Administrativo-Financeiro e Produtor Executivo; Contador: Márcio Pereira de Matos; CRC: 64062; Área do Projeto: MÚSICA; Local de realização: BARRA DO RIBEIRO - Engenho Santo Antônio, PELOTAS - Praia do Laranjal, SÃO LOURENÇO DO SUL - Largo Laura Abreu; Valor total do projeto: R$234.090,00, não indica outras fontes de financiamento.
Objetivo do projeto ESTAÇÃO MUSICAL trata da realização de um circuito de shows reunindo três diferentes atrações de diferentes estilos musicais com artistas gaúchos. Além destes shows teremos uma banda local de cada cidade. Na dimensão simbólica o proponente afirma, as cidades escolhidas carecem de mais projetos culturais para as suas populações, também tem em seus municípios uma natureza exuberante pois ficam nas margens da Lagoa dos Patos. Ao levarmos duas atrações musicais de diferentes estilos e a participação de uma banda local em cada cidade, oportunizando um momento único de intercâmbio entre estes e artistas profissionais e renomados, valorizando os artistas da cidade, fazendo uma integração cultural, oportunizaremos ao público presente a chance de se verem representados musicalmente no palco de um grande projeto cultural, o seu estilo musical preferido, podendo assim, prestigiar as atrações convidadas. Na dimensão econômica, ao colaborarmos para o desenvolvimento cultural de nosso Estado, ajudaremos a criar empregos diretos e indiretos, principalmente nas regiões onde o projeto será executado, o que será de grande valia para a sociedade destes lugares. Além de mostrar aos moradores locais a nossa música e a nossa arte feita aqui no Rio Grande do Sul, também há preocupação com o impacto que podemos causar ao mercado cultural, pois nosso projeto pretende criar mais um palco aonde artistas possam atuar, técnicos, carregadores, equipe de produção, funcionários das empresas que prestam serviços ao projeto, abrindo mais uma oportunidade de trabalho. Além disso, devido a pandemia imposta pelo COVID-19, tivemos uma parada total nas atividades culturais, deixando milhares de trabalhadores da cultura em situação muito difícil, passando necessidade, necessitando muitas vezes de ajuda de amigos até mesmo para comer, este projeto visa fomentar a economia da cultura gerando emprego e renda para artistas e trabalhadores do segmento cultural. Na dimensão cidadã, este projeto acontecerá em locais públicos, reconhecidos pelas populações locais, sendo assim este projeto está dando acesso gratuito e democrático que é um dos direitos garantidos pela nossa constituição, o direito de acesso à cultura. Adotaremos medidas de acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e com mobilidade reduzida, e em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor. Para redução do impacto ambiental junto aos locais de realização do projeto, adotaremos medidas de separação do lixo, que serão encaminhados para associações locais de reciclagem, também iremos fotografar os locais antes da montagem das estruturas para que no momento de desmontar deixaremos tudo como estava.
É o relatório.
2. O projeto “Estação Musical 1ª edição - 2020” pretende realizar 03 (três) apresentações no Litoral Sul do estado, cada apresentação terá 02 (duas) atrações musicais de diferentes estilos, e a participação de uma banda local em cada cidade, o encerramento de cada etapa será com os DJ’ Finna com um Show e Dj Letícia Sartoretto com duas apresentações, também será oferecida uma oficina gratuita de malabares, que será ministrada pelo Circo Mariotti na etapa de Barra do Ribeiro. O projeto garante a democratização do acesso a cultura, pois todas as apresentações serão de forma gratuita. Este relator entende que o projeto garante sua proposta na geração de emprego fomenta a cadeia produtiva da cultura, principalmente nas regiões onde o projeto será executado, o que será de grande valia para os artistas destes lugares. É um projeto relevante, pois valoriza os artistas locais, oportunizando um momento único de intercâmbio entre os artistas profissionais e renomados, valorizando os artistas da cidade não apenas mostra o talento do artista, mas exercita a autoestima de cada morador e também demonstra o respeito e parceria pelo trabalho de todos. O proponente afirma que as contratações de artistas e técnicos profissionais seguirão os termos da Lei Federal do Artista 6533, decreto 82385, de 1978, bem como a Portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35. Adotará as medidas de acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e com mobilidade reduzida, e em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor. Constará em todo o material promocional e de divulgação, entrevistas concedidas à imprensa, que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, que lhe credencia a usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC/RS), segundo as normas do manual de identidade visual do Pró-cultura LIC/RS. O proponente garante que o projeto será realizado respeitando as exigências necessárias e as regras de prevenção ao contágio da COVID-19 e de distanciamento controlado que este estejam vigentes na sua execução.
3. Em conclusão, o projeto “Estação Musical 1ª edição - 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 234.090,00 (duzentos e trinta e quatro mil e noventa reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de janeiro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel e Rafael Pavan dos Passos.
Impedimentos: Benhur Bertolotto.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/01/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,86 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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