Processo nº 00000/2020
Parecer nº 298/2020 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL SURFAR” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a Associação Cultural Vila Flores, CEPC 5649, endereçado na Rua Hoffmann, 459, Bairro Floresta em Porto Alegre/RS. O projeto não está vinculado à data fixa e concorre na área de ARTES INTEGRADAS. Apresenta como responsável legal Antônia Chaves Barcellos Wallig na Coordenação Administrativa e direção de produção. Constam na ficha técnica a pessoa jurídica de Liége Donida Biasotto com a atribuição de Produtora Executiva, Marcio Rodrigues de Freitas Machado fará a Direção Geral e Curadoria, a contabilidade fica por conta de Onília Sidneia Araújo da Silva. A Prefeitura Municipal de Torres compõem a ficha apenas com o apoio institucional.
Segundo o seu proponente, o Festival SURFAR é uma proposta que une surfe, arte e ações de inovação social na cidade de Torres - RS. Com o tema CORAGEM, o festival parte do universo do surf para promover uma série de ações culturais e formativas ao longo de um final de semana. Serão shows, oficinas de artes visuais para o público em geral e escolas da região, live paintings com artistas locais, exibição de filmes e documentários relacionados à cultura surfe. Todas as atividades serão gratuitas e estarão conectadas com atividades esportivas que acontecerão concomitantemente às atividades culturais.
Entre as metas do projeto estão:
- 2 sessões de cinema com bate papo,
- 1 oficina de artes visuais para escolas,
- 2 sessões de live paintings,
- 1 exposição de trabalhos artísticos de crianças e adolescentes das escolas públicas,
- 1 mostra fotográfica virtual nas redes sociais,
- 1 mini webdoc do evento,
- 3 apresentações musicais.
Em resposta a diligencia feita por parte do SAT, o proponente esclarece que o festival contemplara atividades esportivas que estão descritas na metodologia, no entanto, não estão inseridas entre as metas do projeto por não terem finalidade cultural e por não serem financiadas via LIC PRÓ – CULTURA.
Para produção de todas as metas culturais o projeto solicita o total de R$ 112.100,00 (cento e doze mil e cem reais) e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. Hoje em dia o termo SURF traduz muito mais do que uma prática esportiva ou uma atividade de laser. Mais que isso, sugere um modelo de vida que busca relação sustentável com a natureza e evoca uma cultura da paz. Original das regiões litorâneas essa cultura já está presente em inúmeros centros urbanos relativamente distantes do mar. Sua presença evidencia-se na música, no vestuário, comportamentos e criações visuais. O Brasil que é internacionalmente conhecido como o país do Futebol, também já é conhecido como o país do Surf em função de uma geração de campeões do esporte. Nesse sentido, produzir um festival que reúne e exalta práticas culturais ligadas a esse tema, tendo como sede de realização a praia de Torres evidencia a relevância da proposta. Atrações diversificadas com um orçamento equilibrado tornam o projeto extremamente oportuno.
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL SURFAR” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 112.100,00 (cento e doze mil e cem reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2020.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de dezembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra e Vinicius Vieira de Souza.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 443/2020 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/12/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,13 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS