Processo nº 00360/2020
Parecer nº CEC/RS
O projeto “Operita Maria de Buenos Aires – 100 anos de Piazzolla” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta Global Life Documentos - LTDA (CEPC 7838), de Porto Alegre – RS, tendo como responsável legal Rogério Beidacki, que exerce a função de Coordenador Geral do Projeto.
A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização nos municípios de Porto Alegre, Pelotas, Estrela, Campo Bom e Bento Gonçalves – RS, sendo este um evento não vinculado à data fixa.
Integram ainda a equipe principal:
Nas informações trazidas pelo produtor cultural na apresentação do projeto, ele diz: “María de Buenos Aires é um espetáculo teatral, o primeiro no gênero de ópera-tango ("operita") de Ástor Piazzolla. Foi estreada na Sala Planeta em Buenos Aires em 8 de maio de 1968. O libreto foi escrito por Horacio Ferrer. É uma ópera em duas partes, com 8 canções cada uma. Nesta versão “pocket” , adaptada, dirigida e arranjada pelo maestro Arthur Barbosa, tem-se a intenção de preservar a ideia central da obra, porém adaptá-la a uma versão menor, ainda mais enxuta, tanto na instrumentação quanto nos textos, com isso criar um espetáculo mais acessível, com custos menores e fácil para circulação, podendo ser encenado em diversos tipos de espaços alternativos. Preservamos todos os números, porém encurtados e reunidos num só ato. A orquestração é de câmara, com uso de um quinteto (piano, flauta, violino, violoncelo e percussão). O projeto prevê cinco apresentações diferentes cidades do Rio Grande do Sul”.
Os objetivos do projeto:
- Realizar uma apresentação musical em Porto Alegre;
- Realizar uma apresentação musical em Pelotas;
- Realizar uma apresentação em Bento Gonçalves;
- Realizar uma apresentação musical em Estrela;
- Realizar uma apresentação musical em Campo Bom;
- Realizar oficinas didáticas musicais em Porto Alegre, Pelotas, Estrela, Campo Bom e Bento Gonçalves.
O valor total do projeto soma a quantia de R$ 153.925,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e vinte e cinco reais), integralmente solicitados à LIC/RS.
Em sua Dimensão Simbólica, o proponente afirma: “Astor Pantaleón Piazzolla é um dos músicos mais consagrados da Argentina e da América Latina. Compositor, arranjador e intérprete (bandoneon), foi um grande renovador da música do seu país, sobretudo com suas estilizações do tango. Suas criações e interpretações inovadoras fizeram-no respeitado no campo da música popular, do jazz e da música sinfônica, estilos nos quais criou, tendo atuado ao lado de músicos e orquestras de grande prestígio internacional. No entanto, durante muito tempo, em seu próprio país teve detratores, sobretudo no que se refere ao tango, pois inovou justamente no gênero que tinha recebido o estatuto de referência da nacionalidade local, da identidade argentina, e que portanto, para muitos, deveria ser intocado. Sua sensibilidade, porém, estava calcada em algumas das essências dos sentimentos humanos: dor, solidão, lirismo etc., transpostos para as suas músicas, que alcançaram amplo reconhecimento, extrapolando fronteiras. Reverenciar este talento através da releitura de sua opera Maria de Buenos Aires pelo maestro e compositor Arthur Barbosa no ano que se celebra 100 anos do nascimento desta lenda da música é algo inestimável”.
Na Dimensão Econômica, consta: “Como projeto de circulação, ele possibilita a movimentação da economia daquelas cidades que serão parte do circuito, assim como o envolvimento de uma gama de profissionais de diversas áreas. Sendo em parte, músicos, atores, bailarinos, cantores, arranjadores, iluminadores, sonoplastas, montadores, cenografistas, entre outros”.
Na Dimensão Cidadã, o produtor afirma que “A música, a dança e o canto são expressões artísticas de amplo espectro. Suas diferentes linguagens estão inseridas nas nossas referências do passado, do presente e do futuro, alimentando e mantendo a cultura de toda a sociedade. A música, em especial, toma caráter protagonista dentro do desenvolvimento dos cidadãos da sociedade, e projetos como este visam o acesso a toda essa parte da sociedade que não possui os meios econômicos para enriquecer este aspecto. Assim também, serve como modelo para a criação de expectores e plateia mais conscientes dos processos, e da diversidade dos cenários musicais.”
É o relatório.
2. O projeto passou por diligências do SAT e do relator para pequenos esclarecimentos e adequações. Respondidas essas questões, não restam dúvidas do mérito cultural da proposta em tela, principalmente porque, além de valorizar as comunidades nas quais o projeto acontecerá, ele também valoriza artistas e demais profissionais da cultura envolvidos em todas as etapas do seu processo de realização, com previsão de remuneração para todos os envolvidos, fomentando a cultural local e regional. A planilha de custos está equilibrada, com justa remuneração prevista para a equipe administrativa e artistas, numa clara demonstração de valorização de todos os envolvidos. O proponente anexou ao projeto cartas de anuências, orçamentos e currículos dos artistas e da equipe envolvida na produção.
Como dito, durante a análise do projeto, o relator de imediato constatou diligência feita pelo SAT, que foi satisfatoriamente respondida pelo proponente, como consta abaixo:
“Atendendo a diligencia no parecer 0000001/2021, informamos que inserimos o Maestro Arthur Barbosa na ficha técnica do projeto, anexamos a Carta de Anuência da Casa da Música, informando que a mesma será sede dos ensaios musicais do projeto, adequamos as metas de forma separada por município e anexamos o currículo da Global Life onde constam as expertises na produção de eventos culturais, assessoria de imprensa e design gráfico”.
Este relator também diligenciou o projeto solicitando esclarecimentos para as seguintes questões:
Para melhor avaliar o mérito cultural do projeto, solicito a complementação das seguintes informações:
O projeto apresenta os seguintes locais de apresentação:
PORTO ALEGRE - Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, PELOTAS - Teatro Guarany, CAMPO BOM - Cinema e Teatro do CEI, ESTRELA - Local a definir, BENTO GONÇALVES - Fundação Casa das Artes
Solicito anexar a carta de anuência dos respectivos espaços.
No item 7.2 Objetivos específicos, consta: "Realizar oficinas didáticas musicais nas cidades Porto Alegre, Pelotas, Estrela, Campo Bom e Bento Gonçalves." Nem na apresentação do projeto, nem na justificativa, tampouco na metodologia há informações detalhadas destas oficinas. Não há informações sobre o/a(s) oficineiros, conteúdos das oficinas, período de duração, perfil e número de público estimado. As oficinas serão ministradas gratuitamente? Não há rubrica para as mesmas na planilha orçamentária. Há uma rubrica (1.16) de R$ 5.000,00,- (cinco mil reais) para material didático das oficinas musicais. Solicito especificar/caracterizar esse "material didático" com informações detalhadas sobre o mesmo, especificações técnicas, conteúdo, quantidade etc.
Em resposta às diligências do relator, o produtor cultural fez as seguintes considerações abaixo, que também foram alteradas e atualizadas no projeto original:
“Atendendo a diligência no parecer 0000001/2021, solicitada pelo Conselheiro Relator no processo: 00360/2020, informamos que os locais listados no projeto são sugestivos e não definitivos, pois em função da pandemia teremos que nos adequar as realidades de cada município. Por esta razão ainda não foram solicitadas as cartas de anuência dos locais. Para termos mais flexibilidade no processo, alteramos o local de cada município para o status “a definir”. Quanto as oficinas, estas serão realizadas nas tardes que precederão os concertos e serão realizadas pelos músicos violinistas envolvidos no espetáculo. As oficinas serão de 3 horas, sendo a primeira parte (1h30min) de parte teórica e a segunda parte (1h30min) de parte prática. O conteúdo do material didático terá um pequeno histórico do surgimento do violino na música, como foi incorporado por Piazzolla nas suas composições e a parte prática, o material entregue conterá partituras com exercícios específicos. Na rubrica que constava apenas material didático, deveria contemplar também o valor de cache dos oficineiros. Isto foi concertado na planilha”.
Este relator sentiu-se contemplado com as respostas do proponente, e recomenda sua viabilização financeira via LICRS, por entender se tratar de um belo projeto, que em muito poderá contribuir para as comunidades que o receberão, que terão suas culturas locais enriquecidas e fortalecidas. Apenas oriento que, ao serem definidas as datas dos eventos, a verba somente seja liberada com a expressa garantia por parte do produtor de que o projeto seguirá as leis vigentes do Estado e dos Municípios para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus. Cabe destacar também que o parecer do SAT não apontou para qualquer incongruência ou falha no projeto.
Glosa
No valor de R$ 600,00, do item 4.1 da planilha de custos, que é a taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940). Esta foi revogada pela lei 15.449/20.
3. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “Operita Maria de Buenos Aires – 100 anos de Piazzolla, é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
4. Em conclusão, o projeto “Operita Maria de Buenos Aires – 100 anos de Piazzolla” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 153.325,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e vinte e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 01 de março de 2021.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Recomendado: Operita Maria de Buenas Aires - 100 anos de Piazzolla
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de março de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções:
Impedimentos: Nicolas Beidacki
Ausentes no Momento da Votação:
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/03/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,96 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS