Processo nº 00010/2021
Parecer nº 091/2021 CEC/RS
O projeto “RESTAURO MUSEU HISTÓRICO DE DOIS IRMÃOS - PARTE 1: PROJETOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está cadastrado na área PATRIMONIO CULTURAL MATERIAL. Trata-se do desenvolvimento do projeto arquitetônico de restauração, projetos complementares, projetos para a construção de um anexo e de banheiros com acessibilidade do Museu Histórico Municipal de Dois Irmãos. Além dos projetos, estão previstas apresentações teatrais no espaço do museu, com a temática da importância da preservação do patrimônio histórico e apresentação do coral, com músicas em alemão.
Na composição da equipe principal: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES, como proponente e gestora do projeto, tendo como responsável legal Fabiano Linck. Simples Assim Projetos e Produções Culturais LTDA atuará na coordenação de produção e produção. Rauber Projetos e Obras Eireli será a equipe de arquitetos responsáveis. Roseli Maria Kunz, a contadora. O projeto tem a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, como partícipe.
O Museu Histórico Municipal de Dois Irmãos está situado na Avenida São Miguel, 1658 no centro do Município de Dois Irmãos. A edificação foi tombada pelo município em 11 de abril de 2003. Listada no livro tombo em 30 de abril de 2015, com respectivo inventário registrado no COMPAC de Dois Irmãos.
Objetivos específicos
Contribuir para a preservação de bem material, patrimônio histórico de Dois Irmãos
Desenvolver ações de sensibilização da comunidade para a preservação do patrimônio histórico
Realizar a primeira fase - elaboração dos projetos - para obras de restauro e construção do anexo
Metas
Projeto arquitetônico de restauração
Projeto estrutural
Projeto hidrossanitário
Projeto elétrico
Projeto de Prevenção contra incêndios [PPCI]
Projeto de acessibilidade
Projeto de paisagismo
Memorial descritivo
Realizar ações/esquetes para preservação de patrimônio
O valor total do projeto é de R$ 118.760,00 (cento e dezoito mil, setecentos e sessenta reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) recursos provenientes da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos e R$ 106.760,00 (cento e seis mil, setecentos e sessenta reais) solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
É o relatório.
2. Análise de mérito
A edificação do referido projeto também é conhecida como Casa Kieling, por conta da família que lá residiu de 1893 a 1985. Ela teria sido construída por “um Weinmann” de São Leopoldo na primeira metade do século XIX. Além da residência, Weinmann teria instalado um armazém e uma padaria, que funcionavam num anexo da casa. Já de posse dos Kieling, as oito irmãs, filhas de Carolina Schaffer, e Carlos Kieling, dedicavam-se à costura e a casa era conhecida como “Casa da Costureira Kieling”. A máquina de costura, utilizada por Laura, a última das filhas que morou na edificação, faz parte do acervo do Museu.
A casa permaneceu com os herdeiros Kieling até 1985, quando da aquisição pelo poder público municipal, com a finalidade de instalar ali o Museu Histórico Municipal, oficialmente inaugurado em 03 de junho de 1989. O entorno imediato conserva casas de importância histórica, como a Casa Konrath, bem cultural também tombado, e outras cinco casas, identificadas como de Interesse Cultural conforme Plano Diretor. A conservação deste conjunto permite a preservação da ambiência de entorno, qualificando o espaço urbano e permitindo uma leitura adequada dos bens culturais. Outro aspecto importante é a casa ser um exemplar da técnica construtiva enxaimel, sendo um dos poucos exemplares da Av. São Miguel.
O imóvel está inventariado no COMPAC Municipal. Em seu Inventário, entre outras informações e levantamento cadastral completo, constam as instâncias de valoração do bem, descritas abaixo:
Instância Cultural, enquanto referência histórica, pelo valor de antiguidade e de referência coletiva;
Instância Morfológica: valor arquitetônico: pela qualidade formal, historiográfica, raridade formal, e elemento referencial na paisagem urbana;
Instância Funcional: compatibilização com a estrutura urbana, e potencial de reciclagem. Instância Técnica: raridade na técnica construtiva e no emprego de materiais, risco de desaparecimento
Instância Paisagística: valor pela compatibilização com a paisagem urbana, pelo conjunto de unidades - estruturação do cenário da quadra e como elemento referencial.
Instância Legal: legislação de preservação em nível municipal (Lei de Tombamento e Zoneamento em Plano Diretor).
Segundo o Inventário, ainda em 2015, consta o diagnóstico: “[...]estado de conservação precário. Necessidade de intervenção para restauração e conservação”.
É importante citar que o levantamento arquitetônico foi desenvolvido pela arquiteta e urbanista Ingrid Arandt e, por isso, não está incluso na planilha. O mesmo será doado ao projeto, como consta na carta de cedência de utilização, assinada pela Prefeitura Municipal.
[Texto extraído do anexo que prevê a cedência de uso]:
“A Administração Municipal cede esse levantamento para ser utilizado para elaboração do projeto cultural, da 1ª etapa do Restauro no Museu Histórico que será encaminhado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Essa cedência se dará somente para execução efetiva do novo projeto de restauro do Museu, contudo, é necessário que os dados que forem utilizados oriundos do material cedido por parte da administração, sejam referenciados em nome da profissional responsável”.
Esta intervenção - restauro da pré-existência e sua ampliação - é relevante e oportuna. Além disso, é determinante para a preservação do bem material tombado e qualificará os seus espaços. Com a inclusão de um anexo para espaço de convivência e acervo, criará novas possibilidades de uso, além de banheiros com acessibilidade, enfatizando a dimensão cidadã do presente projeto. Já o conjunto de projetos e objeto desta proposta (arquitetônico de restauração, Estrutural, Hidrossanitário, Elétrico, de Prevenção contra incêndios (PPCI), de Acessibilidade e de Paisagismo), contemplarão um conjunto de desenhos técnicos necessários e imprescindíveis para nortearem as futuras ações, etapas de restauro e ampliação da edificação, como observado na publicação “Anotações sobre o Projeto em Arquitetura – Contribuição para a sua regulação profissional”, da qual cito um pequeno trecho abaixo:
“[...] O projeto é o principal elemento estruturante da profissão de arquiteto. [...] As atribuições profissionais são justificadamente mais amplas, englobando a consultoria e a construção, mas o projeto é o elemento agregador das diversas possibilidades da ação arquitetônica.”
Além do exposto, vale destacar a qualidade da equipe técnica (Rauber Projetos e Obras/Escaiola, Arquitetura Rara). Fundada em 2013, a empresa realiza trabalhos de restauro em bens tombados, responsável pelos projetos de Restauro da Estação Férrea de Farroupilha, Convento Boa Ventura, entre outros.
Dimensão simbólica
O Museu Histórico Municipal de Dois Irmãos, desde a sua abertura, atende a escolas, comunidade e turistas. Em seu acervo, móveis, objetos, ferramental agrícola e industrial remetem às residências e costumes dos imigrantes alemães. O museu conta, também, com documentos e fotos antigas, sendo uma das principais fontes de pesquisa sobre a imigração alemã do município.
Dimensão cidadã
Do proponente:
“O Museu trabalha com uma filosofia embasada nos princípios da nova Museologia e realiza os trabalhos convencionais a uma instituição do gênero, como: Coleta de Material; Pesquisa e organização de exposições; Atendimento ao público, escolas e pesquisadores; Restauração e Conservação do acervo; Educação patrimonial nas escolas; Organização de eventos culturais; Publicações em Jornais ou revistas; Visitas guiadas com orientação turística”.
A visitação ao único museu histórico da cidade é gratuita, sendo recebidos inúmeros estudantes e escolas do município e da região anualmente, além da participação da comunidade em suas atividades, ações e eventos. Vale ressaltar a presença também de visitantes que buscam conhecer a história e vida dos imigrantes alemães que chegaram na região.
Dimensão econômica
Esta é a primeira fase de um projeto maior de intervenções e restauro. Além de beneficiar a instituição, beneficia profissionais e agentes culturais ligados ao patrimônio histórico. A partir das contrapartidas previstas, oportunizará trabalho a outros tantos profissionais da economia da cultura.
O projeto também impacta positivamente o desenvolvimento do turismo na cidade, já que o Museu é um dos principais pontos turísticos de Dois Irmãos.
3. Observações Gerais
Condiciona-se a liberação de recursos à entrega detalhada das ações culturais para sensibilização à preservação do patrimônio histórico, não anexadas ao presente projeto.
Os projetos: arquitetônico de restauração, Estrutural, Hidrossanitário, Elétrico, de Prevenção contra incêndios (PPCI), de Acessibilidade e de Paisagismo, que constam nas metas do projeto deverão:
a) Além de suas funções específicas, observar, como premissas básicas, o mínimo de intervenção possível, adequação, compatibilidade e, principalmente, respeito aos valores estéticos e culturais do objeto de intervenção. A elaboração destes projetos deverá fundamentar-se nos estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos que embasaram a proposta de intervenção escolhida. Deverão atender às prescrições das leis, códigos, normas e demais instrumentos vigentes estabelecidos, quer da esfera municipal, estadual ou federal. Deverá ser considerada a prescrição mais exigente, que eventualmente pode não ser a do órgão ou instituição de hierarquia superior.
Que se observem as Leis, Decretos e NBRs:
Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 - que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista;
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei dos Direitos Autorais;
Decreto Federal 5.296, de 02.12.2004 - Acessibilidade;
NBR 6.492/94, que dispõe sobre a representação de projetos de arquitetura;
NBR 13.531/95, que dispõe sobre a elaboração de projetos de edificações – atividade técnica;
NBR 13.532/95, que dispõe sobre a elaboração de projetos de edificações – arquitetura;
NBR 9.050/2004- Dispõe sobre acessibilidade
b) Ser desenvolvidos em grau de Projeto Executivo e conter, de forma clara e precisa, desenhos, especificações, informações, orçamentos e todos os detalhes construtivos necessários à perfeita compreensão e execução, incluindo sua interferência na edificação existente.
(Texto baseado no documento Manual de Elaboração de Projetos/Programa Monumenta)
Sugere-se que em todo o material institucional, promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
Coronavírus
Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e dos Municípios envolvidos no projeto, para o combate da Covid-19, respeitando decretos de distanciamento social, adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do coronavírus.
4. Em conclusão, o projeto “RESTAURO MUSEU HISTÓRICO DE DOIS IRMÃOS - PARTE 1: PROJETOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 106.760,00 (cento e seis mil, setecentos e sessenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 03 de abril de 2021.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 09 de abril de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Impedimentos: Rodrigo Adonis Barbieri.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/04/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,55 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS