Processo nº 00326/2020
Parecer nº 039/2021 CEC/RS
O projeto “FOLCLORE EM CENA” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Trata este parecer de projeto da área de Artes Cênicas, teatro, não sendo este evento vinculado à data fixa. O projeto consiste na criação e realização de espetáculo cênico que valorize o folclore brasileiro. O proponente é Produtos Notáveis Empresa de Teatro LTDA, CEPC 4865, e a equipe principal é composta por CM Produtora, com função de captação e produção executiva, Confraria da Produção, produção administrativa. Contual Contabilidade na função de contador.
Através de pesquisas historiográficas e do desenvolvimento de uma dramaturgia será criada uma peça teatral lúdica, para todas as faixas etárias, que valoriza as lendas, os costumes e os saberes populares do Brasil. A montagem é do Grupo UEBA Produtos Notáveis e tem previsão de seis apresentações gratuitas: três escolas públicas da região de Caxias do Sul, uma escola especial para surdos e duas em praças públicas em Caxias e Porto Alegre.
Na dimensão simbólica, é destacado o caráter de valorização das tradições e regionalismos na concepção das obras do grupo UEBA. Apontam haver uma carência de propostas lúdicas em torno das lentas, mitos e do folclore, lacuna que teriam encontrado ao realizar a montagem do espetáculo Fábulas do Sul. O processo de pesquisa terá a orientação do historiador Marcelo Caon a fim de contextualizar o folclore ao seu tempo histórico. A dramaturgia será desenvolvida por Jonas Piccoli, artista fundador do grupo. Em seguida, ocorrerá a etapa de figurinos e cenários para um espetáculo que contará com dois atores. Estão previstos ainda os ensaios sob a direção de diretor cênico do próprio grupo. A escolha das escolas se dará junto à Secretaria de Educação do Município, mas já há a previsão de espetáculo em escola municipal de ensino médio dirigida a deficientes auditivos (surdos mudos). As apresentações terão cobertura fotográfica e videográfica com a finalidade de haver a edição de um vídeo que será publicado nas redes sociais do grupo. Destaca, ainda, que o financiamento desta etapa de criação e de primeiras apresentações estará contribuindo para outras inúmeras apresentações futuras dos espetáculos.
No plano econômico, destaca a trajetória de 16 anos do grupo e que a pandemia limitou as possibilidades de produção deste, tendo impedido o prosseguimento ou arranjo de novas parcerias. Sendo assim, recorre ao financiamento para criar um novo espetáculo através do qual será gerada renda para dez produtores e fornecedores diretos.
Na dimensão cidadã, aponta a realização das apresentações em escolas públicas e em praças públicas de espetáculo sem restrição de faixa etária. Ressalta que as escolas a serem atendidas têm um caráter “interiorano”, ou seja, oportunizará a fruição cultural em áreas remotas da cidade. A inclusão de apresentação em escola para deficientes auditivos compõe medida de acessibilidade. A temática voltada ao folclore promove o acesso das pessoas a essa dimensão tão importante para a construção da identidade regional e brasileira.
O custo do projeto é de R$ 90.800,00, e tem o Sistema Pró-Cultura RS como única fonte de recursos, além de apresentar um planilha orçamentária com valores bastante adequados e dirigidos majoritariamente para as atividades de criação e produção artística.
É o relatório.
2. O Grupo UEBA traz uma proposta de criação e realização de espetáculo cênico baseado no folclore brasileiro e regional, voltado ao público infantil, e ainda algumas apresentações em escolas da rede municipal de Caxias do Sul e espaços públicos de Caxias e Porto Alegre. Carrega a bagagem de 16 anos do grupo, que já teve outras criações financiadas pelo Sistema Pró-Cultura RS.
O projeto reúne as condições para reconhecimento de sua relevância e oportunidade ante as dimensões simbólica, econômica e cidadã, todas apresentadas de forma bastante objetiva e clara, bem como a metodologia de desenvolvimento do projeto, desde a criação até as primeiras apresentações.
Os valores estão adequados à proposta, com uma estrutura enxuta tanto para a produção, quanto para comunicação e administração, condizentes com a intenção do projeto.
Recomendamos que a realização das apresentações nas escolas seja avaliada segundo as condições sanitárias específicas próximas às datas previstas, a fim de evitar a exposição dos alunos e profissionais da rede pública de ensino a ambiente propício ao contágio de coronavírus.
3. Em conclusão, o projeto “FOLCLORE EM CENA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2021.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 11 de fevereiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Alexandre Silva Brito.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/02/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,38 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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