Processo nº 00337/2020
Parecer nº 003/2021 CEC/RS
O projeto “DRIVE-IN NO LITORAL” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto DRIVE-IN NO LITORAL, após realizada a análise pela equipe técnica do Pró-Cultura RS e sendo atendidas as diligências solicitadas é considerado adequado quanto a sua proposta sendo recomendado para avaliação coletiva.
O projeto tem como produtor cultural EFEXIS MARKETING E EVENTOS LTDA, por contador Francisco Hypólito da Silveira, se classifica como MÚSICA e não está vinculado a data fixa. O valor proposto para financiamento em sua totalidade pelo sistema LIC é de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
O DRIVE-IN NO LITORAL será realizado na cidade de Xangri-Lá e trata-se de um espetáculo musical com 09 bandas de artistas gaúchos. Os shows terão público presencial no formato Drive-in, com as pessoas no interior de seus veículos obedecendo todas as normas de segurança e seguindo rigidamente as determinações dos Decretos Municipal e Estadual vigentes no que refere-se a prevenção contra contaminação por COVID-19. A programação completa acontecerá em dois dias, um sábado e um domingo, realizando um intercâmbio musical em formato de festival com a presença de grupos como: Claus & Vanessa e Banda; Comunidade Nin Jitsu; Beats & Bongs; Tributo a Tim Maia; Dingo Bells; Serginho Moah & Banda; Império da Lã; Ultramen e; Banda Zaka,
O evento será entregue gratuitamente à população, que poderá reservar seus ingressos pela plataforma Sympla, sem nenhum custo. Cada veículo terá direito a um ingresso, no limite de 300 ingressos por dia. A classificação etária é livre. Os espetáculos também serão transmitidos ao vivo pela internet no YouTube e Facebook.
É o relatório.
2. O Projeto DRIVE-IN NO LITORAL possui mérito cultural e atende concomitantemente a um público presencial bem como a milhares de pessoas através das redes sociais. Os show contratados são de renome e num estilo musical muito procurado e adequado ao momento e ao local. Como a vacinação contra a Covid-19 provavelmente não esteja implantada em sua totalidade, pois tudo ainda é uma incógnita, o proponente segue no propósito de tomar todos os cuidados de segurança necessários. Com a probabilidade de fechamento de bares e restaurantes e, talvez, até com faixas de areia interditadas, este modelo de espetáculo é uma boa forma de entretenimento para quem encontra-se no litoral norte uma região que teve eventos tradicionais como os festejos natalícios e de virada de ano cancelados.
Em sua Dimensão Econômica tal promoção levará serviço e renda a dezenas de pessoas afetadas monetariamente pelos efeitos da pandemia pois o envolvimento com um espetáculo deste porte atinge a diversas categorias que vão dos músicos a segurança passando por locadores de equipamento, limpeza e higienização, transporte e outros, além de impulsionar a rede hoteleira e de alimentação da região.
Em sua Dimensão Cidadã atinge seus objetivos em razão de proporcional um espetáculo presencial seguro, utilizando-se dos meios de acessibilidade, gratuidade dos ingressos, e havendo, também, a preocupação com as pessoas com deficiência auditiva ao contratar intérprete de libras. Além de tudo milhares de pessoas serão atingidas em virtude da difusão dos espetáculos através das redes sociais.
Por tudo isso e, principalmente por ver neste projeto uma oportunidade de geração de trabalho neste começo de ano este relator considera o projeto DRIVE-IN NO LITORAL pertinente em relação as suas dimensões simbólica, cidadã e econômica. O citado projeto é considerado oportuno, além de proporcionar a democratização do acesso e de produzir e salvaguardar bens culturais.
3. Em conclusão, o projeto “DRIVE-IN NO LITORAL” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 328.500,00 (Trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 06 de janeiro de 2021.
Léo Francisco Ribeiro de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 11 de janeiro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, .
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Aline Rosa, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos, Daniela Giovana Corso, Luis Antônio Martins Pereira, Lucas Frota Strey e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Cristiano Laerton Goldschmidt e Nicolas Beidacki.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/01/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,50 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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