Processo nº 00357/2020
Parecer nº 042/2021 CEC/RS
O projeto “THOLL - ESPETÁCULO CINQUIN 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Casa de Negócios - Promoções & Captações, CEPC 8182, endereçado na Rua Visconde de Pelotas 495 - PASSO DA AREIA, PORTO ALEGRE - RS. O projeto não está formalmente vinculado à data fixa, no entanto, refere-se ao mês de OUTUBRO como possibilidade. O projeto concorre na área de ARTES CÊNICAS: circo. Apresenta como responsável legal Rosane Martins Bastos na função de Gestão do projeto. Constam na ficha técnica a pessoa física de Luana Teixeira Wrague, Jessica Torres Martins, Gabriel wanglow de Vasconcelos, Marvin Ayres Duarte, todos na função de artistas, João Luís Rocha Bachilli, com a atribuição de COORDENAÇÃO GERAL - DIRETOR - FIGURINISTA, Douglas Paiva de Freitas, ARTISTA E PRODUTOR TÉCNICO, Juliana da Rocha Moraes fará a SUPERVISÃO DE PROMOTORAS e a contabilidade fica por conta de Hélio Alberto Tadewald Filho.
Segundo o proponente, Outubro especial com THOLL apresentará grandes espetáculos gratuitos em três cidades do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Caxias do Sul e Novo Hamburgo). Trata-se de um espetáculo com danças, acrobacias, técnicas circenses e muitos romances numa montagem inspirada no teatro mambembe, onde quatro personagens se apaixonam pela bailarina do circo. Esse espetáculo deverá ser apresentado em três cidades, a saber: Caxias do Sul, Teatro UCS; Porto Alegre, Araújo Vianna e Novo Hamburgo, Teatro Feevale. Como meta ainda está a produção de um vídeo que ficará disponível na internet para visualização das apresentações.
A metodologia é descrita de modo claro e objetivo, em linha narrativa o proponente descreve a execução desde a etapa de pré-produção que antecede à submissão do projeto e etapas de produção e pós-produção. Entre os anexos não consta carta de intensão de patrocino, no enteando, na metodologia o proponente afirma ter feito a pré-venda do produto a um patrocinador que já se mostrou interessado.
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita o total de R$ 269.526,33 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais com trinta e três centavos), e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto cumpre com as demandas estabelecidas pela instrução normativa vigente. O parecer SAT-SEDAC não apontou nenhum objeção ao projeto em seus itens de orçamento e documentação. A proposta é apresentada de forma clara, respaldada por uma equipe técnica e artística bem qualificada segundo currículos e cartas anexas. O projeto do modo como foi apresentado evidencia uma relevância no âmbito cultural e econômico, pois, trata-se da elaboração de um produto cultural totalmente original e economicamente viável. A sua plena realização cria oportunidade de atuação para artistas e trabalhadores da cultura fomentando a economia local e regional.
Cabe ressaltar que, a depender da evolução da pandemia por conta da Covid 19, e se tratando de evento presencial, se observe o contido no art. 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 02/2020 do CEC RS que condiciona a realização do projeto ao enquadramento às decisões legais das autoridades locais competentes no que se refere a medidas de enfrentamento a pandemia.
3. Em conclusão, o projeto “THOLL - ESPETÁCULO CINQUIN 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 269.526,33 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais com trinta e três centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2021.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 23 de fevereiro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Michele Bicca Rolim.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/02/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,45 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS