Processo nº 00001/2021
Parecer nº 051/2021 CEC/RS
O projeto “MÚSICA POPULAR DO SUL DO BRASIL 1ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “MÚSICA POPULAR DO SUL DO BRASIL 1ª EDIÇÃO 2021” foi cadastrado na área da MÚSICA, tendo como produtor cultural RMB Produções LTDA, sendo o seu responsável legal Rogério Paulo Trasel. Atua na gestão administrativa, física e financeira e captação de recursos, a empresa Gaia Produção Cultural. O contador é VILMAR JOSE HACKENHAAR CHRIST.
O evento propõe a realização de 12 shows em formato de lives, de três bandas do Sul do País, nos gêneros musicais Bandinha ou Bandas Tradicionais, em 12 municípios do Rio Grande do Sul. Nos locais, ainda não definidos, serão montadas estruturas para as apresentações e realização das transmissões on-line, que terão sinal aberto para retransmissão pelo Youtube, com acesso gratuito e irrestrito para fruição na plataforma citada.
As Atrações: Rogério Magrão, Flávio Dalcin e Pino e suas respectivas bandas.
Os Municípios a serem realizadas as apresentações: SANTO CRISTO, PORTO XAVIER, CERRO LARGO, GIRUÁ, IJUÍ, CRUZ ALTA, TAPERA, SOLEDADE, SALTO DO JACUÍ, ARROIO DO TIGRE, SÃO SEPÉ, SANTIAGO. Todos sem confirmação ou anuência anexada.
Há carta de intenção de patrocínio.
O valor proposto é R$ 845.157,89 [oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos] integralmente solicitados ao Sistema LIC-RS. O valor habilitado pelo SAT/SEDAC, resultante de algumas glosas, R$ 771.570,00 [setecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta reais].
Do parecer CEC, não favorável ao presente projeto, que antecede este recurso, votado e aprovado por maioria neste Pleno, em Sessão do dia 28 de janeiro de 2021:
[abre aspas]___“Considerando-se o contexto sanitário que não admite aglomerações, situação que infelizmente permanecerá por alguns meses, a proposta pretende executar as apresentações por meio transmissões via web em doze cidades diferentes, intenção que onera substancialmente a iniciativa, sem, contudo, demonstrar-se indispensável para seus propósitos. Em outras palavras, a forma de realização através de lives permitiria a otimização da infraestrutura ao concentrá-la em um único local (cenário), visto que a mudança de cidades não contribui para este projeto pois não contempla plateia física. Em um eventual reencaminhamento, buscando sua viabilização, sugere-se uma profunda revisão na conceituação do projeto, bem como, na sobreposição de rubricas e serviços, os quais, aparentemente, beneficiam de forma desigual alguns participantes. Nestes termos, toda a proposta sofreria adaptações, exigindo nova análise.”
É o relatório.
2. O parecer CEC é claro e objetivo. São apontadas fragilidades e inconsistências inerentes à concepção, que comprometem o mérito do projeto. De ordem estrutural, técnica e orçamentária. O projeto contempla 12 espécies de show-live, podendo haver presença de público, prevendo a itinerância por 12 municípios do Rio Grande do Sul, sem anexar qualquer anuência e definição dos locais a serem montados cada um dos 12 palcos. No recurso, o proponente sinaliza a possível participação de público, dependendo das condições sanitárias vigentes. O parecer aponta que estas itinerâncias são dispensáveis, visto o proposto, além de tornarem o projeto bastante oneroso. O proponente justifica que é uma forma de divulgar e promover cada um dos municípios. Com a documentação e justificativas apresentadas, tanto no parecer quanto no recurso, não se consegue vislumbrar a efetividade desta intenção, e sua consolidação ao cerne do conceito e das suas metas. Em relação à transmissão on-line, acesso gratuito e irrestrito ao conteúdo transmitido ao vivo e gravado, são 12 shows em formato de live – salvo melhor juízo, com o mesmo lineUp - disponíveis repetidamente na internet, apenas com a mudança do cenário. Da forma como está embasado, corroboro as observações do parecer anterior, concluindo que são dispensáveis, da forma como o projeto está estruturado e também, quando comparamos a entrega frente ao valor investido advindo de verba pública.
Neste sentido, desde o parecer do SAT/SEDAC, são glosados percentuais de algumas rubricas: Comunicação Visual, Assessoria de Imprensa, Coordenação das Redes Sociais, Contador, Assessoria para Captação de Recursos e, por fim, até taxa do ECAD. Mesmo após as citadas glosas, segundo o parecer do SAT: “o projeto destina R$ 360.000,00 para uma única empresa, representando 46% do custo total do projeto.”
Recorto, novamente, o trecho do parecer anterior:
“Em um eventual reencaminhamento, buscando sua viabilização, sugere-se uma profunda revisão na conceituação do projeto, [...]. Nestes termos, toda a proposta sofreria adaptações, exigindo nova análise.”
O recurso, não trabalha esta necessária revisão na conceituação e estruturação do projeto. De forma superficial, propõe renúncia de parte de seu cachê, no valor de R$ 4.000,00/etapa para contemplar a participação de uma banda ou grupo local, com a intenção de promover e dar visibilidade a grupos emergentes no Estado. Uma espécie de solução-apêndice à proposta original, sem aprofundamento, que não responde aos apontamentos do parecer. Da forma como está estruturado – originalmente e em seu recurso, continua, aos olhos desta Conselheira, inoportuno, principalmente em tempos de exceção e precariedade de recurso, de pandemia e pós-pandemia. A realidade é e será de repartir. E com criatividade e parcimônia, multiplicar.
Por fim, reitero o que aponta o parecer. Não há dúvidas que este projeto precisa de uma profunda revisão e reestruturação. O proponente deve ser crítico em relação aos montantes solicitados neste momento de escassez, mesmo que já esteja documentada uma intenção de patrocínio.
3. Em conclusão, o projeto “MÚSICA POPULAR DO SUL DO BRASIL 1ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2021.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 25 de fevereiro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Nicolas Beidacki e José Francisco Alves de Almeida.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 023/2021 CEC/RS
O projeto “MÚSICA POPULAR DO SUL DO BRASIL 1ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O presente projeto está classificado na área da MÚSICA, processo 00001/2021, tendo como produtor cultural RMB Produções Ltda, CEPC 6675, sedeado em TRÊS DE MAIO, sendo o seu responsável legal Rogério Paulo Trasel. Também participa a empresa Gaia Produção Cultural, na “Assessoria na gestão administrativa, física e financeira e Captação de Recursos”. A contabilidade está a cargo de VILMAR JOSE HACKENHAAR CHRIST.
O evento propõe a realização de 12 (doze) lives juntando três gerações de músicos de três das principais bandas do sul do país, nos gêneros musicais Bandinha (ou bandas tradicionais), previsto em 12 municípios diferentes, cujos locais serão devidamente aparelhados para a realização de transmissões on-line, e que terão sinal gratuito, aberto à audiência e à retransmissão, através do Youtube.
Locais (a confirmar): SANTO CRISTO, PORTO XAVIER, CERRO LARGO, GIRUÁ, IJUÍ, CRUZ ALTA, TAPERA, SOLEDADE, SALTO DO JACUÍ, ARROIO DO TIGRE, SÃO SEPÉ, SANTIAGO.
Artistas principais: Rogério Magrão, Flávio Dalcin e Pino.
Em sua dimensão simbólica cita o “resgate de um repertório clássico que evoluiu das antigas kerbs, dos gêneros musicais tocados pelas bandinhas de origem alemã de época, desde os primórdios da colonização do estado, como valsa, polca, marchas, xote, baião e a rancheira”.
Na dimensão econômica, é uma “fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda e coloca uma lupa sobre a dimensão econômica da cultura, com relação à cadeia produtiva da música”, nas várias regiões do estado onde estará presente.
Para a dimensão cidadã, pretende promover um “acesso equânime e democrático de um maior número de pessoas à sua programação artístico e cultural, cujas transmissões on-line terão sinal gratuito, aberto à audiência e à retransmissão”.
O projeto está orçado em R$ 845.157,89, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS, onde foram habilitados R$771.570,00, havendo, portanto, glosas do SAT/SEDAC.
2. Na sua essência, o projeto significa uma importante iniciativa ao reunir importantes personalidades de um gênero musical bastante difundido no RS, fusão de várias influências culturais. Todavia, os custos solicitados ao erário chamam a atenção pelo seu expressivo valor, bem como pela incongruência no formato estabelecido.
Considerando-se o contexto sanitário que não admite aglomerações, situação que infelizmente permanecerá por alguns meses, a proposta pretende executar as apresentações por meio transmissões via web em doze cidades diferentes, intenção que onera substancialmente a iniciativa, sem, contudo, demonstrar-se indispensável para seus propósitos. Em outras palavras, a forma de realização através de lives permitiria a otimização da infraestrutura ao concentrá-la em um único local (cenário), visto que a mudança de cidades não contribui para este projeto pois não contempla plateia física.
Em um eventual reencaminhamento, buscando sua viabilização, sugere-se uma profunda revisão na conceituação do projeto, bem como, na sobreposição de rubricas e serviços, os quais, aparentemente, beneficiam de forma desigual alguns participantes. Nestes termos, toda a proposta sofreria adaptações, exigindo nova análise.
3. Em conclusão, o projeto “MÚSICA POPULAR DO SUL DO BRASIL 1ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 28 de janeiro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Rafael Pavan dos Passos e José Francisco Alves de Almeida.
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