Processo nº 00067/2021
Parecer nº 198/2021 CEC/RS
O projeto “Longa Metragem Caso Obscuro” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O PROJETO
O projeto “Longa Metragem Caso Obscuro”, sem vínculo a data fixa, tem como produtora cultural a Conceitoh Filmes. O valor do projeto é de R$ 271.180,00, integralmente solicitado à LIC-RS.
O projeto consiste na realização de um longa-metragem, com roteiro de Luciano Silva e direção de Jorge Van Damme, a ser filmado na cidade gaúcha de Caixas do Sul. O título do filme é Caso obscuro. Transcrevo a sinopse:
“O filme conta a história de um casal de idosos que se casou e vive até hoje em Fazenda Souza, distrito de Caxias do Sul que fica no interior do Rio Grande do Sul e onde tudo parece parar no tempo. Juntos há 40 anos, são pais de um filho e têm um neto. A vida é uma rotina após a aposentadoria; na parte da manhã ele gosta de cuidar do seu jardim e a esposa faz tricô. A trama acontece nas tardes das quartas-feiras, onde [sic!] o aposentado some misteriosamente e sua esposa pede ajuda da sobrinha para descobrir o que ele faz nesse período. O final dessa trama é surpreendente, fazendo com que nunca mais a vida deles seja igual.”
A proponente tem como meta a realização de um longa-metragem de baixo orçamento cujos objetivos, transcrevo-os, são: (a) “Contribuir para o Cinema Nacional, bem como para a produção gaúcha de curtas, médias e longas metragens”; (b) “Divulgar Caxias do Sul como pano de fundo, valorizando a cidade e a região com suas locações ou cenas de passagens e panorâmicas que mostram locais importantes para trading turístico”; (c) “Participar e contribuir com o Cinema Nacional, levando a produção para diversos locais onde possa ser elemento de questionamento e transformação sociocultural”; (d) “Participar de festivais e eventos públicos audiovisuais, exibindo uma proposta, cujas temáticas possam ajudar na reflexão e visão crítica do espectador acerca do assunto”; (e) “Focar um assunto nem sempre tratado com relevância, estimulando pesquisas e instigando ações públicas e privadas no intuito de melhorar a saúde e o bem-estar físico e emocional das pessoas”.
O projeto prevê ainda três sessões comentadas gratuitas e inscrição do filme em 10 festivais de cinema. Não há perspectiva de receitas oriundas de bilheteria ou comercialização de outra natureza.
Segundo o cronograma de execução do projeto, as etapas de pré e de pós-produção ocorrem em apenas 7 meses, desconsiderando o período previsto para inscrições em festivais.
Foram efetuadas 4 diligências pelo SAT, que habilitou o projeto após os ajustes feitos pela proponente.
É o relatório.
2. PARECER
A par das intenções apresentadas pela proponente, a avaliação do material disponibilizado para o exame de mérito cultural esbarrou em inconsistências que não puderam ser superadas. Parte delas diz respeito à distância entre os propósitos apresentados e as condições de atingi-los. Parte diz respeito ao que pareceu, na apreciação de mérito, um equívoco de intenções. Essas últimas, mais auto evidentes, encontram-se no item 6.1 do Projeto Completo, referente às justificativas quanto à dimensão simbólica. Lê-se que:
“O filme (…) conta com a Direção de Jorge Barreto, mais conhecido como Jorge Van Damme, (…) o que faz com que o filme seja um sucesso, fazendo com que sua história corra o mundo”.
A afirmação carece das necessárias especificações do que a proponente entende por “sucesso”, fundamentais para que possa avaliada em função de sua validade. Ainda mais importante, não apresenta nenhum elemento sobre o valor simbólico do projeto.
Ainda quanto a dimensão simbólica:
O roteiro conta com 20 personagens de diversas idades, residentes no Rio Grande do Sul, onde vamos selecionar e preparar para as gravações. O filme se passa em três períodos: em 1970, onde [sic!] o protagonista conhece a que viria a ser o seu grande amor; em 1980, na fase da juventude onde [sic!] os rumos tomam forma e na época atual onde [sic!] a trama se desenrola.
Na busca por um elemento que delineasse as pretensões artísticas do projeto, a leitura generosa poderia vislumbrar, no destaque acima, os vultos de uma retratação regional e geracional que desse mote ao projeto artístico. No entanto, tais aspectos não ganham endosso nos demais documentos disponibilizados para a análise.
Finalmente, lê-se:
Vamos dar ênfase nas mais diversas formas em que [sic!] os aposentados podem se divertir, sendo jogando bocha, xadrez, dominó, fazendo esportes etc... O projeto visa dar oportunidades aos moradores do sul do Brasil de estarem num set de filmagens e de [sic!] divulgar as belezas do interior.
O trecho final apresenta alguns propósitos — “visa dar oportunidades aos moradores do sul do Brasil (…) e de [sic] divulgar as belezas do interior” —, mas não dizem, novamente, respeito a aspectos simbólicos do projeto.
Dada a vacuidade do propósito artístico com que o Projeto apresenta o longa-metragem Caso obscuro, convém fazer observações, breves e pontuais, sobre o roteiro apresentado como anexo para a análise de mérito, cotejando-o com as metas transcritas no relatório acima.
A conclusão deste relator coaduna-se àquela apresentada no primeiro parecer obtido por este projeto durante sua tramitação no conselho. Cito-a: “o roteiro apresentado se assemelha a estrutura de um curta-metragem, e parece ter sido estendido em quantidade de cenas, e não dentro de lógicas e técnicas de escrita para este fim”. Ainda sobre o roteiro, cabe destacar que as ênfases na cor local, nos distintivos geográficos e no retrato plano de maneirismos permeiam o texto em cenas desconexas, que comprometem a unidade e a consistência do texto. Assim, outra das observações oferecidas pela análise de mérito anterior, apresentada a este pleno do último dia 19, impõe-se: a escala do projeto, não em seu volume financeiro, mas em suas pretensões formais, não são condizentes com a parte relevante dos planos apresentados à avaliação do Mérito Cultural da proposta.
Ressalto, ainda, que parte substancial das justificativas apresentadas no Projeto (6.1), bem como de seus objetivos geral (7.1) e específico (7.2), não são, por sua vez, condizentes com o financiamento público advindo de recursos destinados à cultura.
Também ressalto, ainda em convergência com o relatório anterior, a discrepância de informações entre os currículos em anexo e o banco de dados Internet Movie Database, IMDb.
3. Exceto pela meta (b) elencada neste relatório, por si só insuficiente como justificativa de mérito, a realização das demais, sobretudo as relevantes (d) e (e), não encontram subsídios satisfatórios na documentação anexada. Em conclusão, o projeto “Longa Metragem Caso Obscuro” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 22 de junho de 2021.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 25 de junho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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