Processo nº 00025/2021
Parecer nº 206/2021 CEC/RS
O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA 2ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA 2ª EDIÇÃO 2021”, foi cadastrado na área Espaço Cultural. Como proponente, o CTG SEPÉ TIARAJU e responsável legal, o Patrão Fabio Gustavo Back. Na equipe principal, EMERGIR na Captação de Recursos, NATIVOS como coordenador de registros documentais e cronograma, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO BEM, responsável pelo Curso para formação de produtores e agentes culturais. Na contabilidade, SWM SERVIÇOS CONTÁBEIS.
O projeto trata da continuidade da reforma de edificação existente, sua ampliação e qualificação dos seus espaços e instalações.
Nas metas:
Reforma banheiros
Colocação do forro
Construção do muro
Implantação de bosque nativo
Coleta água da chuva
Construção calçamento
Reforma da cozinha
Climatização do ambiente
Curso de formação para Produtores e Agentes Culturais
O projeto foi relatado em Sessão deste Pleno do dia 06 de abril de 2021. No parecer e na votação não foi recomendado para financiamento público. O relato reconheceu as dimensões simbólica, cidadã e econômica, mas apontou inúmeras lacunas e deficiências técnicas no projeto arquitetônico e seus complementares. O proponente ingressou com recurso, que será relatado e analisado a seguir.
O valor total é R$ 920.791,32, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. Do parecer CEC:
“É sempre do interesse do CEC a qualificação dos equipamentos e espaços vinculados direta ou indiretamente à cultura, sendo a Arquitetura e o Projeto Arquitetônico em suas várias dimensões também considerados bens culturais. Não existe discordância, portanto, quanto ao mérito da entidade e seus fins, apenas há o oportuno aprofundamento dos elementos técnicos do projeto de reforma e suas especificidades.”
A seguir, aponta-se as lacunas e deficiências técnicas, as justificativas do proponente e a análise por esta conselheira:
1. “Ainda que haja uma fase anterior aprovada pelo CEC, é imprescindível a anexação de todas as peças técnicas de ofício, suficientes para a interpretação clara do que será executado...”
Primeiramente, o Projeto deveria trazer um relatório detalhado da execução da fase 1. Documentos como: plantas, cortes, relatórios técnicos e orçamentos foram anexados a um recurso que totaliza 49 páginas, mas que, infelizmente, é carente de informações precisas e/ou convincentes para uma analise precisa do que estaria já financiado na fase 1, e o que está sendo solicitado para a fase 2. Verifica-se sombreamento de rubricas da fase 1 para a fase 2 e, também entre os itens da fase em análise.
5. “O principal item do orçamento trata da construção de um muro, serviço que representa 31,4% do projeto ou R$290.000,00. Consta no sistema o projeto estrutural do objeto, mas não é situada sua inserção no terreno, nem são expostas as justificativas de sua execução, permanecendo a dúvida quanto a importância deste item do ponto de vista cultural e, em consequência, do seu enquadramento na legislação.”
O proponente anexou Projeto Estrutural e planta de situação ao recurso. Para embasar a justificativa de sua construção: a necessidade de contenção de um desnível do terreno, e ser a base estrutural do passeio público. Em relação à solução técnica, talvez pudessem ter sido exploradas outras soluções construtivas aliadas a técnicas de paisagismo que não impactassem a paisagem e o entorno. Em relação a sua importância do ponto de vista cultural, justifica que poderá receber “manifestações artísticas de pintura desenho, entre outras formas de arte pertinentes”. O Muro até poderia ser um espaço de expressão e fruição artísticas, valorizando artistas locais e contribuindo para o desenho da paisagem, desde que pensado desde o início do projeto, com ações planejadas para esta finalidade.
6. “Quanto ao item “1.1 Reforma banheiros e cozinha”, consta apenas uma planta de “construção/demolição” não havendo outras peças técnicas que elucidem qualitativamente as intervenções. É apresentada uma prancha com perspectivas internas de uma cozinha tipo industrial sem especificações, não havendo reciprocidade no orçamento.”
Não foram anexados detalhamentos construtivos ou memorial descritivo para esclarecer esta questão. Apenas plantas e cortes esquemáticos e imagens em 3D, que não têm reciprocidade no orçamento, como constata o parecer.
7. “Incongruências na especificação do piso, ora descrito como cerâmico, ora expresso como porcelanato, acabamentos diferentes do ponto de vista técnico”.
Proponente esclarece que será aplicado porcelanato.
8. “Determinar onde será executado e qual a função do item “1.14 Estrutura metálica branca aço galvanizado” com custo de R$50.177,88.”
Esta rubrica é parte da composição do custo do forro termo acústico.
9. “Apresentar mais imagens sobre a execução física da etapa anterior.”
Foram anexadas fotos com informações insuficientes para avaliarmos as etapas já financiadas e executadas da fase anterior. Nestes registros, inclusive, não se viu a fachada principal, e a preservação de seu letreiro original, observação que fora destacada no parecer que recomendava a fase 1 de reestruturação do CTG Sepé Tiarajú.
10. “Não foi encontrado no processo o Projeto de Instalações Elétricas e seu respectivo responsável técnico, não sendo possível a conferência dos serviços correspondentes nos itens 1.23 a 1.28 do orçamento.”
O Projeto foi anexado ao recurso. No entanto, não se consegue distinguir o que seria escopo já financiado da primeira fase e o que seria escopo a financiar da segunda, conforme relatado anteriormente.
11. “Demonstrar os valores que incidem do item “4.3 ART” cotados em R$2.000,00.”
O Proponente justifica que a rubrica se refere a sete Anotações de Responsabilidade Técnica: elétrica, forro termo acústico, reforma dos banheiros e cozinha, construção do muro, captação da água da chuva, passeio público e pavimentação nos arredores da obra. O projeto do Muro, Cozinha e Banheiros é assinado pelo mesmo escritório, o que implicaria em apenas uma emissão de ART. Em relação às ARTs do forro e captação de água da chuva, por serem itens produzidos e executados por empresas terceirizadas, as mesmas deveriam já estar inclusas em seus orçamentos. Especificamente, no orçamento da empresa RBF, responsável pela execução do forro, já está incluso um item referente à gerenciamento e responsabilidade técnica.
12. “Descrever graficamente (plantas) os passeios a serem executados.”
Não foi anexado projeto.
13. “Apresentar o projeto das instalações de captação da água da chuva.”
Proponente anexou um diagrama genérico e bastante esquemático do fabricante do sistema. Não anexou projeto específico para a obra em questão.
14. “Solicita-se a apresentação de outros orçamentos referentes ao forro.”
Foi anexado um segundo orçamento, da empresa Versato, de maior valor que o orçamento que consta no projeto, com data de 08 de abril de 2021, posterior à elaboração do projeto.
15. “A que se refere o item “1.3 Projeto e acompanhamento técnico”?”
O Proponente justifica que esta rubrica, no valor de R$ 15.000,00, soma-se à rubrica 1.2 “Colocação de Forro Termo Acústico”, da empresa RBF Acabamentos LTDA, no valor de R$ 93.158,64. Mas no orçamento anexado, já consta um item de gerenciamento e responsabilidade técnica no valor de R$ 11.600,00. Ainda constam: estrutura metálica galvanizada, de R$ 50.186,76; Mão de Obra especializada, de R$ 26.250,00; fretes e descartes, de R$ 400,00. Totalizando, para a execução do forro, R$ 181.595,40.
16. “No orçamento houve a previsão da aplicação de BDI?”
O termo BDI é uma abreviação de Benefícios e Despesas Indiretas. Ele engloba o custo total da construção, cobrindo com precisão as despesas com custos indiretos, como a administração, os impostos, os seguros, as incertezas e as despesas financeiras. Com o orçamento e o BDI calculados de forma correta, uma obra pode ser construída com maior controle de gastos e consequentemente, com mais economia.
Foi anexada uma planilha onde o proponente destaca o valor do BDI item a item, inclusive dos itens que não fazem parte da obra civil, como rubricas administrativas, de produção e captação de recursos. Com estas incoerências e da forma como foi apresentada a planilha, não se pode ter convicção de que o BDI foi corretamente calculado e apresentado.
17. “Existiria um projeto de ar-condicionado? Como foram obtidos os valores de potência necessária para a instalação?”
Foi anexado projeto da Empresa Climatizadores Ecobrisa, com cálculo de carga térmica, taxa de renovação de ar e vazão de exaustão. Além de relatório técnico. O sistema especificado para a obra, mescla climatizadores evaporativos e exaustores industriais, nas áreas de Salão de Festa e Pista de Dança, para a área de 882 m2, visando a redução de temperatura e renovação do ar no local. O projeto contempla: 03 climatizadores EBV 50 – 50.000 M3/H e 02 exaustores industriais EBX 90 – 85.000 M3/H.
8. “No sistema existem peças referentes ao PPCI do empreendimento. Este projeto está contemplado no orçamento? Em que itens ele é desenvolvido?”
O Proponente justifica que este já está previamente aprovado junto ao órgão responsável, faltando apenas a vistoria final. O Projeto não foi anexado. Em anexo, apenas um documento de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, datado de 5 de abril de 2021.
19. “As alterações na implantação do equipamento observam a legislação municipal, estando encaminhadas as devidas aprovações e licenças?”
O Proponente esclarece que as licenças já foram aprovadas junto ao órgão municipal na primeira etapa da obra. Sendo necessária, apenas a conclusão do passeio para a obtenção em sua totalidade. Mas não as anexa ao projeto.
20. “Os custos relativos ao bosque nativo estão previstos nesta etapa?”
A implantação do Bosque contará com recursos oriundos da empresa que fornecerá as plantas. O plantio e cultivo estão a cargo, de forma voluntária, dos integrantes da entidade.
Findas as análises dos apontamentos do parecer, destaco a complexidade de se analisar um projeto desta natureza e com este histórico: teve a sua primeira fase de reforma financiada no valor de R$ 963.960,18. Após alguns meses, o Proponente ingressou com uma solicitação de readequação, de R$ 218.041,93, totalizando R$ 1.182.002,11. Novamente, após alguns meses, reingressa com o Projeto em sua Fase 2, solicitando mais R$ 920.791,32. Somadas as duas fases, um total de R$ 2.102.793,43. É imprescindível que projetos culturais desta natureza e deste porte, tragam, na sua primeira fase, um planejamento macro, com a previsão da fase seguinte e/ou das demais. Que seja pré-requisito, para analisar esta[s] fases seguintes, um relatório detalhado do que foi executado da fase anterior. Fica claro que as lacunas apontadas no parecer que não recomendou o projeto, e não solucionadas pelo proponente, são resultado de falta de planejamento. Também há que se pensar que o Projeto de captação de recursos para a construção de um Espaço Cultural, principalmente quando se fala de valores desta monta, poderia prever outras fontes de financiamento complementares ao Sistema LIC. Além disso, estamos vivendo um momento de exceção e escassez de recursos para toda a cadeia produtiva da cultura. É preciso, mais do que nunca, parcimônia ao se planejar um projeto cultural com financiamento público.
3. Em conclusão, o projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA 2ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 25 de junho de 2021.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 25 de junho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Elma Nunes Sant’Ana, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte e Lucas Frota Strey.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 095/2021 CEC/RS
O projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA 2ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em tela, Processo 25/2021, foi cadastrado no dia 02/02/2021 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 17/02/2021, sendo classificado como “Espaço Cultural”. Seu proponente é o CTG SEPÉ TIARAJU, cujo responsável legal é Fabio Gustavo Back, Patrão. A contabilidade está a cargo de SWM SERVIÇOS CONTÁBEIS. A equipe principal conta também com NATIVOS, enquanto “Coordenador de registros documentais e cronograma”; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO BEM responsável pelo “Curso para formação de produtores e agentes culturais; desenvolvimento e gestão de projetos”. Trata-se da continuidade na reforma de galpão existente objetivando qualificar as instalações.
Principais metas:
Reforma de banheiros
Curso de formação para Produtores e Agentes Culturais horas
O valor total do projeto é de R$ 920.791,32, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
Justificativas:
Dimensão simbólica: “A importância deste projeto refere-se às duas unidades sociais mais importantes, como transmissoras de cultura, que são a "família" e o "grupo local.”
Dimensão econômica: “Aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura.”
Dimensão cidadã: “O tradicionalismo por ser um movimento popular, auxilia o Estado na consecução do bem coletivo, através de ações que o povo pratica (mesmo que não se aperceba de tal finalidade) com o fim de reforçar o núcleo de sua cultura: graças ao que a sociedade adquire maior tranqüilidade na vida comum.”
2. Inicialmente, é necessário reforçar aspectos deste projeto no que se refere à importância cultural e social do CTG Sepé Tiarajú em seus diversos segmentos de atuação. Como já exposto em outras oportunidades (no caso, o processo da primeira etapa de reforma), a entidade conta com um expressivo histórico no âmbito da cultura, merecendo os devidos investimos proporcionados pela LIC, por óbvio, desde que pertinentes ao enquadramento na legislação.
É sempre do interesse do CEC a qualificação dos equipamentos e espaços vinculados direta ou indiretamente à cultura, sendo a Arquitetura e o Projeto Arquitetônico em suas várias dimensões também considerados bens culturais. Não existe discordância, portanto, quanto ao mérito da entidade e seus fins, apenas há o oportuno aprofundamento dos elementos técnicos do projeto de reforma e suas especificidades. Esta complementação avança para além do relatório inicial, seguindo, portanto, o que preconiza a lei estadual 12.289/98 em seu Artigo. 2º: “Compete ao Conselho Estadual de Cultura: (...) -IV - emitir pareceres sobre outras questões técnico-culturais de sua competência.”
Nestas circunstâncias, pode-se admitir que a proposta seria composta por “duas camadas”: a primeira, genérica, visa melhores condições para o funcionamento de um espaço cultural; já a segunda, específica, envolve um projeto técnico (arquitetônico) que ainda não atingiu a sua completude.
Feitas estas considerações, são elencadas a seguir observações e dúvidas técnicas visando o perfeito entendimento da obra, lembrando que as mesmas podem ser sanadas através dos expedientes oferecidos pelo sistema, sendo admissível a dilatação de prazos dada a complexidade da proposta:
1. Ainda que haja uma etapa anterior já aprovada pelo CEC, é imprescindível a anexação de todas as peças técnicas de ofício, suficientes para a interpretação clara do que será executado como plantas, cortes e fachadas, entre outros elementos técnicos e gráficos. Estes devem permitir não apenas a análise de forma independente do projeto propriamente dito, como facilitar a compreensão das diversas fases previstas e seu desembolso financeiro. Apontamentos desta natureza já foram citados em outras oportunidades, sendo a clareza na apresentação uma das responsabilidades do proponente, não cabendo ao analista externo a dedução ou indução de dados. É apropriado mencionar que, mesmo o proponente não dispondo de recursos para o planejamento, este pode ser contemplado no que prevê a Lei 13490/10 (e sua atualização Lei 15440/20), ou o financiamento pelo sistema de Projetos Arquitetônicos, etapa inicial imprescindível para o desenvolvimento de qualquer iniciativa na construção civil:
Art. 4.º Serão apreciados, com fundamento nesta Lei, os projetos culturais relacionados com:
(...)
II -arquitetura, construção e modernização: projetos arquitetônicos, construção, restauro, preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços culturais de interesse público;
2. Salienta-se que quanto maior a coerência e compatibilidade entre os vários elementos do projeto arquitetônico e complementares, maior eficácia haverá em uma análise por terceiros. Neste sentido, sugere-se o uso de diagramas e memoriais de cálculo como peças úteis para o esclarecimento de quantitativos e soluções. No contexto atual, sem um conjunto coerente de peças técnicas, fica substancialmente prejudicado qualquer exame, situação que inclusive deveria ser previamente apontada pelo SAT/SEDAC.
3. Como consequência do exposto no item 1, o orçamento em análise não expressa com nitidez as relações entre insumos, mão de obra e serviços, conforme estabelecido na normatização. Para tanto, se faz necessária a compatibilização entre peças técnicas, memorial e orçamento, sendo imprescindível a correspondência no emprego de termos, unidades, quantitativos e especificações, os quais permitam a comparação lógica entre estas peças, facilitando, por sua vez, a conferência do que está sendo proposto e, posteriormente, a sua fiscalização.
4. Considerando-se o raciocínio anterior, devem ser observadas, mesmo que ad hoc, as normas técnicas vigentes, como a NBR 13531- Elaboração de Projetos de Edificações; NBR-13532-Elaboracao-de-projetos-de-Edificacoes-Arquitetura; NBR 12721 - Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios; além de ser recomendado como referência a própria Lei 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
5. O principal item do orçamento trata da construção de um muro, “1.4 Construção do muro”, serviço que representa 31,4% do projeto ou R$290.000,00. Consta no sistema o projeto estrutural do objeto, mas não é situada sua inserção no terreno, nem são expostas as justificativas de sua execução, permanecendo a dúvida quanto a importância deste item do ponto de vista cultural e, em consequência, do seu enquadramento na legislação.
6. Quanto ao item “1.1 Reforma banheiros e cozinha”, consta no sistema apenas uma planta de “construção/demolição” não havendo outras peças técnicas que elucidem qualitativamente as intervenções como fachadas internas ou detalhamento. É apresentada uma prancha com perspectivas internas de uma cozinha tipo industrial sem especificações, não havendo reciprocidade no orçamento. Outros itens do orçamento também contemplam a reforma destes ambientes e precisam ser “abertos” (detalhados), descartando sobreposição.
7. Observa-se incongruências na especificação do piso, ora descrito como cerâmico, ora expresso como porcelanato, acabamentos diferentes do ponto de vista técnico.
8. Determinar onde será executado e qual a função do item “1.14 Estrutura metálica branca aço galvanizado” com custo de R$50.177,88.
9. Dentro do possível, apresentar mais imagens sobre a execução física da etapa anterior.
10. Não foi encontrado no processo o Projeto de Instalações Elétricas e seu respectivo responsável técnico, não sendo possível a conferência dos serviços correspondentes nos itens 1.23 a 1.28 do orçamento.
11. Demonstrar os valores que incidem sobre o item “4.3 ART” cotados em R$2.000,00, corrigir a nomenclatura do respectivo conselho profissional.
12. Descrever graficamente (plantas) os passeios a serem executados.
13. Apresentar o projeto (ou diagrama) das instalações de captação da água da chuva.
14. Objetivando a comparação, dento do possível, solicita-se a apresentação de outros orçamentos referentes ao forro.
15. A que se refere o item “1.3 Projeto e acompanhamento técnico”?
16. No orçamento houve a previsão da aplicação de BDI?
17. Existiria um projeto de ar-condicionado? Como foram obtidos os valores de potência necessária para a instalação?
18. No sistema existem peças referentes ao PPCI do empreendimento. Este projeto está contemplado no orçamento? Em que itens ele é desenvolvido?
19. As alterações na implantação do equipamento observam a legislação municipal, estando encaminhadas as devidas aprovações e licenças?
20. Os custos relativos ao bosque nativo estão previstos nesta etapa?
3. Em conclusão, o projeto “CTG SEPÉ TIARAJU - 65 ANOS DE TRADIÇÃO NA CULTURA DE SANTA ROSA 2ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 05 de abril de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 06 de abril de 2021.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vinicius Vieira de Souza, Lucas Frota Strey e José Francisco Alves de Almeida.
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