Processo nº 00043/2021
Parecer nº 085/2021 CEC/RS
O projeto “Live Rock Grande do Sul” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: STEFFEN PROJETOS E EVENTOS LTDA ME
CEPC: 4789
Responsável Legal: DANIELA STEFFEN
Função: Coordenação geral do projeto
Contador: Léo Francisco da Luz CRC: 44990
Área do projeto: MÚSICA
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 340.975,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 05 de março de 2021. Foi diligenciado em 07 de março, com retorno em 11 de março para o SAT, e encaminhado para este conselheiro em 15 de março. Está classificado na área da MÚSICA e será realizado em Nova Prata, nos Stúdios Delta Som, seguindo as normas de prevenção à Covid-19. As músicas serão gravadas nos estúdios, transmitidas e democratizadas em ambiente virtual por diversos canais do YouTube e redes sociais com acesso irrestrito.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõe: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; e o inciso IX “promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura.”
O projeto pretende realizar oito lives, com um recorte representativo de bandas do cenário do rock gaúcho. Cada live contará com uma banda diferente que apresentará 20 músicas de seu repertório e alguns covers, totalizando pelo menos duas horas de show. Baseado em sua experiência com este novo formato e na sua distribuição, o proponente informa que a estimativa de público será da ordem de 100 mil espectadores por live. Participam com cartas de anuência as seguintes bandas de rock: Nenhum de Nós; Acústicos e Valvulados; Vera Loca; Chimarruts; Sedan; Serginho Moah e Banda, Comunidade Ninjitsu e Ultramen. O proponente atendeu todas as diligências.
É o relatório.
2. Dimensão simbólica
O projeto é equilibrado e exitoso com talentos locais. Ele também aproxima o rock das pessoas ao oferecer shows de reconhecida qualidaden e destaca a importância do gênero musical e da música que é produzida aqui no Estado. Trata-se de uma bela proposta para o isolamento, que exige novas maneiras de realizar shows, com transmissão pela internet, o que não é uma inovação, mas veio para reinventar e dar continuidade ao segmento cultural. O projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica
Este relator destaca que cada banda possui equipes e técnicos que se somam aos demais profissionais do projeto, contemplando assim um número significativo de pessoas envolvidas direta e indiretamente neste. O projeto realizado em Nova Prata, município da Região Funcional 3, promove a descentralização cultural e o desenvolvimento sustentável da economia da cultura. Seus valores são compatíveis com todos os envolvidos. Para se ter uma ideia, 78% do valor solicitado corresponde ao pagamento de serviços e cachês de execução e 19% serviços de administração. É um bom projeto.
Dimensão Cidadã
Ao oportunizar que os mais diversos públicos não somente do estado, mas como de qualquer lugar do país possam conferir as atrações, o projeto universaliza o acesso à arte e à cultura. Além disso, estimula a fruição de bem cultural - no caso, um recorte da cena de rock gaúcho.
3. Condicionantes
a) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
b) As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
4. Em conclusão, o projeto “Live Rock Grande do Sul” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 340.975,00 (trezentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 25 de março de 2021.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 06 de abril de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Michele Bicca Rolim, Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri, Aline Rosa e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/04/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,70 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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