Processo nº 30/2021
Parecer nº 061/2021 CECRS
O projeto “OS REIS DO BAILÃO IN DRIVE” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em epígrafe, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um festival de espetáculos musicais de bandas de bailão.
Produtor Cultural: EDINARA PATRICIA LUCCA CEPC: 7323 Local de Realização: SOLEDADE, NOVA BOA VISTA Período de Realização: não informado Área do Projeto: MÚSICA
Valor Proposto: R$ 176.800,00 Financiamento: LIC R$ 176.800,00
A proponente, ao apresentar seu projeto, diz tratar-se da realização de um festival musical itinerante de shows em formato drive in reunindo 12 bandas de bailão que será realizado em 02 cidades do Estado: Nova Boa Vista e Soledade, com dois dias de apresentações, em cada uma delas, de seis bandas por cidade, sendo, seis de notoriedade estadual, e seis locais e regionais. Diz, ainda, que os espetáculos serão transmitidos em forma de live através das redes sociais do proponente.
Justifica-o argumentando que, dentro dos vários estilos de música que se desenvolveram no Estado, os grupos que compõem o projeto são os que denominam as bandas de bailão, e que já fazem parte da cultura do provo gaúcho; que, sob a influência das culturas alemã e italiana, as bandinhas foram tomando conta do interior do Estado e fazem parte da cultura interiorana e estão presentes em inúmeros bailões do RS. Argumenta, ainda, que ao realizar o projeto em formato drive in, estará promovendo o reencontro das bandas com seu público, tendo em vista que a pandemia fez com que fossem cancelados todos os bailes, e os bailões fossem fechados, afastando as bandas dos seus milhares de fãs e adeptos.
Tem como objetivos realizar um festival que promova uma grande integração entre bandas de baile em formato Drive In, fomentando o mercado musical do bailão do nosso estado, mantendo ativas as bandas que animam os bailões neste momento de crise sanitária.
E como metas: 12 espetáculos com as bandas: Musical JM; Flavio Dalcin e Banda Ouro; Banda Karisma; Grupo Vaneraço; Musical Brilha; Banda G10; Banda Sedução Fatal; Banda Expresso Sul; Banda Indústria Musical; Rogério Magrão e Banda; Banda Doce Encanto; e Musical Calmon.
É o relatório
2. Um bailão, em tempos normais e nas condições mercantis que envolvem esse tipo de evento, não encontraria, acreditamos, aprovação para aporte de recursos públicos, pois tem condições de ser bancado com recursos de comercialização, realizando bons resultados financeiros a todos envolvidos, inclusive aos artistas músicos.
Entretanto, o projeto não solicita recursos públicos destinados a esse tipo de evento e, sim, para financiar a propagação de um estilo musical composto de gêneros que, reunidos em determinados locais e para determinados públicos, passaram a fazer parte da cultura desses públicos e desses locais, o que se tornou, de certa forma, os gostos e costumes desse segmento da sociedade que aprecia o bailão. Por outro lado, a proposta proporciona oportunidade de ganho aos artistas músicos que não têm condições de concorrer com os midiáticos de fora do Estado, impingidos pela indústria fonográfica e televisiva do grande capital. Lá se vai o tempo em que o músico tinha espaço no mercado cultural, quando, por exemplo, em Porto Alegre, havia o espetáculo radiofônico, cujas emissoras contratavam, com rendimento fixo mensal e, também, por cachê, um grande número de músicos para a produção de seus programas - cantores; solistas instrumentistas; grupos musicais chamados “regionais”, de música popular brasileira, principalmente chorinho; as chamadas “típicas”, grupos instrumentais de tango; e, até orquestra, como a Orquestra Farroupilha, uma filarmônica da Rádio Farroupilha de Porto Alegre, composta de 34 músicos e de repertório eclético. Mais tarde, tivemos grupos musicais que atuavam num segmento semelhante ao que estamos analisando, os famosos “Conjuntos Melódicos” que conduziam bailes e reuniões dançantes. Foram tempos em que o mercado proporcionava ao profissional da música viver do seu ofício.
Hoje, o músico profissional que não tem a sorte de fazer parte da indústria cultural do grande capital; tem que se valer de recursos públicos para sobreviver. Agora, quando a sociedade vive tempos de calamidade, em que os profissionais músicos que viviam dos recursos auferidos tocando em bailões, e que perderam seu espaço de atuação profissional, só lhes resta buscar seu sustento, através da Lei de Incentivo à Cultura e dos programas emergências de governo, como a Lei Aldir Blanc, criados para fazer face à pandemia.
3. Em conclusão, o projeto “OS REIS DO BAILÃO IN DRIVE” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 176.800,00 junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, .
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial. O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate. A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 01 de março de 2021. Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos. Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Abstenções: Impedimentos: Ausentes no Momento da Votação:
Em razão do Of. No 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/03/2021 e considerados prioritários. Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,35 pontos.
José Airton Machado Ortiz Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS