Processo nº 00055/2021
Parecer nº 173/2021 CEC/RS
O projeto “MÚSICA À DOMICÍLIO 1ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Protocolo eletrônico: 00055/2021, Produtor Cultural: RODRIGO SOLTTON SHOW LTDA, CEPC: 3765, Local de Realização: BENTO GONÇALVES
O projeto tem por objetivo levar o Música a Domicílio a 12 cidades diferentes, onde circulará pelas principais ruas por cerca de duas horas. Todas as edições serão transmitidas ao vivo pelo facebook do projeto “Música a Domicílio.” Está orçado em R$ 346.740,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS, estando habilitados pelo SAT/SEDAC R$ 330.540,00.
É o relatório.
2. Está análise está limitada ao Parecer aprovado pelo CEC e ao recurso apresentado pelo Proponente, sendo entendimento deste relator que este último não atende de forma satisfatória os apontamentos previamente colocados, sendo um texto ainda demasiadamente genérico para as expectativas desta etapa, o que impede, portanto, uma avaliação positiva quanto ao que foi demandado.
Os principais questionamentos referem-se à incerteza sanitária e a pertinência orçamentária. Apesar de algumas informações terem sido acrescidas ao volume, entre outros aspectos, destaca-se que as questões econômicas não foram ponderadas segundo o instado, havendo na peça recursal uma única manifestação relevante sobre este ponto, de acordo com o excerto a seguir:
“Concordamos que o custo do projeto é superior a lives realizadas exclusivamente pelas redes sociais, contudo, a experiência de ouvir e assistir um artista na porta da sua casa é incomparável a assisti-lo, única e exclusivamente, pelo celular ou televisão.”
Conforme o parecer (CEC), houve diligências “para entender como serão exercidas as funções dos integrantes do projeto, especialmente técnicos e equipe principal estabelecendo as relações entre as atividades e os profissionais envolvidos; Revisão de valores sobre os itens sonorização e iluminação, no qual o proponente responde apenas que a locação para um projeto móvel é mais cara do que a locação para um projeto fixo.”
Como já exposto ao longo do processo, a iniciativa é interessante, entretanto, depende uma revisão em sua estrutura, para que as suas proposições sejam devidamente compreendidas e sustentadas, inclusive sendo demonstrados esforços na otimização de custos.
3. Em conclusão, o projeto “MÚSICA À DOMICÍLIO 1ª EDIÇÃO 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 04 de junho de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 08 de junho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Michele Bicca Rolim
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt.
Abstenções: Léo Francisco Ribeiro de Souza, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 100/2021 CEC/RS
O projeto “MÚSICA À DOMICÍLIO 1ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto MÚSICA À DOMICÍLIO 1 ª EDIÇÃO 2021 está inserido na área da MÚSICA, não está vinculado à data fixa e não tem local exato de realização definido na estrutura que nos é apresentada.
Sobre o Projeto:
Trata-se de uma intensa circulação do pianista Rodrigo Soltton e sua equipe técnica, que é composta por Julcemar Spenassato – cinegrafista; Orlando Igor Rissardo - editor de Imagens; Nathan de Andrade - operador de painel de Led; Edson Braga da Silva - operador de áudio; Matheus Gonsalves – iluminador; Bryam Leal – motorista do caminhão; Laércio Broco – produtor e Wagner Douglas de Souza – técnico do piano, que têm por objetivo levar o Música a Domicílio a 12 cidades diferentes do Rio Grande do Sul, ainda sem definição de rotas e cronogramas, nas quais o projeto irá circular em um caminhão com painel de led e sonorização pelas principais ruas por cerca de duas horas.
E, para ampliar o acesso, todas as edições serão transmitidas ao vivo pelo Facebook em tempo real, por meio da equipe que acompanha o músico. Em seu texto, especificamente na parte sobre dimensão simbólica, o proponente ainda ressalta que “o projeto pode ser realizado independente da Pandemia”.
Os Objetivos do Projeto:
- Levar o MÚSICA A DOMICÍLIO a 12 cidades gaúchas, oportunizando ao público uma emocionante apresentação musical, sem que este precise sair de casa.
- E, ao mesmo tempo, oferecer, através de lives ao vivo, o espetáculo musical com Rodrigo Soltton a milhares de pessoas enquanto o artista e sua equipe circulam pelas cidades do Estado.
Ou seja, serão realizadas 12 apresentações nas ruas de cidades ainda a definir para serem produzidas 12 lives simultâneas para o Facebook.
Valor: O valor solicitado integralmente à LICRS é de 346.740,00 (trezentos e quarenta e seis mil e setecentos e quarenta reais), sendo liberados pelo SAT, após apontamentos de que o projeto tinha valores praticados acima do mercado, um total de 330.540,00 (trezentos e trinta mil e quinhentos e quarenta reais).
Vale ressaltar que o SAT ainda realizou diligências para buscar uma compreensão sobre os valores e funções da Planilha de Custos.
São elas: dúvidas sobre a metodologia, para entender como serão exercidas as funções dos integrantes do projeto, especialmente técnicos e equipe principal estabelecendo as relações entre as atividades e os profissionais envolvidos;
Revisão de valores sobre os itens sonorização e iluminação, no qual o proponente responde apenas que a locação para um projeto móvel é mais cara do que a locação para um projeto fixo;
CRONOGRAMA:
Após aprovação e captação do recurso, serão confirmadas as datas e as cidades das apresentações;
Serão priorizadas as cidades nas quais não há apoio financeiro do poder público municipal;
Definidas as cidades e horários, todas as apresentações serão divulgadas pelas redes sociais e será solicitado o apoio às prefeituras para que façam a divulgação do evento na própria cidade;
2. Na tentativa de estabelecer uma leitura crítica sobre o mérito cultural do projeto, a sua relevância, oportunidade e momento histórico, dado que vivemos uma pandemia global e as relações entre política de financiamento, manifestações artísticas e a crise na saúde pública se tornam um dos aspectos crucias do debate que perpassa a LICRS, gostaria de evidenciar que, numa perspectiva acerca da dimensão simbólica - que abrange aqui a música como linguagem e a trajetória de um artista como elemento central -, o projeto estabelece seu caráter positivo para o desenvolvimento da cultura no Estado. Porém, as relações entre objetivos, metodologia, cronograma, planilha de custos e uma leitura sobre o colapso do sistema de saúde promovem um desequilíbrio que compromete outros aspectos que fazem parte dos debates do Conselho de Cultura na elaboração de diretrizes para o financiamento público.
Assim, torna-se necessário expor que é na relação entre o processo de construção dos eventos e a totalidade do objetivo a ser atingido que um conflito se estabelece. O produtor expõe que a sua intenção é circular pelo Rio Grande do Sul, sem apresentar as 12 cidades, com uma equipe completa, um caminhão com aparelhagem de som e luz, com um custo elevado, e realizar shows nas ruas vazias para que sejam produzidos eventos on-line para uma página do Facebook. A relação entre custo de produção técnica, o objetivo final, que é realizar uma live com shows itinerantes para um público não presencial, e o Estado em crise sanitária parecem criar uma espécie de confusão entre o que se quer, efetivamente, atingir e o que está sendo proposto.
Mas, para aprofundar e pontuar de forma mais técnica e precisa essa reflexão, trago alguns aspectos que podemos analisar dentro das prerrogativas do projeto. São eles:
- Um estudo sobre migração e mobilidade como fatores de risco em tempos de pandemia, realizado pelo Departamento Interdisciplinar da UFRGS, na Pós-Graduação em Demografia;
Essas associações entre geografia, saúde pública e financiamento da cultura estão intimamente conectadas e não podem se dissociar no momento de analisar um projeto que não apresenta sequer uma rota que possibilite aos conselheiros de cultura um estudo sobre como o deslocamento de toda uma equipe, podendo impactar regiões que já enfrentam um caos quase permanente. O projeto cita que irá se deslocar em grupo por DOZE CIDADES QUE NÃO ESTÃO DEFINIDAS e isso dificulta o entendimento da abrangência do projeto. Isso não se dá no sentido de avaliar se uma ou outra região no Estado é mais importante ou mais carente, mas no sentido de podermos, enquanto Conselho de Estado, fazer uma análise sobre como esse deslocamento pode impactar na pandemia que assola o Rio Grande do Sul. Uma coisa seria, por exemplo, o projeto ter uma rota que abrange Porto Alegre e uma cidade da região metropolitana, calculando o tempo de convívio e o fato de não ser necessária uma hospedagem, os deslocamentos podendo ser realizados de forma individual; outra, é conectar Porto Alegre ao Chuí e depois ao Alegrete num deslocamento de equipe, com um determinado número de paradas intermediárias, com uma considerável quantidade de pessoas envolvidas, além do longo tempo de convívio num ambiente fechado e das hospedagens e impactos que isso pode gerar para cada região, que já enfrentam os seus mais variados deslocamentos e os problemas gerados por eles.
Portanto, saliento que o projeto apresenta mérito cultural, mas é estruturado num modelo que podemos analisar como inadequado para o momento de crise sanitária. Os diversos fatores que envolvem a construção da planilha de custos, com elevado valor para aparelhagem técnica num caminhão, e o objetivo a ser atingido se mostram desequilibrados.
O investimento feito e o caráter simbólico não parecem produzir uma coerência interna. Se pensarmos que o potencial de visualizações é uma plataforma virtual, na qual as pessoas acessam dentro de suas casas, propor uma circulação pelas ruas de diversos municípios, com possibilidades infinitas de rotas com alto risco de contágio, percebemos que o projeto abre uma lacuna na associação entre coerência e razoabilidade. Pois se todo o seu objetivo pode ser traduzido em produzir lives para valorizar a produção poética de um músico na pandemia, não há elementos suficientes que justifiquem uma escolha metodológica na qual o deslocamento seja o elemento principal e que acabe por ampliar os custos de maneira significativa para o fomento da cultura no Estado.
E, por mais que o produtor escreva que ““A Pandemia da Covid-19 ainda impede a realização de shows musicais ao vivo, e, quando possíveis, as medidas sanitárias e de proteção são inúmeras”, e que isso demonstre um tom que parece induzir que as medidas de segurança para evitar um colapso da saúde pública são um problema por serem muitas e aplicadas de forma rígida, são elas que tentam amenizar um número terrível de mais de 4249 mortes por dia no país. Portanto, ressaltar o equilíbrio entre financiamento público, mérito cultural e oportunidade ainda fazem parte de uma reflexão necessária.
3. Em conclusão, o projeto “MÚSICA À DOMICÍLIO 1ª EDIÇÃO 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 09 de abril de 2021.
Nicolas Beidacki
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 13 de abril de 2021.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
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