Processo nº 00103/2021
Parecer nº 223/2021 CEC/RS
O projeto “Casette di Legno de Scandole ao Zinco 1ª edição 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “Casette di Legno de Scandole ao Zinco 1ª edição 2021”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, consiste em produzir um documentário com duração de aproximadamente 30 minutos explicando a relação de Ilópolis com o “chalet alpino”, tendo como cenário histórico a passagem do artista Angelo Fontanive no então vilarejo de Ilópolis na década de 1920.
O parecer anterior apontou as seguintes questões:
1) Na dimensão econômica, o proponente cita as artistas Marcia Tomasini e Vera Neusa Tomasini, e afirma que “Vera Neusa Tomasini será outra artista local contratada no filme para reproduzir algumas cenas de anjos em pinturas que serão as cenas do filme”. Não há, no entanto, qualquer carta de anuência da artista ou das artistas nos anexos, tampouco há rubricas previstas para a contratação destas.
2) Por se tratar de uma produção audiovisual, o proponente não apresenta na cronologia ou na metodologia as etapas e os detalhamentos da pré-produção, da produção, das filmagens e pós-produção.
3) O proponente apresenta o projeto como sendo um documentário, mas não prevê sequer um historiador ou pesquisador em sua equipe. Não há nos anexos um roteiro ou a prévia de um roteiro. Não há uma sinopse ou um argumento que possibilite ao relator ter acesso a uma prévia do que poderá vir a ser o produto final. A falta destes elementos dificulta muito a avaliação do mérito cultural do projeto.
4) Há também a ausência de especificações técnicas relativas à filmagem, como o tipo de câmeras a serem usadas, captação, lentes etc., e nada disso consta no projeto e nas rubricas. Não se sabe quais equipamentos serão usados para as filmagens, e com essas ausências não conseguimos vislumbrar ou dimensionar a qualidade final do objeto em análise.
5) Há no projeto uma proliferação de funções e rubricas concentradas basicamente em três empresas, sem especificar, em alguns casos, os profissionais envolvidos em cada função. E chama a atenção que uma única profissional está prevista para desempenhar seis das principais funções do projeto.
6) Não há no projeto qualquer carta de anuência da Konce Agência, nem currículos/portfólios ou cartas de anuências com os orçamentos dos respectivos profissionais que prestariam os serviços. É fundamental que constem. O site da Konce Agência de Comunicação e Marketing, pesquisado pelo relator, também não apresenta conteúdos ou projetos já realizados. Não há portfólio disponível no site.
É o relatório.
2. Na questão apontada pelo relator:
4) Há também a ausência de especificações técnicas relativas à filmagem, como o tipo de câmeras a serem usadas, captação, lentes etc, e nada disso consta no projeto e nas rubricas. Não se sabe quais equipamentos serão usados para as filmagens, e com essas ausências não conseguimos vislumbrar ou dimensionar a qualidade final do objeto em análise.
O proponente responde:
“Falar sobre o material que será usado para captações de imagens tipo de lente e tantos equipamentos que será necessário tudo poderia ser resolvido antes de não recomendar o projeto”.
Em outra questão apontado pelo relator:
5) Há no projeto uma proliferação de funções e rubricas concentradas basicamente em três empresas, sem especificar, em alguns casos, os profissionais envolvidos em cada função. E chama atenção que uma única profissional está prevista para desempenhar seis das principais funções do projeto.
“Outra preocupação do relator é com as empresas Agyle e RC2, que têm como responsável uma mesma pessoa e, na percepção do conselheiro, é ela quem vai desempenhar todas tarefas sozinhas. Ora, é óbvio que a empresa está no nome da Carla Pompermayer e que há inúmeros colaboradores que desempenham os serviços para a empresa. Difícil pensar que a mesma pessoa desenvolva todas rubricas sozinha e, se fosse esta, não vejo nada escrito na instrução normativa que o impeça”
E por fim, na questão apontado pelo relator:
6)Não há no projeto qualquer carta de anuência da Konce Agência, nem currículos/portfólios ou cartas de anuências com os orçamentos dos respectivos profissionais que prestariam os serviços. É fundamental que constem. O site da Konce Agência de Comunicação e Marketing, pesquisado pelo relator, também não apresenta conteúdos ou projetos já realizados. Não há portfólio disponível no site.
“Vejo que tudo que foi relatado poderia ser resolvido pelo SAT em diligência e pelo conselheiro também pois cartas que eventualmente faltam é da equipe principal um exemplo é carta de anuência da Konce agência que desempenha várias funções na parte de marketing, gravações, edições, drone e animação em nenhum outro projeto desse proponente foi solicitado uma carta nesse sentido”.
Essa relatora aponta que o proponente se preocupou em escrever em seu recurso que tudo poderia ser resolvido ou pelo SAT ou pelo conselheiro em diligência e não utilizou o espaço do recurso para responder e esclarecer as questões postas no parecer.
No entanto, cabe a essa relatora, neste momento, apenas avaliar o recurso e não mais o projeto. Sendo assim, cumpre-se o que diz no Regimento Interno do CEC no artigo 44 § 3º – Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame.
3. Em conclusão, o projeto “Casette di Legno de Scandole ao Zinco 1ª edição 2021”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 12 de julho de 2021.
Michele Bicca Rolim
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 10h do dia 13 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Lucas Frota Strey.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00000/0000
Parecer nº 182/2021 CEC/RS
O projeto “Casette di Legno de Scandole ao Zinco 1ª edição 2021” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta M. Horn e CIA Ltda (CEPC 4821), de Encantado – RS, tendo como responsável Maurício Fabiano Horn, que exerce as funções de elaborador e coordenador financeiro.
A proposta foi inscrita na área do audiovisual, com local de realização nos municípios de Porto Alegre, Garibaldi, Nova Alvorada, Ilópolis, Arvorezinha, Encantado e Santa Maria. Ausente no campo “local de realização” a cidade de São Paulo consta na metodologia.
Este é um evento não vinculado à data fixa.
Integram ainda a equipe principal:
RC2 Ltda – Produtor Executivo;
Agyle – Captação de recursos;
André Bergamaschi, como contador (CRC 61580);
A prefeitura municipal de Ilópolis consta como apoiadora do projeto, disponibilizando local e equipamento para projeção e debate.
Nas informações trazidas pelo produtor cultural em sua apresentação, ele afirma que “o projeto de Scandole ao Zinco é um documentário com duração de 30 minutos fundamentado em documentos sobre obras artísticas e arquitetônicas no Alto do vale do Taquari, neste caso, a Casa rosada, famosa mas desconhecida. Parece antagônico mas é isso mesmo. Por isso então surge a ideia de realizar um projeto que visa um olhar para tantas obras artísticas culturais que devemos registrar e divulgar para todos.”
Dos objetivos do projeto, destaco:
O documentário terá duração aproximada de 30 min e pretende esclarecer a relação de Ilópolis com o “chalet alpino”, tendo como cenário histórico a passagem do artista Angelo Fontanive no então vilarejo de Ilópolis na década de 1920.
- Promover o conhecimento desse raro gênio da arquitetura para reforçar a argumentação de processos de preservação via tombamentos em curso nos níveis municipal e estadual.
-Apresentar para o público regional técnicas construtivas que eram populares no período da imigração (scardolle) e que gerações atuais podem até preservar da família (o ferro de scardolle) e se questionados não sabem nem para que serviam.
- Difundir o legado artístico arquitetônico de Angelo Fontanive a partir de uma obra específica. Preservar fragmentos arquitetônicos frutos da imigração Italiana, no caso específico, Chalet Alpino, presente originalmente nos Alpes Europeus numa região que hoje compreende a Itália.
O valor total do projeto soma a quantia de R$ 168.750,00,- (cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), integralmente solicitados à LIC/RS.
Da dimensão simbólica o proponente afirma: “(...) O período da chegada de Angelo Fontanive em Ilópolis coincide com a construção dos Chalet Alpinos de Ilópolis. Gênero não só raro no Brasil como no lugar de onde essa arquitetura é originária. No momento, existem apenas 2 exemplares e um deles está em avançado estado de deterioração que somente será revertido com alto investimento no restauro. Porém, antes disso é preciso que seja reconhecido o seu valor simbólico que vai além da exoticidade. Essas casas têm uma razão de existir neste local. E a razão não era construir para que a neve escorresse como nos alpes italianos, mas é uma recriação deste gênero utilizado nas montanhas alpinas, é o nosso reencontro, a lembrança, a homenagem. E já não são mais cobertas por Scandole e sim de Zinco vindo do Japão. Assim como nos rincões da Amazônia, ainda hoje se constrói apenas com madeira que é o material que se tem acesso. Assim foi Ilópolis em 1928, muito embora o tijolo já estivesse à disposição, qual a razão de uso da madeira nestas construções pitorescas? Tentaremos decifrar no filme. A casa já foi usada em campanhas até do Governo do Estado do RS no ano de 2016 como sendo um típico exemplar da arquitetura da Serra Gaúcha. A casa não está na Serra Gaúcha e não foi uma construção típica. O chalet que conhecemos como “Casa Rosada” é muito usado para fotografia de casais apaixonados, de selfies de turistas por ser também divulgada em Ilópolis. No entanto, a população de Ilópolis não sabe o que ela representa afinal “não se ama o que não se conhece”. O Chalet Rosa de Ilópolis vem sendo utilizado para promoção do Turismo de Ilópolis e chamado de ´casa típica´. Entendemos como típico algo que é comum e esta arquitetura não foi comum, portanto a região que se utiliza da imagem da Casa precisa entender que trata se de uma casa pitoresca e exótica.”
Na dimensão econômica, destaco os seguintes aspectos apontados pelo proponente: “Os reflexos da arte são tão impactantes que definiram a profissão da ceramista Márcia Tomasini. Nascida em Sarandi e hoje com ateliê na cidade de Ilópolis teve como inspiração nas obras que acreditava serem de Locatelli para escolha do seu propósito de vida enquanto artista. Vera Neusa Tomasini será outra artista local contratada no filme para reproduzir algumas cenas de anjos em pinturas que serão as cenas do filme. (...) Por fim, a contratação da equipe técnica do filme será totalmente do RS, o que gerará emprego e renda aos profissionais da região”.
Na dimensão cidadã, o proponente afirma: “A dimensão cidadã se da a partir da distribuição gratuita via virtual através do canal e também da projeção comentada junto às escolas do município bem como a liberação para instituições Universidades que queiram trabalhar esse projeto em seus ensinos”.
2. Embora este relator entenda a importância e a necessidade de se criar um registro que contribua para “esclarecer a relação de Ilópolis com o chalet alpino tendo como cenário histórico a passagem do artista Angelo Fontanive no então vilarejo de Ilópolis na década de 1920”, como argumenta o proponente, o projeto em tela apresenta uma série de fragilidades e inconsistências que dificultam a sua aprovação. Assim, passo a aponta-las abaixo com o objetivo de possibilitar ao proponente a reformulação do projeto em tela para que o mesmo possa retornar para nova avaliação.
Na dimensão econômica, o proponente cita as artistas Marcia Tomasini e Vera Neusa Tomasini, e afirma que “Vera Neusa Tomasini será outra artista local contratada no filme para reproduzir algumas cenas de anjos em pinturas que serão as cenas do filme”. Não há, no entanto, qualquer carta de anuência da artista ou das artistas nos anexos, tampouco há rubricas previstas para a contratação das mesmas.
Por se tratar de uma produção audiovisual, o proponente não apresenta na cronologia ou na metodologia as etapas e os detalhamentos da pré-produção, da produção, das filmagens e pós-produção.
O proponente apresenta o projeto como sendo um documentário, mas não prevê sequer um historiador ou pesquisador em sua equipe. Não há nos anexos um roteiro ou a prévia de um roteiro. Não há uma sinopse ou um argumento que possibilite ao relator ter acesso a uma prévia do que poderá vir a ser o produto final. A falta destes elementos dificulta muito a avaliação do mérito cultural do projeto.
Este relator entende que algumas informações, como as citadas acima, são primordiais ao se pleitear o financiamento para a realização de um filme. Há também a ausência de especificações técnicas relativas à filmagem, como o tipo de câmeras a serem usadas, captação, lentes etc, e nada disso consta no projeto e nas rubricas. Não se sabe quais equipamentos serão usados para as filmagens, e com essas ausências não conseguimos vislumbrar ou dimensionar a qualidade final do objeto em análise.
Por outro lado, há no projeto uma proliferação de funções e rubricas concentradas basicamente em três empresas, sem especificar, em alguns casos, os profissionais envolvidos em cada função. E chama atenção que uma única profissional está prevista para desempenhar seis das principais funções do projeto. Vejamos alguns exemplos:
As funções e rubricas abaixo, de acordo com o projeto, serão desempenhadas por uma mesma pessoa, conforme carta de anuência em anexo:
1.3 Assistente de Direção – RC2 – R$ 5.500,00 – Carla Pompermaier Zanotelli
1.5 Assistente de Produção – RC2 – R$ 4.500,00 – Carla Pompermaier Zanotelli
1.10 Produtor Executivo – RC 2 – R$ 8.000,00 – Carla Pompermaier Zanotelli
A pergunta que fica é: Como pode três funções que dialogam entre si e que precisam muitas vezes ser desempenhadas em momentos distintos, e que geralmente necessitam de diferentes profissionais para desempenhá-las, serem exercidas pela mesma profissional dentro do projeto? Além disso, a rubrica 2.4, Marketing digital, conforme abaixo, também está prevista para a RC2.
2.4 Marketing Digital – RC2 – R$ 4.000,00 (não consta esse valor e essa função na carta de anuência, mas consta na planilha de custos)
Total de rubricas da RC2: R$ 22.000,00
2.1 – Assessoria de Imprensa – Agyle Ltda – R$ 3.000,00,-
3.1 – Captação de recursos – Agyle Ltda – R$ 12.000,00,- Carla Pompermaier Zanotelli
Total Agyle: R$ 15.000,00
Total de rubricas das empresas RC2 e Agyle, ambas tendo como responsável Carla Pompermaier Zanotelli somam R$ 37.000,00,-, ou seja, de acordo com o projeto e as duas cartas de anuência anexadas, a senhora Carla exercerá seis importantes funções dentro do projeto do documentário.
Se é inimaginável um mesmo profissional exercer seis funções dentro de um mesmo projeto, mais difícil ainda é imaginar isso em uma produção audiovisual.
Sobre as Rubricas de diretor e roteirista:
1.1 Diretor Cinematográfico: Cleber Zerbielli, R$ 15.000,00
1.2 Roteirista: Cleber Zerbielli, R$ 14.000,00
Total: R$ 29.000,00
Sobre as rubricas da Konce Agência:
1.6 Operador de drone, Konce agência, 5 x de 500 – R$ 2.500,00,-
1.7 Gravação de áudio e vídeo, Konce agência, 9 x 2.000, - R$ 18.000,-
1.8 Animação, Konce agência, R$ 3.000,00
1.11 Edição de áudio e vídeo, Konce agência, 9 x 1.500, - R$ 13.500,00
Total de rubricas da Konce Agência: R$ 37.000,00,-
Não há no projeto qualquer carta de anuência da Konce Agência, nem currículos/portfólios ou cartas de anuências com os orçamentos dos respectivos profissionais que prestariam os serviços. É fundamental que constem.
O site da Konce Agência de Comunicação e Marketing, pesquisado pelo relator, também não apresenta conteúdos ou projetos já realizados. Não há portfólio disponível no site.
Sobre as rubricas administradas pelo Quinteto Canjerana
1.9 Trilha sonora – Quinteto Canjerana – R$ 15.000,00,-
1.12 - 4 depoimentos a definir – Quinteto Canjerana – R$ 4.000,-
1.15, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19, 5 depoimentos definidos com as devidas cartas de anuência em anexo – Quinteto Canjerana – Totalizando R$ 5.000,00,-
3. 4 Coordenação Geral – Quinteto Canjerana – R$ 15.000,00 – função exercida por Juliana Souza
Total: R$ 39.000,00
A rubrica 3.2, coordenador financeiro, da M. Horn e Cia. Ltda, no valor de R$ 8.000,- é para Maurício Horn
A rubrica 3.3, elabora (do projeto), da M Horn e Cia Ltda, no valor de R$ 10.000,00, é para Maurício Horn.
Juntas totalizam R$ 18.000,-
Importante ressaltar que Maurício Horn, elaborador e coordenador financeiro, também integra a equipe do Quinteto Canjerana.
3. Em conclusão, o projeto “Casette di Legno de Scandole ao Zinco 1ª edição 2021” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 07 de junho de 2021.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 08 de junho de 2021.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
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