Processo nº 21/1100-0000302-4
Parecer nº 187/2021 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO CULTURAL INFANTIL – ECI” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em tela, classificado como ARTES INTEGRADAS (Artes e Economia Criativa), Processo eletrônico 80/2021, tem como produtor cultural a ASSOCIAÇÃO CULTURAL VIDA E ARTE SANANDUVA, CEPC 4229, com sede em Sananduva, sendo a sua responsável legal, Gilce Rita Loregian. Há a participação das empresas Obixo Produção Cultural (Assistente de coordenação), Silvia Tartari Neves MEI, (coordenação pedagógica). A contabilidade está a cargo de Bruna Remonatto.
O projeto prevê a ambientação, instalação de mobiliário e fornecimento de equipamentos (livros, instrumentos musicais, ar-condicionado etc.) de sala em quatro escolas, três públicas e uma particular na cidade de Sananduva, já apresentadas as devidas anuências. Também serão realizadas aulas de musicalização e contação de história com os respectivos aparatos, atendendo cerca de 450 crianças.
Metas:
Montagem do Espaço Cultural Infantil – ECI Unidade Tia Noêmia
Montagem do Espaço Cultural Infantil – ECI Unidade Tia Salete
Montagem do Espaço Cultural Infantil – ECI Unidade Mundo Mágico
Montagem do Espaço Cultural Infantil – ECI Unidade Mundo Encantado
Aulas de musicalização infantil horas aula 384
Aulas de contação de histórias horas/aula 384
O projeto está orçado em R$ 209.884,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
Na dimensão simbólica, a proposta destaca a importância da musicalização e incentivo à leitura na infância, bem como, nas dificuldades que as respectivas unidades escolares têm em obter espaços e equipamento adequados para este fim.
Quanto à dimensão econômica, “o projeto promove renda para os profissionais do setor cultural, uma vez que gera trabalho e renda para todos os profissionais envolvidos no projeto, como os professores de musicalização infantil e atores de contação de histórias e o grupo de artesãos da cidade”.
Para a dimensão cidadã, nas palavras do proponente, “todos os bens e serviços produzidos através dele serão disponibilizados gratuitamente para as creches e para as crianças beneficiadas”.
É o relatório.
2. O projeto atende às exigências técnicas e legais incidentes, não havendo pendências quanto a sua realização. São apresentadas desenhos arquitetônicos e perspectivas para a visualização dos futuros espaços, lista de equipamentos e detalhes quanto à operacionalização das metas. É uma iniciativa positiva e coerente, que complementa aspectos da educação infantil com atividades lúdicas e artísticas em locais bem configurados.
A diligência encaminhada foi respondida adequadamente, inclusive havendo a destinação dos materiais e mobiliário para outros locais em caso da não continuidade dos serviços na unidade privada, preservando-se, assim, o interesse público, conforme fiscalização de ofício. Para que se evitem contratempos, solicita-se a atualização dos documentos presentes no sistema a fim de que não haja dúvidas quando ao título do projeto, renomeado conforme sugerido.
Finalmente, salienta-se que, em sua execução e operação, deverão ser acatadas as normas e legislação pertinentes à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio, distanciamento social e proteção sanitária, bem como os preceitos de segurança do trabalho. Da mesma forma, deverão ser observadas as regras de divulgação midiática e sua vinculação com a LIC.
3. Em conclusão, o projeto “ESPAÇO CULTURAL INFANTIL – ECI” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 209.884,00 (duzentos e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de junho de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 25 de junho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Mario Augusto da Rosa Dutra.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,33 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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