Processo nº 00211/2021
Parecer nº 202/2021 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL NO 3º UM SONHO DE NATAL - ONDE SONHAR É SÓ O COMEÇO- 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto "PARTE CULTURAL NO 3º UM SONHO DE NATAL – ONDE SONHAR É SÓ O COMEÇO- 2021” passou pela analise técnica do sistema Pró-Cultura, foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este conselho. O projeto tem como produtor cultural: Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Teutoniense, CEPC: 6837; o responsável legal é: Marcio Mugge, com a função de Proponente Coordenador; TBT Comércio e Representações Musicais - ME, Função: Captação de Recursos e Produção Geral; Contador: CNT Contabilidade, CRC: 005489/0. A área do Projeto é de CULTURAS POPULARES, sendo o período de realização não vinculado à data fixa. O local de realização é TEUTÔNIA - Colégio Teutônia - Rua Daltro Filho, nº 84. O Valor total do projeto é de R$ 196.250,00, não sendo indicadas outras fontes de financiamento. Trata-se da realização de 12 espetáculos musicais distribuídos em cinco dias, com shows dos grupos: Grupo Sistema Antigo, Grupo Tchê Guri, com Cantantes Grupo Vocal, Grupo Vocal Amigos de Teutônia, Show com o Padre Ezequiel Dal Pozzo. Na apresentação teatral, haverá a participação das artistas Diana Dick e Alissa Maria Bracht com o Grupo Vocal Expresso e com o Coral Municipal de Teutônia, Coral Municipal Infanto Juvenil de Teutônia, Grupo Teatral Façarte.
Na dimensão simbólica o proponente afirma que o projeto é idealizado com o intuito de ofertar um intercâmbio artístico e cultural no final do ano, dando abertura às festividades de preparação para o Natal. O evento ocorrerá no ambiente do Colégio Teutônia. O espetáculo principal fica por conta da apresentação teatral “Um Sonho de Natal”, que carrega o nome do evento global. O espetáculo terá duração de 90 minutos e abordará cenas de passagens bíblicas, mesclando o cotidiano com a verdadeira história do Natal, que é o nascimento do menino Jesus, que vem com a missão de divulgar o amor e a paz pela terra. A direção, texto e figurino são de Marcelo Brentano. A peça tem o intuito de promover a harmonia, a solidariedade e resgatar o espírito natalino entre as famílias teutonienses e Região. Ofertado com entrada gratuita, o projeto também prevê outros espetáculos e manifestações artísticas e culturais, que visam valorizar artistas locais e estimular a participação em modalidades culturais, como no caso da promoção, teatro, música e dança. O público participante será, ainda, contemplado com a gama de estilos artísticos e musicais, o que fomenta o apreço pela cultura, presente no âmago de muitos dos cidadãos de Teutônia. A cidade é oficialmente a Capital Nacional do Canto Coral desde o dia 22 de dezembro de 2017. A cidade conta com mais de 50 corais em atividade no município, sendo uma herança da colonização alemã, iniciada em 1858.
Na dimensão econômica, localizado a 108 Km de Porto Alegre e com uma população estimada em 33.726 habitantes – conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, Teutônia é um município do interior do Rio Grande do Sul, localizado no Vale do Taquari, reconhecido regionalmente pelo seu potencial econômico e cultural. O município é a segunda maior economia entre os 39 municípios filiados à Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), de acordo com o índice de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A base da economia é a agropecuária, com produção diversificada. Com um mercado cultural promissor, por ser reconhecida como a Capital Nacional do Canto Coral, atividades artísticas como as incluídas no presente projeto, o município beneficia significativamente o setor. O evento permite a divulgação e a valorização (através do cachê) de artistas locais e regionais. Abre-se, também, a oportunidade de expansão das atividades artísticas no município, com a possibilidade de, através do evento, prospectar novos participantes e interessados pelas atividades voltadas a cultura. Ademais, destaca-se o espetáculo teatral, que envolve a comunidade, através dos atores e demais colaboradores, com potencial de aproximar consumidores e impulsionar a economia do setor.
Na dimensão cidadã, o projeto cultural Parte Cultural no 3º Um Sonho de Natal – Onde Sonhar é só o Começo – 2021 prevê entrada gratuita em suas atividades e espetáculos, além de inserir uma programação variada, viabilizando o compartilhamento de experiências, na busca de chegar a qualquer pessoa, de qualquer faixa etária, independentemente de sua classe social ou condição física. O evento se realizar-se-á em um ambiente escolar, familiar, com a premissa de resgatar o espírito natalino e a união, solidariedade e paz entre as pessoas. A organização do evento tem uma profunda preocupação em oferecer condições de acessibilidade, facilitando o acesso e conforto de pessoas com necessidades físicas especiais, com banheiros adaptados, rampas de acesso e estacionamento exclusivo, dentre outras ações similares. No caso do estacionamento, idosos também terão vagas priorizadas. Também, responsabiliza-se em caso de eventuais danos/impactos ambientais gerados pela realização da promoção, promovendo reparos em áreas verdes, caso necessário, além do recolhimento do lixo gerado. Por fim, serão tomadas as medidas adequadas de segurança, de acordo com a legislação vigente, realizando o projeto e aplicação do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), contratando equipe de segurança privada, solicitando todos Atestados de Regularidade Técnica (ARTs) e laudos das estruturas provisórias. Ademais, será solicitado apoio da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros.
É o relatório.
2. O projeto “PARTE CULTURAL NO 3º UM SONHO DE NATAL – ONDE SONHAR é Só O COMEÇO- 2021” trata-se da realização de 12 espetáculos musicais em cinco dias com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais do evento. Este relator entende ser um projeto relevante, uma vez que apresenta uma programação diversificada, com espetáculo teatral, corais, orquestras, apresentações de grupos de dança e shows musicais e acesso ao evento pelas plataformas digitais. O projeto é oportuno e apresenta preocupação em oferecer condições de acessibilidade e acesso gratuito para as ações de acesso à cultura, contribuinndo com a sustentabilidade econômica dos profissionais da área artística.
Em seus objetivos, o proponente afirma que irá valorizar artistas locais e regionais. Sendo Teutônia oficialmente a Capital Nacional do Canto Coral, este relator esperava uma melhor valorização dos grupos vocais e do coral infanto-juvenil de Teutônia. Embora não seja motivo suficiente para a não recomendação, é importante que a valorização dos artistas local esteja presente na planilha de custos do projeto.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionante:
Em face da pandemia COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “PARTE CULTURAL NO 3º UM SONHO DE NATAL - ONDE SONHAR É SÓ O COMEÇO- 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 196.250,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 23 de junho de 2021.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/07/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 2,32 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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