Processo nº 00367/2023
Parecer nº 523/2023 CEC/RS
Projeto “OMINIRA / DA TRISTEZA A ALEGRIA 1ª EDIÇÃO” .
O Projeto 1 OMINIRA DA TRISTEZA A ALEGRIA parte de uma ideia criativa, no entanto ele apresenta uma série de fragilidades, a ausência de anexos, impede um melhor entendimento da proposta, bem como, uma metodologia melhor detalhada. Se apresentam uma seria de erros técnicos na elaboração da planilha de custos. Estas constatações levaram a uma difícil análise com base nas informações recebidas. Recomendamos a proponente buscar no sistema pro cultura, o manual do proponente e os critérios utilizados pelo CEC na análise de projetos.
Dimensão Simbólica
O projeto proposto apresenta um conjunto de ações culturais de forma desconexas, que dificultam o entendimento do projeto, mas podemos identificar a salvaguarda de bens culturais e a valorização de manifestações locais. Tendo o restante do critério sofrido prejuízo pelos erros encontrados nas metas e a pouca descrição efetiva das atividades propostas.
A falta de material para análise, que trouxesse mais esclarecimentos a proposta, poderia contribuir para uma nota mais representativa. Mesmo com a fragilidade detectada na elaboração do projeto entendemos como uma ideia que se apresenta com certa originalidade e inovação.
Dimensão Cidadã
O projeto não apresenta nenhuma medida de acessibilidade, observa-se pela proposta de contratação, mesmo sem estarem definidas a pluralidade de gênero, sem que fique clara a pluralidade étnica, apenas sendo possível por dedução. Já na equipe principal encontramos apenas uma participante do gênero feminino. O projeto não traz referencia a PCDs.
Não fica clara a democratização e gratuidade de todas as ações propostas, inclusive a publicação proposta estabelece custo de aquisição.
Dimensão Econômica
A planilha orçamentaria apresentada revela uma série de deficiências, entre elas um número significativo de rubricas “ a definir”, sem a devida justificativa, conforme prevê o artigo 8o , Inciso 4o da IN 01/2023. Apenas um profissional definido ( responsável pela produção do livro temático). O projeto apresenta uma comercialização de bens culturais de R$ 30.000,00 , sem justificar onde serão aplicados estes recursos. A proposta também insere de forma errada vários profissionais na área administrativa, que deveriam estar na area de produção. Encontramos na planilha custo para o produtor cultural, sendo que este é a entidade proponente; Valores destinados a “outros Participantes” o que não é permitido, por se tratar de entidade que apoia ou financia o projeto. A quantidade expressiva de erros técnicos na elaboração da planilha de custos impossibilita a análise da distribuição de recursos.
Não há fontes alternativas de financiamento além da lei de incentivo estadual, nem de recursos próprios, comercialização de bens e serviços e patrocínio local
Da viabilidade: Projeto em primeira edição, sendo que o projeto apresenta um valor considerável, não possuindo nenhuma referência a patrocínio seja direto ou incentivado, lamentamos que a proposta não apresente detalhamento de seu planejamento logístico.
Da Relevância: O projeto proposto tem importância com relação ao seu segmento, no entanto não traz elementos, como por exemplo, anexos para que permitissem o seu entendimento pleno, carta de apoio do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e dialoga com o plano estadual de cultura.
Da oportunidade: O projeto está em uma região funcional que tem recebeu ao logo do ano o volume maior dos recursos da lei de incentivo, no então a linguagem artística e cultural proposta não vem sendo atendida por meio de incentivo fiscal, entretanto existem falhas nas dimensões simbólica cidadã e econômica, conforme os critérios utilizados para avaliação de projetos pelo CEC, também apresenta fragilidade na construção de suas metas, metodologia e plano orçamentário.
Conclusões Finais
Em conclusão, o projeto “OMINIRA / DA TRISTEZA A ALEGRIA 1ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 14 de agosto de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,28 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS