Processo nº 00128/2021
Parecer nº 107/2021 CEC/RS
O projeto “Energia em Arte – 1.ª Edição 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O Projeto “Energia em Arte – 1.ª Edição 2021”, encaminhado ao presente conselheiro no dia 12 de abril de 2021, é evento sem data fixa. O Projeto tem por objetivo realizar vinte e seis apresentações da peça teatral “Apagão”, do Grupo de Teatro Timbre de Galo, de Passo Fundo, nas cidades de Arvorezinha, Barros Cassal, Casca, Fontoura Xavier e Nova Bréscia. A peça tem como tema a “sustentabilidade e consumo consciente (de energia elétrica) para crianças e jovens” de escolas públicas, com apresentações gratuitas e dirigidas para o público infanto-juvenil. Constam nas metas as apresentações, a confecção de figurinos, montagem de cenários, criação de roteiro teatral e a criação e impressão de 2600 exemplares de revistas em quadrinhos. Acompanha o projeto um relatório documentado do grupo teatral, com currículos dos principais profissionais, uma sinopse da peça “Apagão” e a apresentação da empresa proponente, de larga experiência, com cerca de vinte projetos captados e realizados via LIC.
O Valor do projeto é de R$ 249.524,00, totalmente financiado pelo Sistema Pró-Cultura. O parecer SAT-SEDAC n.º 117/2021, de 8 de abril de 2021, não apresenta nenhuma observação sobre o projeto, a saber, metas, metodologia e cronograma, e, principalmente, sobre os itens orçamentários e compatibilidade com o mercado, estando assim o projeto pela análise técnica da SEDAC compatível com a realidade e em conformidade com a legislação.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
A peça “Apagão”, além de espetáculo artístico levado a cabo por grupo profissional das artes cênicas, traz um assunto para a sua peça teatral da maior relevância, que é a sustentabilidade, em especial sobre o consumo consciente da energia elétrica. Soma-se a este mérito que peça é dirigida a um público estudantil, para ocorrer em municípios sempre carentes de arte, da região de Passo Fundo. A sinopse do conteúdo da peça é bem reduzida, mas como trata-se de grupo de atuação conhecida, profissional e os custos para que o roteiro seja feito ainda não existem, não há óbice que o conteúdo seja a ideia discriminada. Nesse mesmo sentido, quanto à história em quadrinhos ou à falta de esboços de cenário, há que se captar isso e o grupo tem capacidade para um trabalho satisfatório e relevante. Não há cartas de aceite de escolas, mas este dado não é necessário nesse momento, uma vez que o projeto ocorrerá em escolas públicas, com uma demanda obviamente maior que as 26 apresentações propostas, mas que com este projeto já terá uma boa abrangência.
Como o projeto prevê espetáculos presenciais, obviamente só serão realizados se as normas oficiais de prevenção ao contágio do coronavírus permitirem. A realização dos espetáculos constará nos relatórios de execução, com as comprovações de realização (portando do roteiro, cenário, revistas em quadrinhos), e serão a base ao relatório de avaliação de resultados, a ser exarado pelo CEC ao término do projeto, bem como da análise da prestação de contas. Embora sendo o óbvio, destacamos aos proponentes pelo projeto em tela que os espetáculos devem-se ater à legislação vigente no que tange às autorizações, alvarás, taxas, normas de segurança e saúde, acessibilidade, regras laborais e congêneres, direitos autorais (ECAD, autores) e demais obrigatoriedades profissionais e sociais. São os proponentes dos projetos os responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação, sendo que a SEDAC é o órgão responsável pelo acompanhamento da execução do projeto e pela análise e aprovação de contas do mesmo.
3. Em conclusão, o projeto “Energia em Arte – 1.ª Edição 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 249.524,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e quatro reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 20 de abril de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Elma Nunes Sant’Ana.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/04/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,67 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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