Processo nº 00275/2021
Parecer nº 248/2021 CEC/RS
O projeto “SOM E LUZ NO CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO DE PORTO ALEGRE
CEPC: 62
Responsável legal: SUSANA FRÖHLICH
Função: Orientar e fiscalizar a execução do projeto
Contador: Maria de Lourdes Policarpo CRC: 41327
Área do projeto: ESPAÇO CULTURAL
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 145.780,80
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 07 de julho de 2021. De acordo com a IN 005/2020 está classificado como ESPAÇO CULTURAL e pretende a aquisição de equipamentos de luz e som para estruturação de espaços de espetáculos no Centro Cultural 25 de Julho de Porto Alegre. Os equipamentos serão móveis, oferecendo versatilidade à sua utilização no palco e no grande salão, que possui ótima acústica, e nas diversas salas da sede, inaugurando também um novo teatro para a comunidade de Porto Alegre. Em 2020, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 somente foram realizados eventos on-line com a participação de grupos musicais, grupo de danças folclóricas, grupo de teatro jovem, conjunto instrumental juvenil, entre outros grupos da casa. Destacam-se os mensais Obra Comentada, coordenada por Felipe Antunes e os Saraus do 25 em Casa, coordenados pelo professor acordeonista do Centro Cultural, Daniel Castilhos. Além disso, foram presentes a cada mês as Oficinas de Artes do Ateliê dos Arteiros do 25, com aulas virtuais de desenho, pintura, literatura e jogos criativos. A sede também tem sido local de projeto da Sphaera Mundi Orquestra, parceira do Centro Cultural, com programação para concertos voltados à inclusão social.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõe: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Ainda do Plano Estadual de Cultura, Capítulo III – Acesso.
Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público.
Destacam-se as ações:
3.28 – Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres.
3.31 – Possibilitar que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.
3.36 – Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres.
A IN 005/2020, em seu Art.3º trata sobre as linhas de financiamento e em seu inciso I destaca: Artes e Economia Criativa, para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às áreas das artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual, carnaval de rua, culturas populares, literatura, música, tradição e folclore.
3. Dimensão simbólica
O Centro Cultural 25 de Julho de Porto Alegre, com 70 anos de existência, sedia vários grupos relacionados às áreas de artes cênicas, artes visuais, música, tradição e folclore. Universaliza o acesso à arte e à cultura. A aquisição de equipamentos de luz e som ampliará a circulação de atividades artístico-culturais.
Dimensão econômica
O projeto é oportuno, relevante e de valores econômicos equilibrados. A possibilidade de tal incremento dos espaços do Centro Cultural 25 de Julho certamente fará circular por ele mais recursos financeiros, mais grupos e projetos culturais, contribuindo para a sua sustentabilidade e para a remuneração de maior número de fazedores de arte e cultura e sua decorrente cadeia de serviços técnicos.
Dimensão Cidadã
Este relator destaca que a aquisição de equipamentos de luz e som para estruturação de espaços de espetáculos pela lei de Incentivo do Estado se somará à instalação de elevador de acessibilidade, que está sendo providenciado via Lei Rouanet, completando, assim, uma infraestrutura adequada para abrigar grupos e projetos culturais por meio de editais de ocupação e receber o público de forma acessível.
Em seu plano de divulgação, distribuição e ação sociocultural o proponente informa que haverá 500 ingressos gratuitos nos eventos a serem realizados, com os equipamentos, oportunamente ao retorno presencial, para alunos das escolas públicas do entorno.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
5. Em conclusão, o projeto “SOM E LUZ NO CENTRO CULTURAL 25 DE JULHO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 145.780,80 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta reais com oitenta centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 29 de julho de 2021.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 10 de agosto de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Luis Antônio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 301/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/08/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,17 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS