Processo nº 00193/2021
Parecer nº 240/2021 CEC/RS
O projeto “JOÃO LUIZ CORRÊA APRESENTA TALENTOS DE SOLEDADE” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “JOÃO LUIZ CORRÊA APRESENTA TALENTOS DE SOLEDADE” foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado na área da TRADIÇÃO E FOLCLORE.
Sobre o Projeto:
Nas palavras do proponente, se trata de uma proposta na qual o cantor João Luiz Corrêa, levará até sua cidade natal, Soledade, grandes amigos e parceiros musicais que fez ao longo de sua carreira para se apresentarem juntamente com talentos de Soledade e região. Serão artistas de diversos estilos musicais, fazendo um grande intercâmbio entre nomes consagrados da música de nosso estado e músicos do município
Os shows serão todos em formato de lives, onde João Luiz Corrêa reunirá 08 atrações locais e 04 atrações de renome estadual, sendo 02 destas atrações os seus tios Chuiquito e Gildinho, que são grandes talentos de Soledade reconhecidos em todo Estado e em todo Brasil. As apresentações serão transmitidas através das redes sociais de João Luiz Corrêa e da produtora.
Nos seus objetivos, o proponente aponta que:
Pretende unir em um só projeto grandes talentos de diferentes estilos musicais e grandes talentos da música rio-grandense.
Realizar grandes shows musicais através da internet;
Desenvolver o mercado musical gaúcho de maneira diversificada;
Divulgar a música de Soledade para o Rio Grande e o mundo através da internet
ATRAÇÕES:
Show Grupo Sedução Fatal
Show Enéas de Bona
Show Grupo Pagode 100 Moral
Show Grupo Soledade
Show João Lucas e Guilherme
Show Paulo Guerra
Show Banda Os Karavelhos
Show Turma Fandangueira
Show Chiquito
Show Gildinho
Show Joca Martins
Show Régis Marques
4 Shows de João Luiz Corrêa
No texto, o proponente salienta ainda que serão 04 lives, sendo 01 por semana, onde João Luiz Corrêa reunirá duas atrações locais de Soledade e uma atração regional, com cuidados de prevenção sanitária, na qual cada atração fará 01 hora para se apresentar . João Luiz receberá seus convidados e fará uma apresentação musical em cada live. Não haverá senha ou qualquer restrição de acesso.
Valor total habilitado do projeto: 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais) solicitados integralmente ao Sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto adquire mérito e relevância cultural ao valorizar os artistas locais de Soledade e ampliar os vínculos entre a música produzida no município e no estado. Buscando celebrar a trajetória de um artista e suas diversificadas construções afetivas ao longo do tempo, por meio de uma extensa lista de profissionais que o acompanham, o proponente nos fornece os elementos necessários para uma leitura do caráter simbólico da proposta.
Na justificativa, dimensão simbólica e dimensão cidadã, o proponente salienta o compromisso dos músicos com a cidade, com as pessoas que acompanharam a formação de João Luiz Correa e o interesse em dar visibilidade para novos artistas do município. O encontro entre diferentes gerações, estilos musicais e trajetórias organizam um projeto democrático e inclusivo.
Também é importante salientar a adequação do mesmo ao momento pandêmico e sua capacidade de articular uma rede de artistas, técnicos e público sem proover algomerações.
Assim, o projeto celebra a carreira de uma artista gaúcho, dignifica os trabalhadores de diversar áreas, amplia os elos regionalistas dessa construção pessoal e oportuniza espaço para novos talentos que o acompanham. É um resgate e uma valorização da memória cultural de Soledade.
3. Em conclusão, o projeto “JOÃO LUIZ CORRÊA APRESENTA TALENTOS DE SOLEDADE” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 19 de julho de 2021.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 20 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Daniela Giovana Corso.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/07/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,13 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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