Processo nº 00238/2021
Parecer nº 219/2021 CEC/RS
O projeto “BANMIES - 45 ANOS DE MÚSICA INSTRUMENTAL 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto” BANMIES - 45 ANOS DE MÚSICA INSTRUMENTAL 1 ª EDIÇÃO 2021 passou pela analise técnica do sistema Pró-Cultura, foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este conselho. O projeto tem como produtor cultural: Marca Produções Artísticas Ltda., CEPC: 9135, sendo o Responsável Legal: Everson Marca, com a função de Coordenação Geral; Marlon Gausman na função: Maestro; Banda Municipal de Integração Estudantil, função: Captação de recursos; Contadora: Solange Bonatto, CRC: RS-082518/0. A área do projeto é a da MÚSICA, não sendo o evento vinculado à data fixa. O local de realização é NOVA PRATA - Av. Presidente Vargas, 624. O valor total do projeto é de R$ 93.702,50, não sendo indicadas outras fontes de financiamento.Na dimensão econômica, o proponente afirma que não seria necessário dizer que a música instrumental, infelizmente, com especial destaque para as bandas e orquestras, há muito tempo sofrem e definham por não se encaixarem nas performances artísticas populares comerciais. Acompanha-se corriqueiramente notícias que tratam da interrupção de atividades de grupos e entidades ligadas à música instrumental e que eram mantidos por Universidades, instituições religiosas em fundações públicas. Mas, há ainda aquelas que a duras penas sobrevivem, como é o caso da Orquestra Municipal de Sopros de Nova Prata, cuja mantenedora é uma entidade sem fins lucrativos, denominada BANMIES, que também é responsável pela formação e preparação de novos músicos através da Orquestra Jovem. A Orquestra sempre foi muito aclamada na região pela sua qualidade técnica e pela exclusividade de seu repertório, o que de certa forma contenta os ouvidos mais apurados para a qualidade musical até aqueles mais acostumados à música comercial. Hoje, a Orquestra conta com 60 músicos aproximadamente, entre os quais há 14 músicos fixos da Orquestra, mais de uma dezena em formação na Orquestra Jovem, além de inúmeros aprendizes, iniciantes nos mais diferentes instrumentos musicais.
Na dimensão econômica, lê-se que, embora haja sucesso nos eventos para os quais são convidados para se apresentarem e nos poucos em que são contratados mediante pagamento de cachê, hoje há dificuldades para a manutenção de suas atividades de ensaio com o maestro e também de formação musical de novos músicos. Quando se traz a dimensão econômica para a justificativa de um incentivo financeiro à produção cultural, entende-se que se deva levar em consideração a capacidade de autossustentação daquele produto, que hoje é mínimo e que é bem por isso que deve ser financiado. Ou, se busca financiamento para atividades com pouco apelo comercial, ou vamos incorrer em novas interrupções de projetos. O que nos restará depois disso é a cultura de massa, ou a cultura comercial. O mecenas, no caso, as potenciais empresas patrocinadoras em que buscamos patrocínio, se disponibilizam a ajudar na manutenção da entidade, desde que possam se beneficiar do benefício fiscal, auferido pela Lei de Incentivo à Cultura, razão pela qual se está buscando a aprovação deste projeto. A dimensão cidadã desde projeto está, especialmente, na manutenção de um dos aspectos mais preciosos de nossa formação cultural, em especial da música. Outro aspecto que deve ser destacado é o da formação musical, através da oportunidade de inserção e treinamento de novos músicos, atividade que é oferecida de forma gratuita a crianças e jovens, em sua imensa maioria advindos de camadas mais pobres de nossa sociedade. Além de receberem formação musical, o acesso à cultura garante a esses jovens uma ascensão social, algo sem possibilidade de valoração econômica, mas com muito mais valor e importância que qualquer valor financeiro.
É o relatório.
2. O projeto “BANMIES - 45 ANOS DE MÚSICA INSTRUMENTAL 1 ª EDIÇÃO 2021” trata-se da realização de três mosaicos musicais em datas comemorativas, ensaios semanais da Orquestra, construções de execuções individuais juntadas em um concerto coletivo, os quais serão disponibilizados na página do proponente e da Orquestra no Facebook. Este relator entende ser um projeto relevante, pois a Orquestra conta com 60 músicos aproximadamente, entre os quais 14 músicos são fixos da Orquestra, sendo que há mais de uma dezena em formação na Orquestra Jovem, além de inúmeros aprendizes, iniciantes nos mais diferentes instrumentos musicais. O projeto é oportuno, uma vez que contribui com a sustentabilidade econômica dos profissionais da área artística durante 12 meses. A Orquestra Municipal de Sopros de Nova Prata é parte integrante da BANMIES (Banda Municipal de Integração Estudantil) e foi fundada em 09 de julho de 1976, com a finalidade de integrar os estudantes do município de Nova Prata. Sendo assim, é muito importante que permaneça o apoio do poder público frente a projetos como este para que se garanta o direito de acesso aos bens culturais e a preservação do patrimônio cultural, fomentando a produção e fortalecendo a economia da cultura no município.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionante:
Em face da pandemia da COVID-19, condiciono a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: O produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “BANMIES - 45 ANOS DE MÚSICA INSTRUMENTAL 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 93.702,50 (noventa e três mil e setecentos e dois reais e cinquenta centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de julho de 2021.
Luis Antônio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/07/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,86 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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