Processo nº 00232/2021
Parecer nº 237/2021 CEC/RS
O projeto “Festival Arte Salva – 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto Festival Arte Salva - 2021habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de pintura de grandes murais em Porto Alegre.
Produtor Cultural: VINICIUS AMORIM DA SILVA ME
CEPC: 8014
Local de Realização: PORTO ALEGRE
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: ARTES VISUAIS: Artes plásticas
Valor solicitado à LIC-RS R$ 346.008,49
Valor aprovado SAT R$ 331.008,49
Na apresentação de seu projeto, o proponente diz que pretende elaborar pintura de grandes murais em Porto Alegre, Festival Arte Salva, realizando algo que denomina Primeiro Festival de Arte Urbana, em grandes formatos, de Porto Alegre. Para tanto foram convidados três artistas locais e um de projeção nacional, todos com experiência na arte urbana contemporânea. Oferecerá, como contrapartida uma oficina de técnicas de pintura de murais em uma comunidade em situação de vulnerabilidade social. A atividade resultante da oficina será a pintura de um mural adicional no local.
Objetivos: realizar a pintura artística de 4 murais (de grande formato) no espaço urbano de Porto Alegre; tornar acessível e democratizar as artes visuais, em especial a arte urbana; fomentar arte e cultura através da ocupação artística de espaços públicos; valorizar a arte de rua; fomentar a cena local selecionando artistas gaúchos; promover intercâmbio de técnicas e linguagem, convidando um artista de âmbito nacional; democratizar o acesso às técnicas de muralismo realizando uma oficina artística.
Metas: selecionar espaços para pintura de 250m² aproximadamente, para quatro murais; realizar a pintura de cinco murais (mostra principal e contrapartida); selecionar três artistas locais; convidar um artista de residência de fora do Estado; realizar uma oficina de técnicas de pintura de mural; realizar uma pintura de mural no local de realização da contrapartida; registrar as ações do Festival em dez fotos e vídeos para divulgação e arquivo.
É o relatório.
2. O proponente apresenta aquiescência da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, anexada ao processo. Não apresenta carta de intenção de patrocínio. O Setor de Análise Técnica efetuou alterações de valores nos itens 1.16, 1.13, 1.15, e 3.4, reduzindo o valor solicitado em cinco por cento.
Ocupar o espaço público, a céu aberto com arte, é sempre uma iniciativa relevante, no que concerne ao mérito cultural de uma proposta que busca recursos públicos para realizá-la. É arte oferecida diretamente a toda população, democratizando a fruição da arte e da cultura, e incentivando os artistas que a produzem.
Porto Alegre, local de realização da proposta, já é beneficiada com algumas obras de arte fora das salas de museus, tais como monumentos, painéis, murais.
O proponente tem a intenção de ampliar esse elenco de obras já existentes no centro histórico e adjacências. Pretende, também, ampliar esse espaço ao oferecer como contrapartida, oficina de pintura de murais, em uma comunidade periférica, deixando nessa comunidade, pintura de uma obra realizada por integrantes da comunidade e pelo artista oficineiro.
É um projeto oportuno, pois contempla artistas com significativa experiência em pintura mural e grandes painéis, requerendo valores monetários em montantes razoáveis para fazer face à remuneração dos recurso humanos e materiais empregados no projeto.
Importante termos em julgamento um projeto dessa natureza, num momento em que tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre proposta que pretende revogar lei municipal vigente há 15 anos, a qual prevê conter, em edificação com área adensável igual ou superior a 2.000m2, em local de visibilidade à população, obra de arte original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas.
A autorização da Prefeitura de Porto Alegre, através de sua Secretaria Municipal de Cultura, constante do processo do projeto em tela, bem comprova o interesse do poder executivo da Capital quando afirma, em carta de anuência, estar ciente da realização de customização com obras de arte pintadas por artistas participantes do projeto em equipamentos urbanos, que serão definidos junto à Secretaria Municipal da Cultura, ficando, destarte, comprovada a importância de obras de arte dessa natureza para a cidade de Porto Alegre.
Logo, essa manifestação da Prefeitura Municipal é um argumento robusto em favor da manutenção da referida lei, que se vê ameaçada de revogação, proposta de inciativa da Câmara de Vereadores, ora em tramitação naquele poder legislativo municipal.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Arte Salva – 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 331.008,49 (trezentos e trinta e um mil, oito reais e quarenta e nove centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 19 de julho de 2021.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 20 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Impedimentos: Michele Bicca Rolim.
Ausentes no Momento da Votação: José Francisco Alves de Almeida.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/07/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,36 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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