Processo nº 00214/2021
Parecer nº 343/2021 CEC/RS
O projeto “Sede Cultural da União das Etnias de Ijuí – 5ª Fase” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Trata este parecer de projeto da área de Espaço Cultural, evento não vinculado à data fixa. O proponente é União das Etnias em Ijuí, CEPC 3614. A equipe principal é formada ainda por Francisco E. M. Roloff – ME. O contador é Elcio Ceratti Junior.
O projeto prevê a execução da quinta e última fase de construção da Sede Cultural das Etnias de Ijuí. O centro foi projetado para atender às demandas dos treze centros culturais pertencentes à União das Etnias, as quais reúnem cerca de cinco mil integrantes. São dois edifícios compondo um complexo com mais de dois mil metros quadrados de área construída, nos quais se distribuem as funções necessárias ao centro e ainda espaços comerciais para locação. Salas multiuso, para arquivo, administração, bem como um teatro com 370 lugares dispostos nos edifícios de arquitetura contemporânea, projetado pelo escritório Casa A Arquitetura, sob responsabilidade do Arquiteto Elso Engleitner Filho, e ainda Minelli Engenharia e Estruturar Engenharia Elétrica.
A fase inclui execução de iluminação artificial, esquadrias, gradis e guarda-corpos, acabamentos internos e externos, acústica, mobiliário, sinalização e equipamentos.
Na dimensão simbólica, o proponente descreve a formação étnica da cidade e ressalta o trabalho de três décadas dos movimentos que resultaram na criação da União das Etnias, que agora contará com sede própria.
No aspecto econômico, traz a importância do patrimônio imaterial, ante a qual a valorização da diversidade étnica promove intensa movimentação econômica no município, seja com a Fenadi, seja com outras atividades, entre as quais se destacam a dança, festas, desfiles e eventos gastronômicos. O centro cultural promoverá maior dinâmica à cadeia produtiva do setor.
Na dimensão cidadã, o proponente destaca a preocupação com a acessibilidade nos espaços internos e externos da sede, bem como a parceria com a Secretaria Municipal de Cultura a partir da qual se garante 20% da agenda do teatro disponível de forma gratuita, e de outros espaços (salas de aula a de ensaios e de reuniões) os quais estarão disponíveis para livre agendamento à comunidade, e ainda a disponibilidade para a Coordenadoria Regional de Educação.
O projeto tem como única fonte de receitas o Sistema Pró-Cultura RS, ao qual solicita financiamento no valor de setecentos e dezesseis mil quatro reais e dois centavos.
É o relatório.
2. São reapresentados todos os elementos de projeto, incluindo desenhos (planta de obras e complementares), memorial descritivo e cronograma físico-financeiro detalhado, Planos de Uso e de Sustentabilidade, entre outros, uma vez que se trata da última fase de execução da sede, cujas fases anteriores também foram objeto de projeto cultural junto ao Sistema Pró-Cultura. Os elementos novos, relativos a esta fase também estão condizentes, com valores adequados e devido detalhamento. Consta também breve levantamento fotográfico de cada uma das etapas anteriores da construção.
Não é novidade para este Conselho a importância das atividades da União das Etnias de Ijuí, destacada entidade de nosso Estado na promoção da cultura através da valorização da diversidade étnica. Com base nessa trajetória, se reconhece o mérito do projeto em tela. A planilha orçamentária, por sua vez, é bastante adequada e apresenta com detalhe cada um dos itens que serão custeados pelo projeto, com valores em conformidade com valores de mercado.
3. Em conclusão, o projeto “Sede Cultural da União das Etnias de Ijuí – 5ª Fase” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 716.004,02 (setecentos e dezesseis mil quatro reais e dois centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de setembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS