Processo nº 00274/2021
Parecer nº 279/2021 CEC/RS
O projeto “CANTO DOS CARDEAIS 7ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em pauta, após realizada a análise pela equipe técnica do Pró-Cultura RS e sendo atendidas as diligências solicitadas é considerado adequado quanto a sua proposta sendo recomendado para avaliação coletiva.
O projeto tem como produtor cultural MJ PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, por contador Cristiane M. de Araújo, se classifica como TRADIÇÃO E FOLCLORE e não está vinculado a data fixa. O valor proposto para financiamento pelo sistema LIC é de R$ 172.674,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais). A Prefeitura Municipal de Canguçu aportou valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Trata-se de um festival musical competitivo com categorias local e estadual. É um dos mais importantes festivais da zona sul do estado, que após um hiato de 12 anos teve a sua última edição realizada no ano de 2015. Serão selecionadas 16 músicas (10 da etapa estadual, 6 da etapa local), apresentadas em duas noites de evento com premiações em dinheiro e troféus. Caso possa contar com a presença de público todas as medidas de distanciamento e protocolos sanitários vigentes quando de sua execução serão tomadas. O evento será realizado dentro do Ginásio Municipal Conrado Ernani Bento, também sendo transmitido ao vivo através do Youtube. Serão realizadas apresentações musicais de Cristiano Quevedo e Os Serranos. Para que o público tenha um espetáculo com mais qualidade, serão locados telões e painel de led, para exibição de projeções durantes os shows.
A proposição é estabelecer que o presente festival não seja algo eventual, mas que siga adotando uma política contínua com a finalidade de manter-se no calendário da cidade de Canguçu e do estado do Rio Grande do Sul.
Para que um evento deste porte aconteça com sucesso, são necessárias que muitas mentes e braços trabalhem juntos, assim alcançando a maior qualidade possível. Como consequência natural, temos uma série de empregos gerados, de técnicos a produtores, passando pelos músicos. Ainda dentro dessa perspectiva, temos os setores de alimentação e hospedagem das cidades em que os eventos acontecem, diretamente beneficiados com as suas realizações. Muitos dos músicos de festivais tem nestes eventos as suas principais fontes de renda.
O festival será totalmente gratuito, independente da participação presencial do público, também contando com transmissão online. A música mais popular será tanto votada pelo público presente quanto através de enquete virtual, para aqueles que assistirem através do link disponibilizado. Após o evento, o conteúdo gerado ficará disponível na internet para download de forma totalmente gratuita.
É o relatório.
2. O projeto ora relatado assemelha-se a dezenas de eventos do gênero, ou seja, se divide em etapas que são: inscrições; triagem; apresentações e premiações. Por conseguinte está intrínseco nesta proposição o Mérito Cultural já avaliado em situações similares, além da relevância do evento para esta região do Estado. Outro fator significativo que contribuiu para que esta relatoria se posicionasse favoravelmente a proposição é a Oportunidade.
Chegamos a meados de 2021 com mesmas incertezas do ano passado em tratando-se do mercado de entretenimento. Diversos profissionais da cadeia produtiva do meio artístico como um todo ainda estão passando por grandes dificuldades. Diante do distanciamento social e da abertura morosa dos espetáculos com público, o segmento da cultura continua subtraído e, desta forma, o financiamento para projetos digitais, seguindo os protocolos de segurança, é uma alternativa vital para a crise.
Canguçu se caracteriza pela preocupação de envolver a comunidade na realização de seus projetos, sejam eles artísticos ou sociais. A CIENA, Ciranda Estudantil Nativista, uma espécie de gincana cultural que aciona anualmente os estudantes do município, é um exemplo típico desta integração. A cidade também é conhecida como a Capital Nacional da Agricultura Familiar, modalidade cooperativa que desenvolveu-se de maneira significativa seja pelo solo fértil, pela organização de propriedades que respeitam o constitucional princípio da função social ou pelo empenho daqueles proprietários que, a um só tempo, também exercem papeis que vão de agricultores a empreendedores com a mesma simplicidade e eficácia. A agricultura familiar é fonte de alimento para 77 % da população brasileira mas viu-se atingida, também, pela pandemia que assola a economia mundial. Neste sentido o festival, agora em sua 7ª edição, além de ser um fator de integração local através da música, aonde seu povo vivencia intensamente tais momentos de confraternização, interfere positivamente na economia local. Evidente que o Mérito Cultural é o fator preponderante no projeto mas não podemos ignorar fatores adjacentes que contribuem com o todo.
Este relator sugere, sem a intenção de condicionar cachês artísticos, mas no sentido de atender as necessidades prementes pelas quais todos estão passando neste momento, que o proponente, em um próximo projeto análogo, vislumbre uma distribuição mais equânime de valores a todos os participantes.
Neste mesmo sentido encontram-se os expressivos valores dispensados ao mesmo fornecedor encarregado de múltiplas funções como sonorização, luz, telão, gerador, eletricista, transmissão, filmagem, painel de led, telão, e gradis. Se tais gastos fossem compensadores, o que não é o caso, seriam justificáveis embora o ideal seja a diversificação de fornecedores.
Necessário, também, um olhar mais profundo na direção de proporcionar uma melhor e mais especificada democratização do acesso tanto presencial quanto virtual ao festival.
Apesar destas necessárias observações este relator considera o projeto meritório, pertinente em relação as suas dimensões simbólica, cidadã e econômica além de produzir e salvaguardar bens culturais.
3. Em conclusão, o projeto “CANTO DOS CARDEAIS 7ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 172.674,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2021.
Léo Francisco Ribeiro de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de agosto de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Alexandre Silva Brito.
Em razão do Of. Nº 301/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/08/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,91 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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