Processo nº 00507/2021
Parecer nº 451/2021 CEC/RS
O projeto “CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS 50 ANOS” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: TATIANA TETZLAFF OLIVEIRA
CEPC: 7918
Responsável Legal: TATIANA TETZLAFF OLIVEIRA
Função: produtora
Contador: Carla Arns Ramborger CRC: 62059
Área do projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 226.080,00
O projeto está classificado em tradição e folclore e será realizado de 15 a 19 de dezembro de 2021, na Concha Acústica Cesar Passarinho no Parque Dom Pedro II – no município de Uruguaiana, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19.
O projeto trata da realização da 43 edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, festival que completa 50 anos. Realizado desde 1971 e já declarado Patrimônio Cultural do Estado, o festival promoverá 5 dias de evento, com 24 composições selecionadas, sendo as composições divididas em duas eliminatórias, classificando-se 12 composições para a finalíssima e que concorrerão aos prêmios estipulados pelo regulamento do festival. O regulamento que foi diligenciado respondeu satisfatoriamente e realizou todas as observações apontadas pelo SAT.
O proponente destaca que como medida de acessibilidade haverá intérprete de libras para as lives que terão transmissão online pelo Youtube e Facebook. Todos os shows serão transmitidos pelas plataformas de mídias sociais do CTG Sinuelo do Pago e das plataformas dos músicos concorrentes.
A prefeitura investirá 90 mil reais, o equivalente a 28,66% do valor total habilitado.
Nas palavras do proponente “Por meio desse evento, a apresentação de canções nativistas inéditas irá alcançar milhares de pessoas difundindo ao mundo nossos maiores valores tradicionais.”
Todas as apresentações serão gratuitas com amplo acesso a comunidade.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; o inciso VIII” estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõem: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
Em sua dimensão simbólica
Além de fomentar a cultura regional, o projeto tem como objetivo ampliar as possibilidades de produção e de divulgação da Música Gaúcha.”. Valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica: o evento é equilibrado, possui detalhada metodologia e respondeu à todas as diligências do SAT. Ao ser implementado promoverá a economia de cada cidade que é beneficiada pelas atividades culturais gratuitas.
Gera oportunidade renda para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura.
Para se ter uma ideia mais de 89% do valor total habilitado do projeto será destinado ao setor cultural (premiação, cachês, produção, som, luz, músicos etc.).
Na dimensão cidadã, O projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura. Conecta pessoas em ambiente virtual. Oferece ao público maiores possibilidades de acesso a este gênero musical. Como medida de acessibilidade haverá intérprete de libras para as lives.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
4. Em conclusão, o projeto “CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS 50 ANOS” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 221.480,00 (duzentos e vinte e e um mil quatrocentos e oitenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 02 de dezembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: Léo Francisco Ribeiro de Souza.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Valor solicitado: R$ 336.950,00
4. Em conclusão, o projeto “CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS 50 ANOS” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 313.980,00 (trezentos e treze mil novecentos e oitenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
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