Processo nº 00441/2021
Parecer nº 499/2021 CEC/RS
O projeto “RECULUTANDO NOSSOS COSTUMES NA ESTÂNCIA DO DTJ 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de ESPAÇO CULTURAL, processo 441/2021, tendo como produtor cultural Clube Recreativo Juvenil, CEPC 9331, com sede em Passo Fundo, cujo responsável legal é Juares Fassini. Participam Berardi Engenharia e Construções Ltda. na Construção, responsabilidade técnica e administração da obra, Emergir, na captação de recursos. A contabilidade está a cargo de Rafael Basso.
Trata-se da obra civil para sede de centro de tradições gaúchas, com área aproximada de 1500m², com a finalidade de abrigar as ações culturais (basicamente gauchescas) e sociais da centenária instituição, Clube Recreativo Juvenil, através de seu DTJ, Departamento de Tradicionalismo Juvenil.
Metas:
- Construção de edificação para o CTG;
- Aumento do número de invernadas culturais e atividades correlatas, promoção de eventos culturais sobre história do tradicionalismo etc.
Em sua dimensão simbólica, o projeto ressalta que a criação do CTG proporcionará maior desenvolvimento para linguagens e práticas artísticas. Na dimensão da economia da cultura, cita a geração de emprego e renda entre outras oportunidades. Na dimensão cidadã, destaca que a realização deste projeto promove a criação de plateia, abrigando diversas manifestações.
O projeto está orçado em R$1.998.189,00, totalmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. A proposta é consistente e qualificada, atendendo ao previsto pelo Sistema, bem como às diligências encaminhadas, apenas estando em aberto (por motivos alheios) a apresentação de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica – Conselho de Arquitetura e Urbanismo) para o projeto arquitetônico, visto que está confirmada a necessária participação de Arquiteta e Urbanista.
Quanto a projeto arquitetônico, é importante mencionar que este é um processo reconhecido internacionalmente como bem cultural e que exige a respectiva atenção como objeto simbólico, estético e técnico, princípio ainda em afirmação em nosso país, sobretudo em comparação aos vizinhos latino-americanos. No presente caso, entre outras soluções possíveis, as respostas do proponente indicam compromissos com o caráter da edificação, o que pode ser demonstrado no uso de referências locais acertadas para elementos como a cobertura (telheiro de barro), pertinente ao tema do “galpão”, não caindo em simulacros ou literalidades, comuns nesses casos.
Assim, as sedes dos CTGs e similares, se constituem em uma grande oportunidade para o desenvolvimento de espaços cuja linguagem expressa identidade e contemporaneidade, diferenciando-se, portanto, como produto intelectual, algo desejável em um mundo cada vez mais homogeneizado.
Outro aspecto, sendo uma proposta de valores consideráveis e de longa realização, é a importância da fiscalização por parte dos órgãos competentes, tanto na execução do edifício propriamente dito, como na oferta dos serviços culturais que sustentam o mérito e sua prevalência. A transferência de recursos públicos para ente privado, implica em responsabilidades comunitárias e sociais sobre este último, condição central para a justificativa de tal investimento. Nestes termos, para o Proponente existe o compromisso com devido retorno à sociedade que o patrocinou, além de que seja garantido o acesso plural e democrático para além de associados.
Por fim, deverá ser atendida a legislação pertinente, inclusive no que tange às questões sanitárias, trabalhistas, bom como observados os expedientes de divulgação midiática.
3. Em conclusão, o projeto “RECULUTANDO NOSSOS COSTUMES NA ESTÂNCIA DO DTJ 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 1.998.189,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e nove reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 13 de dezembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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