Processo nº 00296/2021
Parecer nº 314/2021 CEC/RS
O projeto “MAESA - Educação para o Patrimônio” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “MAESA - Educação para o Patrimônio” PROCESSO: 00296/2021 passou pela análise da equipe técnica do PRÓ-CULTURA. Foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3° e posteriormente encaminhado ao CEC-RS em 02 de agosto de 2021.
O produtor cultural do projeto é RUBIA FRIZZO TURISMO CULTURA EVENTOS, CEPC 7758, sediada em CAXIAS DO SUL tendo como responsável legal RUBIA ANA MOSSI FRIZZO que também assina a Pesquisa Histórica do Projeto.
Também compõem a equipe principal do projeto:
*Leandro Daros
Função: Direção e Roteiro Audiovisual do Projeto
*Odayr H. Oselame
Função: Auxiliar de Produção
*Carolina Vittoria Mossi Frizzo
Função: Coordenadora Geral do Projeto
*Carlos Alberto de Mattos
Função: Captação de Imagens e Edição de Imagens
*Miriam Rosane Cardoso de Souza
Função: Fotografias para o Projeto
*Silvia R. S. Nunes
Função: Curadoria de fotos e imagens
*Márcia Elisa Pezzi
Função: Contadora
Apresentação
A Área do Projeto é AUDIOVISUAL: Produção de vídeo
O projeto pretende realizar um curta-metragem documental sobre a Metalúrgica Abramo Eberle S/A - MAESA. Esse DVD será encaminhado para 13 municípios da Serra gaúcha junto com a doação de 26 exemplares do livro “MAESA: poema arquitetônico” de autoria e propriedade da proponente do projeto, RUBIA FRIZZO.
Na dimensão simbólica, o projeto enfatiza que promover a MAESA significa resgatar a história, a memória e a identidade de muitas gerações de trabalhadores e trabalhadoras que por ali passaram, fazendo daquele lugar, um espaço de grande significado em suas vidas.
Quanto à dimensão econômica, a proposta pretende apoiar e fortalecer a cadeia produtiva da economia da cultura, sendo uma alternativa de trabalho e renda por meio da contratação das equipes envolvidas no projeto, como diretor, roteirista, produtor executivo, coordenador, captador, designer, além da contratação de serviços como assessoria de comunicação, assessoria digital, assessoria contábil, entre outros, a fim de qualificar o produto final.
Já na dimensão cidadã o projeto disponibilizará o conteúdo também por meio virtual, tanto no lançamento via live na Página do Facebook MAESA Poema Arquitetônico, quanto pela sua disponibilização posterior nessa mesma rede social, além do Instagram. O fato do vídeo possuir janela de libras também amplia a sua acessibilidade, atendendo assim à premissa de democratização do acesso a bens culturais.
Valor Total Habilitado
R$ 42.870,37 (Quarenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos), solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
É o relatório.
2. HISTÓRIA
Inaugurado em 1948, o icônico complexo da Maesa sigla para Metalúrgica Abramo Eberle Sociedade Anônima, conhecido como a Fábrica 2 concentrava os trabalhos de fundição, mecânica, forja e produção de talheres. Legado do empresário Abramo Eberle (1880-1945) para Caxias do Sul. Foi lá, por exemplo, que o Monumento ao Imigrante foi fundido, entre 1953 e 1954.
O complexo de aproximadamente 53 mil metros quadrados compreende todo o quarteirão entre as ruas Plácido de Castro, Dom José Baréa, Pedro Tomasi e Treze de Maio. Idealizada e projetada pelos arquitetos Silvio Toigo e Romano Lunardi, a Maesa envolve quatro quadras, deixando livre uma grande área verde, uma pracinha, um lago e algumas ruas internas de acesso, onde estão distribuídas galpões e edificações de um e dois andares. Em 2015 o complexo foi tombado.
Em janeiro deste ano 2021 o escritório Vazquez Arquitetos foi contratado pela prefeitura de Caxias para desenvolver o projeto de ocupação do prédio garantindo a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural.
ROTEIRO
Há no escopo do projeto um detalhamento do roteiro assinado por Leandro Daros, também responsável pela direção do documentário. Basicamente o roteiro contempla o seguinte ordenamento: 1) história e memória da MAESA; 2) Mobilização comunitária para a reconquista do bem; 3) Tombamento MAESA 4) Arqueologia Industrial: indústria, história e patrimônio 5) Plano de Ocupação da MAESA.
SAT
Considerando que o livro já foi financiado pela lei Incentivo à Cultura de Caxias do Sul, visando o princípio da economicidade, o SAT glosou as rubricas referentes à pesquisa (já feita para o livro) e o pagamento do livro, visto que este já foi pago com recursos públicos. Houve também redução proporcional do custo do frete para distribuição, de acordo com os volumes destinados à cidade de Veranópolis (5 exemplares conforme carta de anuência) e para a SEDAC (10 exemplares), além da redução dos valores das seguintes rubricas 2.5 - Impulsionamento redes sociais Facebook e Instagram: 2.000,00 p/ 1.000,00 ; 2.3 - Assessoria produção de conteúdo nas redes sociais: 3.500,00 p/ 2.500,00; 2.1 - Assessoria de imprensa, redação e distribuição de press releases e relatório para prestação de contas do projeto: 3.500,00 p/ 3.000,00 ; 3.2 - Captação de Recursos para realização do Projeto: 5.000,00 p/ 3.500,00 . Todas as rubricas foram ajustadas, segundo o SAT, de acordo com os valores praticados na LIC.
Sabe-se que somente o tombamento não é suficiente para a preservação de um bem. Por isso, é tão importante fomentar iniciativas como essa que ampliam o exercício do direito às expressões da diversidade cultural. Assim como expresso no Art. 3º, inciso III, do Plano Estadual de Cultura, são objetivos “proteger e promover o patrimônio ambiental, científico e cultural, material e imaterial”. É importante que a sociedade reflita e se mobilize em relação ao seu próprio patrimônio para o sucesso da preservação.
3. Em conclusão, o projeto “MAESA - Educação para o Patrimônio” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 42.870,37 (Quarenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2021.
Michele Bicca Rolim
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de setembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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