Processo nº 00639/2021
Parecer nº 019/2022 CEC/RS
O projeto “Sereno Canto – 2022” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto Sereno Canto - 2022 passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este conselho para análise. O produtor cultural é Thiago Ramil Magalhães, e a área do projeto é música, com local de realização no município de Porto Alegre.
O projeto se destina a produzir o registro de histórias de ninar relacionadas ao território regional e nacional, a partir de pesquisas do acervo do folclore brasileiro e o contato com mestres de cultura popular, promover a composição de 10 novas canções de ninar, de autoria do compositor Thiago Ramil e inspiradas na temática das histórias e distribuir gratuitamente nas plataformas digitais. Prevê contação das histórias, em que serão convidados mestres, personalidades e artistas atuantes na região do estado do Rio Grande do Sul.
Entre as metas estão inclusas atividades formativas com educadores sociais, show de lançamento Livro/Disco Sereno Canto, album Visual (animação), episódios de podcast, livro Sereno Canto, CD's, oficinas, entre outras.
Para a realização, o proponente orça R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais0, integralmente solicitados ao presente Sistema.
É o relatório.
2. O projeto Sereno Canto - 2022 tem mérito, principalmente por trazer à tona proposta cultural que se distingue no segmento de música, ao valorizar o acalanto, prática milenar de preparação para o dormir que se apresenta comum a variados povos, mas ainda pouco estimulada na perspectiva de um fazer essencialmente artístico, embora vinculado a tradições que atravessam gerações. Nesse sentido, em meio a caráter nitidamente inédito, se percebe que sua plena realização fortalecerá a diversidade e transversalidade setorial, por meio da aproximação entre o referido segmento cultural e os espaços sócio-assistenciais e pedagógicos. Dessa forma, conforme palavras do produtor, “incentivar a concepção e produção de novos projetos no setor, fortalecendo a cadeia produtiva existente na interface entre cultura, assistência social, educação e saúde”.
O expoente Thiago Ramil dispensa maiores apresentações neste parecer, considerando que o artista já possui consolidada atuação na cultura, sendo seu trabalho de amplo conhecimento público, caracterizado por extrema qualidade e fruto de extensa pesquisa. Tecnicamente se faz necessário destacar que o projeto está bem estruturado e organizado de maneira a permitir adequada análise em seus aspectos funcionais. Entre seus anexos se verifica farta documentação, como clippings, cartas de anuência, currículos, formulários, certidões e demais documentos suficientes para apreciação do objeto proposto.
A partir do conteúdo apresentado, é possível afirmar que o projeto pode receber recursos oriundos do Sistema Pró-cultura, tendo em vista que, ao difundir as contribuições sobre a prática do acalanto, irá estimular a promoção de histórias e memórias do folclore brasileiro, mediante ações essencialmente culturais, ao valorizar a oralidade e a cultura nacional, através de práticas já consolidadas na sociedade, mas que agora oportunizarão também o diálogo intergeracional, proporcionando o mais acesso à cultura para crianças, adolescentes e demais públicos.
Saliento, contudo, que o proponente deverá atender todas as normas vigentes em relação à pandemia da covid-19.
3. Em conclusão, o projeto “Sereno Canto – 2022” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2022
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de janeiro de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/01/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,73 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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