Processo nº 00303/2021
Parecer nº 318/2021 CEC/RS
O projeto “Ritmos de Oktober em Casa – 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho, para análise e emissão de parecer. O produtor cultural é a pessoa jurídica Fundação Gazeta – Jornalista Francisco J. Frantz. O projeto, não vinculado à data fixa, é submetido na área de tradição e folclore.
O presente projeto visa reviver músicas da Oktoberfest de Santa Cruz do Sul. Em 6 dias de evento, o projeto busca visibilizar os melhores momentos musicais de uma das festividades mais populares do estado, principalmente as músicas de “bandinha”, que surgiram através do Festival de Bandas da Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, promovido pelo Grupo Gazeta. Entre seus objetivos ganha destaque o fato de oportunizar à comunidade prestigiar shows de forma gratuita, contribuindo para difundir a cultura alemã no âmbito local, regional e estadual.
Entre as metas estão incluídos shows Banda Magia Musical, Banda Munich, Super Banda Santa Cruz, Banda Scala, Banda Heilige, Banda Metais em Brasa, Dugges Dance, Moisés Damé, Daiton e Cris, Edinho Nascimento, Tejota, Rodrigo Jaegger, Robson Bitencourt, Dugges Dance, bem como a realização de oficina e 6 lives de transmissão das apresentações.
Os valores totais do projeto somam R$ 144.020,00 (cento e quarenta e quatro mil e vinte reais), sendo este valor integralmente solicitado ao presente Sistema.
É o relatório.
2. O projeto “Ritmos de Oktober em Casa - 2021" tem mérito, pois procura agregar distintas ações essencialmente culturais em um mesmo projeto, porém de forma integrada e com unidade, e em consonância com as limitações ainda impostas pela pandemia de covid-19. Com a plena realização das atividades mencionadas no corpo do projeto, fica nítido que se criarão as condições para visibilizar a memória da comunidade, contribuindo para manter vivas suas referências de origem alemã, incentivando as manifestações artísticas locais, dessa maneira divulgando o trabalho das bandas que investem esforços na preservação cultural na região.
Tecnicamente, cabe dizer também que os objetivos do projeto são claros e coerentes, e o mesmo se apresenta de maneira enxuta se comparado a outras propostas semelhantes. O projeto apresenta releases, cartas de anuências, orçamentos, plano pedagógico, entre outros documentos necessários a uma adequada análise.
É visível a intenção do proponente em oferecer ao público regional o acesso a um espetáculo tradicionalmente valorizado em decorrência de suas raízes culturais. Garantir políticas públicas culturais para manifestações locais é um dos propósitos do Sistema. Vale citar ainda que, a partir da convenção sobre a proteção da diversidade das expressões culturais da Unesco, da qual o Brasil fez parte a partir de 2006, ampliou-se o olhar sobre todos os segmentos culturais inclusos no dia-a-dia das cidades brasileiras. Além disso, estas ações culturais temáticas também estão nos eixos norteadores do Plano Nacional de Cultura, contemplando as três dimensões: a cultura como expressão simbólica, como direito de cidadania e como potencial para desenvolvimento econômico.
Além das justificativas em relação às raízes culturais, que por si só já dariam sustentação suficiente ao projeto em análise, se destaca ainda mais à proposta por Incentivar a produção de novos trabalhos deste gênero musical, de autoria própria das bandas, dessa forma difundindo e preservando relevante gênero musical, característico da cultura alemã no sul do Brasil.
Condiciono a liberação dos recursos ao cumprimento de todos os protocolos relativos à pandemia de covid-19 vigentes no período de realização das atividades do projeto, atendendo na íntegra aos dispositivos legais, decretos e outras orientações das autoridades.
3. Em conclusão, o projeto “Ritmos de Oktober em Casa – 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 144.020,00 (cento e quarenta e quatro mil e vinte reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2021.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 09 de setembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Aline Rosa e Alice Inês Lorenzi Urbim.
Ausentes no Momento da Votação: Lucas Frota Strey.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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