Processo nº 00318/2021
Parecer nº 351/2021 CEC/RS
O projeto “NATAL DOS SONHOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de CULTURAS POPULARES, processo 318/2021, tendo como produtor cultural INSTITUTO HUMANIZA, CEPC 4744, com sede em Barracão, cujo responsável legal é MAGNA REGINA TESSARO BARP, responsável também pela coordenação geral técnica e financeira e prestação de contas. Participa a Prefeitura Municipal de Ibiaçá com cedência de espaços físicos para realização do evento, além das fiscalizações sanitária e tributária (sic). A contabilidade está a cargo de ROBERTO PELISSER.
Metas:
Uma apresentação do espetáculo de natal com o Grupo Os Peraltas;
Um show musical de natal com o Grupo Aldeia Teatral;
Dez apresentações de artistas locais;
Uma apresentação com o Grupo Os Monarcas e abertura do Natal de Ibiaçá com acendimento das luzes e apresentação do musical de Natal;
Em sua dimensão simbólica o projeto ressalta que Ibiaçá é “uma cidade com uma forte tradição cultural Cristã em função da sua religiosidade e em função de ser uma cidade visitada pela famosa Romaria a Nossa Senhora Consoladora".
Para a dimensão econômica, afirma ser “um evento da cultura religiosa, mas também uma forma de promover o turismo de eventos, como é o caso do Natal”.
Na dimensão cidadã, o projeto lembra que o evento “será todo gratuito, amplamente divulgado e uma grande oportunidade de formar novas plateias tendo em vista que o projeto oferece espetáculos teatrais, música e oportunidade a artistas locais”.
Inicialmente, o projeto estava orçado em R$114.790,10, que com as glosas realizadas pelo SAT/SEDAC passou para o valor de R$76.060,10, sendo R$75.510,10 solicitados ao Sistema LIC/RS e R$550,00 oriundos da Prefeitura Municipal de Ibiaça.
É o relatório.
2. O projeto atende ao previsto pelo sistema com um evento natalino que acontece em quatro fins de semana. Trata-se de evento público e de caráter comunitário, onde inclusive as dez primeiras atrações locais inscritas poderão se apresentar (ocupar a estrutura) a ser organizado pela produtora.
Neste contexto, indica-se o uso de outras modalidades para a inclusão destes locais, caso o número de interessados extrapole as vagas disponíveis. Considerando-se os valores envolvidos no projeto e a população do município (inferior a 5000 habitantes), entende-se como razoável esta “oportunidade”, entretanto, em futuras edições, recomenda-se que se estabeleça um processo de remuneração dessas atrações justamente para incentivá-las.
Com relação as glosas estabelecidas pelo SAT/SEDAC, em especial as vinculadas à apresentação do conjunto Os Monarcas, sugere-se que o proponente revise a proposta desvinculando esta meta de toda e qualquer relação com o aniversário do município, o que poderá acontecer através de Recurso.
Por fim, deverá ser atendida a legislação conexa à pandemia, bem como o atendimento das imposições quanto à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio e segurança do trabalho. Toda e qualquer exigência sanitária pertinente à execução deverá ser atendida pelo proponente, inclusive absorvendo eventuais custos não previstos no processo. Da mesma forma, deverão ser observados os expedientes de divulgação.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL DOS SONHOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 75.510,10 (setenta e cinco mil, quinhentos e dez reais, com dez centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 24 de setembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Elma Nunes Sant’Ana.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 313/2021 CEC/RS
1. O projeto está classificado na área de CULTURAS POPULARES, processo 318/2021, tendo como produtor cultural INSTITUTO HUMANIZA, CEPC 4744, com sede em Barracão, cujo responsável legal é MAGNA REGINA TESSARO BARP, responsável pela coordenação geral técnica e financeira e prestação de contas. Participa a Prefeitura Municipal de Ibiaçá com cedência de espaços físicos para realização do evento, além das fiscalizações sanitária e tributária (sic). A contabilidade está a cargo de ROBERTO PELISSER.
Uma apresentação do espetáculo de Natal com o Grupo Os Peraltas;
Um show musical de Natal Com o Grupo Aldeia Teatral;
Em sua dimensão simbólica o projeto ressalta que Ibiaçá é “uma cidade com uma forte tradição cultural Cristã em função da sua religiosidade e em função de ser uma cidade visitada pela famosa Romaria a Nossa Senhora Consoladora". Para a dimensão econômica, afirma ser “um evento da cultura religiosa, mas também uma forma de promover o turismo de eventos, como é o caso do Natal”. Na dimensão cidadã o projeto lembra que o evento “será todo gratuito, amplamente divulgado e uma grande oportunidade de formar novas plateias tendo em vista que o projeto oferece espetáculos teatrais, música e oportunidade a artistas locais”.
2. O projeto atende ao previsto pelo sistema com um evento natalino que acontece em quatro fins de semana. Trata-se de evento público e de caráter comunitário, onde atrações locais poderão se apresentar (ocupar a estrutura) mediante inscrição prévia a ser organizada pela produtora.
No caso, sugere-se o uso da modalidade “sorteio” caso o número de interessados extrapole as vagas disponíveis (cerca de 10). Considerando-se os valores envolvidos no projeto e a população do município (inferior a 5000 habitantes), entende-se com razoável esta “oportunidade”, entretanto, em futuras edições, recomenda-se que se estabeleça um processo de remuneração dessas atrações justamente para incentivá-las.
Outro aspecto do processo é a glosa estabelecida pelo SAT/SEDAC no item “apresentação do conjunto Os Monarcas”, no valor de R$15.000,00. Para este relator, a proponente respondeu efetivamente à diligência encaminhada, não havendo motivos para manutenção da referida glosa, estabelecendo-se a sua eliminação.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL DOS SONHOS 1ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 90.510,10 (noventa mil, quinhentos e dez reais, e dez centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2021.
Sessão das 10h do dia 08 de setembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Alice Inês Lorenzi Urbim e Michele Bicca Rolim.
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