Processo nº 00366/2021
Parecer nº 335/2021 CEC/RS
O projeto “São João do Montenegro 1ª EDIÇÃO 2022”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Projeto Cultural: São João do Montenegro 1ª Edição 2022
Produtor Cultural: L. C. DRUZIAN CONSULTORIA
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Município - Local de realização: MONTENEGRO
Receitas de Lei Federal de Incentivo à Cultura: R$ 469.287,50
Valor solicitado ao Sistema de Financiamento LIC: R$ 339.968,08
O projeto São João do Montenegro 1 ª EDIÇÃO 2022 foi cadastrado e habilitado pelo SAT/SEDAC em 10/08/2021, encaminhado ao SEC em 17/08/2021 e entrou em avaliação em 20/08/2021. O projeto não foi recomendado pelo conselho de estado de Cultura, em decisão do pleno na data de 08/09/2021.
O Projeto visa resgatar a tradição das danças de quadrilhas, que fazem parte da história cultural do Município de Montenegro onde, na década de 50, clubes da cidade realizavam quadrilhas e festas em homenagem a São João, padroeiro da cidade. A cidade, inclusive, já se chamou São João do Montenegro.
A Proponente apresentou recurso no dia 15 de setembro de 2021, sendo o recurso encaminhado a este conselheiro relator.
É o relatório.
2. Apontamentos Levantados no parecer anterior.
Na análise de mérito cultural do projeto em tela, a partir do que foi escrito pelo proponente, se tem a boa impressão de que ele está se propondo a fazer de Montenegro uma cidade referência em Festa de São João - seu padroeiro - como as grandes festas de São João de Caruaru, em Pernambuco, e Campina Grande, na Paraíba, objetivando também transformar a cidade em polo turístico com esse tipo de evento. Porém, ao longo da leitura, percebe-se que o projeto apresenta contradições, sendo que seu objetivo geral é fazer um concurso de quadrilhas.
Em sua metodologia, o proponente somente explica que será "um concurso de dança de quadrilha com a participação de 10 quadrilhas de danças (05 com integrantes adultos e 05 com integrantes infanto-juvenis) - apresentações em evento presencial com público e transmissão online ao vivo via internet. Serão quatro dias de apresentações: dois dias para as apresentações do concurso, conforme regulamento a ser elaborado, e dois dias de apresentações sem avaliação, integrativas." Nos anexos há um pré-regulamento com a explicação de que o regulamento será revisado através da rubrica de consultoria técnica prevista no projeto (contratação de Gilliard Allad - profissional que atua na Região Norte do Brasil, com ampla experiência na área de danças de quadrilha, para revisão do Regulamento do concurso de quadrilhas, bem como para capacitar/orientar os ensaiadores das quadrilhas que serão formadas para o concurso). O pré-regulamento não tem explicações sobre premiação, mas somente troféus a definir. Não há rubrica para pagamento dos jurados.
Na dimensão econômica, o proponente escreve: "O projeto contribui para garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais que favorecem a economia local". E, também, faz uma justificativa contundente sobre o incentivo fiscal. No entanto, na planilha orçamentária consta que uma parcela muito significativa do valor solicitado é destinada ao pagamento dos cachês das atrações nacionais e seus respectivos staffs: 85 mil reais de cachê para o grupo Falamansa, 25 mil reais para o seu staff; 30 mil reais para grupo Bicho do Pé. O que favoreceria a economia local seriam os serviços de hospedagem com café da manhã para os 18 integrantes da Banda Falamansa (quatro artistas e 14 pessoas da equipe de apoio), com o custo de R$ 2.880,00, e o translado de Porto Alegre a Montenegro no valor de R$ 1.500,00, sendo os gastos com segurança no valor de R$ 38.400,00.
O que diz o projeto sobre artistas locais: "Realização dos shows: 02 shows com artistas locais: Não há grupo específico de forró no Município, mas um grupo de artistas locais se dispuserem a apresentar um repertório de músicas de forró e realizarão 02 shows no projeto."
O projeto precisa de ajustes e consonância entre seus objetivos específicos e geral. Além disso, as dimensões cidadã e econômica tem também de estar em conformidade com a planilha orçamentária para que o mérito cultural esteja em conformidade com a oportunidade e a relevância.
RECURSO
Considerando o Parecer nº 312/2021/CEC-RS e a não recomendação do Projeto São João de Montenegro, vimos por meio deste apresentar recurso.
Razões recursais:
Sobre a consonância entre os objetivos específicos e geral: O objetivo geral (síntese do que se pretende alcançar com o projeto) do projeto é “Democratizar o acesso à cultura através de um concurso de quadrilhas e shows, fortalecendo e incentivando a promoção e a preservação da cultura e do folclore nacionais, em particular as festas juninas, universalizando o acesso à cultura em regiões periféricas.”
Os objetivos específicos (desdobramentos do objetivo geral) são:
Realizar 01 concurso de dança de quadrilhas
Realizar 02 shows musicais com artistas nacionais
Realizar 02 shows musicais com artistas locais
Realizar 04 shows com música eletrônica (DJ)
Existe consonância entre os objetivos geral e específicos, pois os objetivos específicos estão totalmente relacionados ao objetivo geral. Os objetivos também se encontram coerentes com a justificativa do projeto.
O pré-regulamento não possui explicações detalhadas sobre premiações além dos troféus, porque, de fato, não haverá outro tipo de premiação além de troféu. Os maiores detalhes do regulamento, conforme explicado no projeto, serão elaborados sob consultoria de profissional com experiência nesta área (danças de quadrilhas) a ser contratado pelo projeto. Sobre a existência de rubrica para pagamento de jurados, a mesma refere-se ao item 1.22 da Planilha Orçamentária, a ser custeada através da Lei de Incentivo à Cultura Federal:
Item: 1.22 Consultores - Para o concurso de quadrilhas: 03 jurados 01 revisor 02 dias de prestação do serviço (nos dias do concurso de quadrilhas)
Destaque-se que o projeto conta também com financiamento federal – da Lei de Incentivo à Cultura.
- Sobre a dimensão econômica:
São despesas que remuneram diretamente artistas e profissionais do Setor Cultural do RS e favorecem diretamente a economia local, pois referem-se a serviços que serão prestados por fornecedores do Estado:
- Locação de banheiro químico
- Locação de arquibancada
-Locação de pirâmide
- Locação de grades de proteção
- Locação de rádios comunicadores
- Serviço de STAFF - com equipe de 04 pessoas
- Hospedagem com café da manhã - para os 18 integrantes da Banda Falamansa
- Translado aeroporto de Porto Alegre
- Segurança
- Produtor Executivo
- Assistente de produção - 4 pessoas
- Coordenação geral
- Diretor artístico (Rinaldo Souto de Oliveira)
- Apresentador/locutor
- Cenário - Decoração do espaço de realização do concurso de danças de quadrilha
- Consultores/Jurados (assim nomeados por causa do sistema da Lei federal que tinha
Apenas este item disponível).
- 05 ensaiadores (professores de danças) que serão responsáveis por ensaiar as
danças de quadrilha com as equipes/grupos, durante 06 meses
-confecção de figurino
-fotógrafo
-intérprete de libras
-Locação de tablado
-Locação de equipamento de som
-Locação de gerador de energia
-Locação de lona com cobertura
-Locação equipamento de iluminação
-Monitores
-Painel de led 8 x 4 – locação
-Registro videográfico
-Realização de palestra com o tema DANÇAS DE QUADRILHA-Rinaldo Souto de Oliveira
-Música eletrônica (forró) - com DJ FINNA
Discordamos, portanto, que o que favoreceria a economia local, dentro do projeto, são apenas “os serviços de hospedagem com café da manhã para os 18 integrantes da Banda Falamansa com o custo de R$ 2.880,00, o translado de Porto Alegre a Montenegro no valor de R$ 1.500,00, sendo os gastos com segurança no valor de R$ 38.400,00” – conforme apontado no Parecer. O projeto tem valor total R$ 809.255,58 – considerando o financiamento federal – sendo que as despesas com fornecedores/artistas de fora do Estado somam R$ 152.000,00, sendo elas:
Show nacional de forró - BICHO DE PÉ R$ 30.000,00
Show nacional de forró - BANDA FALAMANSA R$ 85.000,00
Serviço de STAFF - técnicos de som, roadies e técnicos de palco (equipe de 14 pessoas) - para o show do Falamansa R$ 25.000,00
Consultoria Tecnica - Contratação de Gilliard Allad R$ 12.000,00
Os fornecedores de fora do Estado representam apenas um percentual de 18,78% do total de contratações/rubricas do projeto, mas justificam-se quanto ao mérito cultural pelos seguintes motivos:
* O projeto visa resgatar uma manifestação cultural que é parte da história cultural de Montenegro, mas que está totalmente adormecida. Não há outras bandas de forró no Estado e trazer bandas de projeção nacional vão de encontro ao propósito de atrair público para o evento. Trata-se também de uma estratégia até para incentivar artistas do Estado que queiram tocar esse ritmo musical. Acreditamos que as atrações escolhidas têm grande poder de persuadir o público e o mercado em torno dessa expressão cultural, já que é algo não difundido aqui no Estado.
* Naturalmente, por envolver o deslocamento de fora do Estado e por serem bandas de projeção nacional, o custo desses artistas é maior, mas optar por dois shows com bandas de fora do Estado – permitido pela lei estadual de incentivo à cultura – não diminui o mérito de relevância e oportunidade do projeto. Pelo contrário, cria condições para que essa manifestação cultural possa florescer no Estado, reconhecendo sua natureza como veículo de identidade, valores e significados e possibilitando acesso equitativo à cultura em meio à riqueza da diversidade das expressões.
* É muito relevante a contratação do profissional que atua na Região Norte do Brasil, com ampla experiência na área de danças de quadrilha, para revisão do Regulamento do concurso de quadrilhas, bem como para capacitar/orientar os ensaiadores das quadrilhas que serão formadas para o concurso porque se trata de algo novo a ser realizado aqui no Estado, sendo importante essa capacitação na realização deste primeiro evento com esse cunho.
Não podemos, contudo, deixar de considerar a grande movimentação de artistas locais no concurso de quadrilhas, que vai ter a participação de 10 quadrilhas de danças (05 com integrantes adultos e 05 com integrantes infanto-juvenis). Isso representa a participação de aproximadamente 240 pessoas como dançarinos no evento/projeto, pois cada quadrilha deverá ter no mínimo 08 e no máximo 12 pares de integrantes.
Importante ainda considerar que a dimensão econômica de impacto do projeto vai muito além das rubricas de contratações diretas do projeto, pois há ainda o impacto indireto da execução do projeto, oriundos do turismo, da compra de bens e serviços por participantes e organizadores, mas que não se relacionem à infraestrutura direta do evento.
Sobre a dimensão cidadã:
No campo social e cultural, entre os impactos positivos mereceriam destaque: a vivência compartilhada; a revitalização de tradições; o fomento do orgulho social e cultural; a legitimação de grupos comunitários e o aumento da participação popular (valorizando e estimulando a comunidade como protagonistas do evento ao fazerem parte das danças de quadrilhas); o surgimento de inovações no campo da cultura; entre outros.
Entendemos que o principal mérito e relevância do projeto é o fato do mesmo incentivar e promover a preservação da cultura e do folclore, em particular as festas juninas, respeitando-se uma herança histórica da identidade de uma comunidade (Montenegro-RS).
Conforme justificado no projeto, o mesmo contribui para valorizar e difundir as criações artísticas, proporcionando a participação de dançarinos amadores locais, adultos e infanto-juvenis, fortalecendo os laços comunitários, a identidade das comunidades e os segmentos de criação, produção e circulação do produto cultural local.
Ainda, a diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais (Convenção Para Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, 2005, Unesco).
Sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, a diversidade cultural constitui grande riqueza para os indivíduos e as sociedades. A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõe o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, sendo condição essencial para o desenvolvimento sustentável em benefício das gerações atuais e futuras, motivo pelo qual pedimos reconsideração quanto ao Parecer em referência.
Diante do que foi exposto, esse relator considera satisfatórias as respostas apresentadas no recurso.
3. Em conclusão, o projeto “São João do Montenegro 1ª EDIÇÃO 2022”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 339.968,08 (Trezentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e oito Centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2021.
Luciano Gomes Peixoto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 17 de setembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Aline Rosa e Alice Inês Lorenzi Urbim.
Abstenções: Luis Antônio Martins Pereira, Rodrigo Adonis Barbieri e Rafael Pavan dos Passos.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 312/2021 CEC/RS
O projeto “São João de Montenegro 1ª EDIÇÃO 2022” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°. Diante dasinformações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, o projeto cultural foi habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura em 20 .08.2021
Município - Local de realização: MONTENEGRO - Parque Centenário Rua Ibiá, 31
O projeto São João do Montenegro 1 ª EDIÇÃO 2022 visa resgatar a tradição das danças de quadrilhas, que fazem parte da história cultural do Município de Montenegro onde, na década de 50, clubes da cidade realizavam quadrilhas e festas em homenagem a São João, padroeiro da cidade. A cidade, inclusive, já se chamou São João do Montenegro.
Objetivo Geral: Democratizar o acesso à cultura através de um concurso de quadrilhas e shows, fortalecendo e incentivando a promoção e a preservação da cultura e do folclore nacionais, em particular as festas juninas, universalizando o acesso à cultura em regiões periféricas.
2.
Dimensão simbólica: Nas palavras do proponente: "Dada a história cultural da cidade de Montenegro, hoje considerada por decreto municipal como “Cidade das Artes”, objetiva-se transformar a cidade no pólo de um grande evento popular com a visão de que o projeto “São João do Montenegro” é uma ferramenta para o resgate de uma tradição que já fez parte da cultura local na década de 50, quando clubes da cidade realizavam quadrilhas e festas em homenagem a São João, padroeiro da cidade.
Os festejos juninos, entre as várias tradições populares, se caracterizam por ser uma das mais importantes e ricas manifestações folclóricas. O projeto contribui diretamente para o alcance das diretrizes, estratégias e ações estabelecidas no Plano Nacional de Cultura e está condizente com os princípios estabelecidos no Plano Estadual de Cultura, em especial: da liberdade de expressão, da criação e da fruição cultural; da cultura como Direito Humano, Social e Fundamental; da tridimensionalidade da cultura, decorrente da conjugação dos aspectos econômico, estético e de cidadania; da política cultural com foco no cidadão; da cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico; do respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural; da democratização plena do acesso aos bens culturais."
Dimensão econômica: "Do ponto de vista econômico, o projeto tem potencial para gerar movimentação da economia, emprego e renda, estimulando a cadeia produtiva das nossas expressões culturais e da economia criativa, em um cenário de desenvolvimento econômico socialmente justo e sustentável, através das oportunidades de trabalho criadas, pela valorização dos profissionais do segmento artístico e da nossa cultura como produto economicamente viável."
Dimensão cidadã: "O presente projeto possibilitará a democratização do acesso à cultura em região periférica, onde a população raramente tem acesso a atividades artísticas desse porte e nesta modalidade, as danças de quadrilha."
Na análise de mérito cultural do projeto em tela, a partir do que foi escrito pelo proponente, se tem a boa impressão de que ele está se propondo a fazer de Montenegro uma cidade referência em Festa de São João - seu padroeiro - como as grandes festas de São João de Caruaru-PB e Campina- PB, objetivando também transformar a cidade em polo turístico com esse tipo de evento. Porém, ao longo da leitura, percebe-se que o projeto apresenta contradições, sendo que seu objetivo geral é fazer um concurso de quadrilhas. Em sua metodologia, o proponente somente explica que será "um concurso de dança de quadrilha com a participação de 10 quadrilhas de danças (05 com integrantes adultos e 05 com integrantes infanto-juvenis) - apresentações em evento presencial com público e transmissão online ao vivo via internet. Serão quatro dias de apresentações: dois dias para as apresentações do concurso, conforme regulamento a ser elaborado, e dois dias de apresentações sem avaliação, integrativas." Nos anexos há um pré-regulamento com a explicação de que o regulamento será revisado através da rubrica de consultoria técnica prevista no projeto (contratação de Gilliard Allad - profissional que atua na Região Norte do Brasil, com ampla experiência na área de danças de quadrilha, para revisão do Regulamento do concurso de quadrilhas, bem como para capacitar/orientar os ensaiadores das quadrilhas que serão formadas para o concurso). O pré-regulamento não tem explicações sobre premiação, mas somente troféus a definir. Não há rubrica para pagamento dos jurados.
3. Em conclusão, o projeto “São João de Montenegro 1ª EDIÇÃO 2022” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
Sessão das 10h do dia 03 de setembro de 2021.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Léo Francisco Ribeiro de Souza, Cristiano Laerton Goldschmidt, Luis Antônio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte.
Ausentes no Momento da Votação: Elma Nunes Sant’Ana.
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