Processo nº 00361/2021
Parecer nº 365/2021 CEC/RS
O projeto “Festival Elo Canta Garimpo de Talentos 3ª edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta Somais Cultura (CEPC 6833), de Santo Cristo – RS, tendo como responsável Juliano Luis Sowa, que exerce a função de coordenador geral.
A proposta foi inscrita na área da música, com local de realização no município de Santo Cristo – RS, e, embora o proponente apresente o projeto como sendo um evento não vinculado à data fixa, sua realização está prevista para os dias 7 e 8 de dezembro de 2021.
Integram a equipe principal:
Somais Cultura – Coordenação de Divulgação e Marketing;
Marcio Adam – Assistente de Produção;
Francisco Engel – Captador de Recursos;
WW Violões – Diretor Artístico Cultural;
Genaina dos Santos como contadora (CRC 09626300);
Da apresentação do projeto: O FESTIVAL ELO CANTA “GARIMPO DE TALENTOS” se apresenta como um festival de interpretação musical de qualquer gênero, tendo como público alvo crianças e jovens estudantes, sendo a Escola de Educação Básica Leopoldo Ost, do Município de Santo Cristo, sua promovedora. Trata-se de um Festival onde participam alunos de todo o município, das redes Estadual e Municipal de Ensino, e serão oferecidos 20 prêmios e troféus a todos os participantes, distribuídos em 5 categorias: Infantil para alunos da 1ª à 5ª séries; Infanto-juvenil; 6ª à 9ª séries; e Juvenil, para alunos do Ensino Médio; Ex-Alunos da Elo (já formados) e Alunos da 5ª à 9ª Séries das Escolas Municipais. O Festival tem como objetivo estimular e exercitar a participação, despertar o gosto e o incentivo pela música, provocar a desinibição, bem como promover a revelação de novos talentos musicais. Almeja também oportunizar um melhor aproveitamento do processo ensino-aprendizagem, aperfeiçoando formas de comunicação e expressão, exercício de cidadania e participação, além de utilizar a música como elemento lúdico e criativo, necessária à formação cultural das crianças. O evento será realizado nos dias 7 e 8 de dezembro de 2021, tendo como local o Ginásio de Esportes da Escola. A forma como este Festival será realizado é mista, ou seja, com a presença controlada de público, (semipresencial) ainda seguindo rigorosamente as normas de saúde vigentes através dos distanciamentos, do uso de máscaras e álcool em gel por conta do Coronavírus, e simultaneamente será transmitido através das páginas sociais em forma de Live; portanto, o evento terá duas formas de ser assistido e prestigiado pelo público.
Dos objetivos do projeto:
- Estimular, oportunizar e instigar a participação das crianças, jovens e adultos a se engajarem com atividades que preservem a música nas escolas.
- Promover um evento capaz de resgatar e manter valores artístico-culturais necessários ao desenvolvimento dos estudantes.
- Produção de um espetáculo cultural onde os protagonistas são os próprios estudantes.
O valor total do projeto soma a quantia de R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente solicitados à LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto atende as dimensões simbólica, econômica e cidadã. Nesse sentido, este relator pontua que a vivência musical para os educandos é extremamente necessária, pois eles aprendem novos conceitos e desenvolvem diferentes habilidades, melhorando a comunicação, a criatividade, a coordenação, a memória e a sensibilização.
A arte musical combina o prazer estético à transmissão de uma ideia, de um pensamento, de um sentimento, mais ainda, expressa o saber, o fazer e o sentir, características tão fortes do ser humano. A música pode, portanto, ser uma aliada da leitura, interpretação e compreensão textual dentro e fora da escola. Diante desse contexto, por meio da proposta deste festival, o professor também poderá mostrar aos alunos as aproximações históricas que música e poesia possuem. Filhas de um mundo oral, as duas artes mantêm muitos pontos em comum, como o trabalho diferenciado com a palavra, por meio da valorização dos seus aspectos polissêmicos e sonoros. Levar os alunos a exercitarem suas aptidões musicais, ou a ouvirem uma música, questioná-los sobre as sensações que ela transmite, sobre a sonoridade das palavras e seus significados, pode ser o primeiro procedimento adotado para introduzir o universo poético em sala de aula.
Sendo assim, o evento permitirá proporcionar aos alunos uma experiência a mais na troca de saberes. Somado a outros projetos desenvolvidos nas escolas, poderá ainda ampliar o entendimento da importância da música no desenvolvimento das potencialidades dos alunos e alunas, além de fazer com que todos possam apreciar as músicas de forma prazerosa e espontânea. Quero destacar ainda a iniciativa dos organizadores, que estão prevendo como premiação 20 kits de livros para os ganhadores do Festival, além de Troféus.
Sobre a organização e apresentação do projeto, o mesmo possui um orçamento relativamente enxuto, com cachês que contemplam a remuneração de artistas, equipe técnica e de produção. O maior cachê, de R$ 21 mil reais, é destinado para a Banda APK (Banda Base). Este relator fez buscas para conhecer um pouco mais sobre a banda, e constatou em alguns vídeos disponíveis nas redes que a mesma possui 7 integrantes. Se os 21 mil reais vão remunerar o trabalho de sete músicos profissionais, o valor não pode ser considerado alto ou excessivo.
É preciso ressaltar também que o projeto passou por diligência do SAT Sedac, tendo sido seus questionamentos devidamente respondidos e as sugestões de adequações atendidas. No entanto, ainda chamam a atenção deste relator as rubricas 1.3 (R$ 7,000,00,-) sonorização, 1.4 (R$ 7,000,00,-) iluminação, e 1.7 (R$ 2,400,00,-) iluminador, todas orçadas para a mesma empresa, Diske Som, totalizando R$ 16.400,00,-. Em caso de aprovação desse parecer, solicito que o setor de análise técnica da Sedac consulte o proponente quanto a pertinência das rubricas 1.4 e 1.7, tendo em vista a possibilidade de sombreamento das mesmas.
3. Condicionantes
a) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2021.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 06 de outubro de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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