Processo nº 00399/2021
Parecer nº 382/2021 CEC/RS
O projeto “DUENDES DO NATAL PELA CIDADE - 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é CHILI PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CEPC 3583, endereçado na Rua Nery Kurtz, 405, Bairro Camboi, Santa Maria - RS. O projeto não está vinculado à data fixa e está cadastrado na área de CULTURAS POPULARES, no entanto, na visão deste relator deveria estar cadastrado como artes integradas. Apresenta como responsável legal Rose Carneiro Carabajal, na função de Produtora Executiva. Consta ainda na equipe do projeto VELEIRO CONTEUDO na função de ASSESSORIA DE IMPRENSA E REDES SOCIAIS, Vania Grigoletto é a contadora.
O projeto DUENDES DO NATAL PELA CIDADE – 2021, prevê a circulação de um trenzinho como palco/cenário itinerante, que carrega um grupo de Duendes do Natal. Esse palco móvel terá espaço para um pequeno público de crianças circularem junto com o espetáculo. Segundo o proponente: “De uma forma organizada e respeitando os decretos vigentes no período, as crianças poderão entrar no trenzinho e acompanhar a trupe”. A cada volta no itinerário definido, o grupo de crianças dá lugar a um novo grupo. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável. De hora em hora, o trenzinho para e os Duendes apresentam uma performance musical para o público da rua. Os passageiros convidados terão o privilégio de estarem dentro do espetáculo. O Trenzinho puxa dois vagões com capacidade de 25 pessoas sentadas cada. Em função do respeito ao distanciamento e dos possíveis decretos vigentes no período, a trupe vai contar com 10 duendes atores e receberá no máximo 20 passageiros distribuídos entre os dois vagões. O elenco consiste em uma trupe de artistas provenientes do circo, teatro e dança – todos da cidade de Santa Maria. As apresentações estão previstas para ocorrem nas cidades de Agudo, Paraíso do Sul e Santa Cruz. O projeto deverá ocorrer durante 4 dias sendo executado 1 dia em cada cidade, a exceção de Agudo que receberá as apresentações em dois dias".
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita R$ 83.690,00 (oitenta e três mil, seiscentos e noventa reais), valor integralmente habilitado pelo SAT e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto cumpre com excelência as demandas estabelecidas pela instrução normativa vigente. Apesar de não trazer em seus anexos maiores detalhes acerca do roteiro a ser apresentado, fica evidente que não se trata de um formato tradicional de espetáculo, mostrando o caráter original da proposta. A qualidade do que será mostrado parece estar garantida quando observado o material anexo ao projeto. Portfólios de inúmeras apresentações envolvendo temas natalinos e histórias de fantasia com figurinos, iluminação e cenário de alta qualidade. O SAT-SEDAC aprovou o orçamento (extremamente enxuto e equilibrado), bem como, a integralidade da documentação apresentada. Diante desses fatos é inegável o mérito, oportunidade e relevância da proposta.
Cabe ressaltar que, a depender da evolução da pandemia por conta da Covid 19, e se tratando de evento presencial, se observe o contido no art. 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 02/2020 do CEC RS que condiciona a realização do projeto ao enquadramento às decisões legais das autoridades locais competentes no que se refere a medidas de enfrentamento a pandemia.
3. Em conclusão, o projeto “DUENDES DO NATAL PELA CIDADE - 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 83.690,00 (oitenta e três mil, seiscentos e noventa reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2021.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 19 de outubro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Alice Inês Lorenzi Urbim, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Rodrigo Adonis Barbieri.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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