Processo nº 00461/2021
Parecer nº 424/2021 CEC/RS
O projeto “10º CANTO DE LUZ E 6ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Proponente e Produtor: FRANCISCO E. M. ROLOFF - IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa
Área do Projeto: MÚSICA
Local de realização: IJUÍ – Sociedade Ginástica de Ijuí
Contador: ELCIO CERATTI JUNIOR
Outros Participantes: Município de Ijuí
Responsável Legal: Andrei Cossetin Sczmanski, prefeito municipal - responsável pela contrapartida de 10% no projeto (LIC) - Assina a carta de anuência o Secretário Municipal de Cultura, Noel Torquatto.
Valor proposto: R$ 387.343,00
Valor habilitado: o mesmo
Doação: R$ 2.454,00
Valor prefeitura: R$ 60.310,00
Valor LIC: R$ 324.579,00
Segundo parecer do SAT “realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°”.
É o relatório.
2. A 10ª edição do Festival Nativista Canto de Luz e a 6ª edição da Lamparina da Canção serão reformuladas para atender ao que precedem as normativas de saúde pública atuais, tendo como foco principal a sua transmissão pelo Youtube, dentro da página do Festival, bastante conhecida no meio nativista. Segundo os produtores, “o Canto de Luz, desde sua 1ª edição, possui financiamento da LIC/RS e contrapartida do Poder Executivo Municipal de Ijuí. Nos últimos cinco anos, teve a inserção de seu projeto junto ao Ministério da Cultura/Lei Rouanet (hoje Secretaria Nacional da Cultura/Lei de Incentivo à Cultura Federal), garantindo parte de suas despesas por meio deste mecanismo. Especialmente nesta edição, não teremos o apoio da Lei de Incentivo Nacional pois, como é de conhecimento público, a mesma não está tramitando regularmente a ponto de apoiar e garantir o aporte de recursos para o presente Festival”. O festival tem por finalidade resgatar e valorizar a música nativista, proporcionando a interação entre diferentes ritmos, estilos e melodias, alcançando poetas, músicos, cantores e compositores em geral, dos mais diversos pontos do Estado, do Brasil e de países sul-americanos, com uma noite dedicada à cultura Latino Americana. Buscando sempre inovar e democratizar a participação e o acesso de todos, terá novamente o público do festival como 5º Jurado. Este sistema será realizado através de votação pela internet, na página do festival. A Lamparina da Canção será realizada na tarde do dia 20 de novembro, valendo-se da estrutura do Canto de Luz já instalada, o que não onera a planilha de custos. Este evento qualifica-se como importante espaço de arte e cultura para crianças e jovens até 18 anos, na modalidade de interpretação vocal. Para qualificar ainda mais a Lamparina da Canção, no ano passado, o festival abriu nova linha de participação, readequando as idades, criando a modalidade Pré-Mirim, restando dividido em três classificações etárias, o que incentiva crianças e jovens a participarem. O evento é dividido em Fase Local (com a participação de artistas locais e regionais), Fase Geral (com artistas de todo o Brasil e América Latina) e Lamparina da Canção (englobando artistas mirins e juvenis com até 18 anos de idade). A programação apresentará, além das músicas classificadas em cada categoria, três shows de relevância cultural: Na quarta-feira, comemorativo aos 10 anos do Festival, a participação dos Intérpretes campeões das 9 edições passadas; na quinta-feira o Grupo Chão de Areia, na sexta-feira Catherine Végnes (Internacional) e no sábado o show nativista com Wilson Paim. A comissão organizadora respeita a acessibilidade no evento, garantindo espaço para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, bem como intérpretes de libras no palco do festival e nos bastidores. A presença de público será permitida, controlada especialmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, conforme protocolo específico por parte do Estado e Município. Quanto às questões de controle e distanciamento, serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir um ambiente livre de contaminação.
Premiação:
1º Lugar - Canto de Luz (R$ 5.000,00 e Troféu Canto de Luz)
2º Lugar - Canto de Luz (R$ 3.000,00 e Troféu Colmeia do Trabalho)
3º Lugar - Canto de Luz (R$ 2.000,00 e Troféu Terra das Culturas Diversificadas)
1º Lugar Local - Canto de Luz (R$ 1.000,00 e Troféu Rio Ijuí)
2º Lugar Local - Canto de Luz (Troféu Rio Potiribú)
3º Lugar Local - Canto de Luz (Troféu Rio Conceição)
1º Lugar Pré-Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
2º Lugar Pré-Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
3º Lugar Pré- Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
Intérprete Destaque Pré-Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
1º Lugar Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
2º Lugar Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
3º Lugar Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
Intérprete Destaque Mirim - Lamparina da Canção (Troféu)
1º Lugar Juvenil - Lamparina da Canção (Troféu)
2º Lugar Juvenil - Lamparina da Canção (Troféu)
3º Lugar Juvenil - Lamparina da Canção (Troféu)
Intérprete Destaque Juvenil - Lamparina da Canção (Troféu)
MELHOR INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - Canto de Luz (R$ 500,00 e Troféu)
MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO - Canto de Luz (Troféu)
MELHOR MELODIA - Canto de Luz (Troféu)
MÚSICA MAIS POPULAR - Canto de Luz (Troféu)
MELHOR INDUMENTÁRIA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - Canto de Luz (Troféu)
MELHOR INSTRUMENTISTA - Canto de Luz (Troféu)
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - Canto de Luz (Troféu)
MELHOR ARRANJO VOCAL - Canto de Luz (Troféu)
Uma das apresentadoras do festival será a Conselheira de Estado da Cultura Liliana Cardoso cujo cachê, no entanto, não sairá dos recursos da LIC.
3.Análise de Mérito
Em sua dimensão simbólica o festival realça a importância do regionalismo no Rio Grande do Sul, região que possui característica peculiar, mantendo a identidade cultural gauchesca forte, resgatando estas características através de eventos como o Canto de Luz, que prima pela excelência no aspecto cultural, preservando e resgatando valores expressos nas mais variadas e autênticas manifestações culturais basilares e espontâneas.
Em sua dimensão econômica o festival pretende se manter firme no cenário das cidades que realizam grandes eventos nativistas, fomentando a economia da cultura através de sua cadeia produtiva e movimentando uma série de profissionais de todas as regiões do Estado, especialmente de Ijuí, os quais fornecem produtos e serviços especializados para a plena realização do evento.
Em sua dimensão cidadã o festival chegará ao público, de graça, via Youtube, redes sociais e rádios que o transmitirão ao vivo. O Canto de Luz proporciona um contato direto do público com a criação musical, valorizando os artistas locais e regionais, elevando a busca de novos talentos, oportunizando a diferentes faixas etárias um contato singular com a poesia e a musicalidade.
No local deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “O 10º CANTO DE LUZ E 6ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA 2021 são financiados pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
Lembro aos proponentes que devem seguir as leis trabalhistas, de acessibilidade e as recomendações sanitárias e sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive relises e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Em conclusão, o projeto “10º CANTO DE LUZ E 6ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 324.579,00 (Trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2021.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 10 de novembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Lucas Frota Strey e Vinicius Vieira de Souza.
Impedimentos: Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri e Michele Bicca Rolim.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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