Processo nº 00409/2021
Parecer nº 342/2021 CEC/RS
O projeto “O NATAL DE VILA MARIA 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de CULTURAS POPULARES, processo 409/2021, tendo como produtor cultural SD PRODUCOES, CEPC 5888, com sede em TRÊS PASSOS, cujo responsável legal é EDGAR DREHER NETO, responsável pela Produção Executiva e Secretaria. Participam Mayara Boeno Brum na Produção Administrativa e Nova Produções na captação de recursos. A contabilidade está a cargo de Organizações Contábeis Alto Uruguai.
Metas:
- Apresentações de Grupo Embalo, Família Matiasso, Tchê Festança, Grupo Renovação, Caravana da Ilusão – Natal de Fábulas, Alma Gaudéria – Show de Natal, Curto Arte e GEMP (Grupo Étnico Madre Paulina).
- Oito publicações audiovisuais.
Em sua dimensão simbólica, o projeto ressalta as apresentações “em teatro, música e dança, atividades essas que vem firmar os bons sentimentos já despertados pela época, além de contribuir para que a confraternização entre seus habitantes, entre famílias e amigos, dê-se de forma mais efetiva e afetiva”. Para a dimensão econômica, afirma que a geração de “empregos diretos e indiretos são fomentados também no setor cultural, tanto na contratação dos artistas, fornecedores e prestadores de serviço, quanto fomentando a economia local, estimulando o comércio, a rede hoteleira e alimentícia”. Na dimensão cidadã, lembra da importância das atrações, “totalmente gratuitas ao público do município e das cidades da região, sem distribuição de senhas ou ingressos, fomentando a formação de plateia, tornando, assim como a música, também as artes cênicas mais populares e assim, mais próxima das pessoas, principalmente em cidades do interior onde ações culturais com tamanha diversidade e qualidade como esta são escassas.”
Inicialmente, o projeto estava orçado em R$231.085,00, e depois das glosas realizadas pelo SAT/SEDAC passou para o valor de R$224.485,00, inteiramente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto atende ao previsto pelo sistema com um evento natalino que acontece em três dias, contemplando largo espectro cultural, além de ser realizado em local público e acessível. Mesmo não promovendo grandes inovações na produção artística, cumpre com seu papel cultural, sobretudo por se realizar no interior do Estado.
Apenas como reflexão, convém apontar a grande estrutura mobilizada pela iniciativa, que acaba por impactar nos custos totais, o que talvez pudesse ser equacionado de outra forma, viabilizando-se eventos mais simples e com maior participação ativa. Ainda que efêmeras, não há dúvidas que as ações propostas são válidas, contudo, é desejável que deixem resultados mais tangíveis nos locais onde são financiadas.
Por fim, deverá ser atendida a legislação relativa à pandemia, bem como as imposições quanto à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio e segurança do trabalho. Toda e qualquer exigência sanitária pertinente à execução deverá ser atendida pelo proponente, inclusive absorvendo eventuais custos não previstos no processo. Da mesma forma, deverão ser observados os expedientes de divulgação.
3. Em conclusão, o projeto “O NATAL DE VILA MARIA 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 224.485,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de setembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: José Francisco Alves de Almeida.
Ausentes no Momento da Votação: Alexandre Silva Brito e Vinicius Vieira de Souza,.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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