Processo nº 00434/2021
Parecer nº 384/2021 CEC/RS
O projeto “É NATAL EM IRAÍ - 1ª EDIÇÃO” é recomendado para financiamento pela LIC/RS.
1. O projeto em tela tem como produtor cultural LUCANO CULTURA E MARKETING EIRELI, CEPC 2547, cidade de Iraí, área de culturas populares e não está vinculada à data fixa.
O presente projeto propõe a realização apresentações musicais e artísticas transmitidas por meio virtual ao longo de três dias em comemoração ao Natal no município de Iraí. O evento será realizado de 22 a 24 de dezembro de 2021, no Largo da Prefeitura municipal. Todo o conteúdo produzido será disponibilizado em ambiente virtual de forma aberta e gratuita, e será divulgado amplamente em jornal, internet e rádio regional.
O projeto tem como objetivos:
Realização de oito apresentações artísticas e musicais em comemoração ao Natal no município de Iraí;
Disponibilizar conteúdos culturais relevantes para a reflexão social;
Preservar e manter vivo os costumes e as tradições das comunidades interioranas, vivenciando o espírito natalino;
Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura.
O projeto em sua dimensão simbólica aponta O Natal é um evento religioso, mas também identitário, que oportuniza e encoraja as mais variadas formas de expressão artística, integrando música, teatro, decorações, vestuário para promover espetáculos com potencial de envolver toda a comunidade. Também é um momento de reflexão e introspecção, ao mesmo tempo em que promove interações sociais indispensáveis a uma comunidade, que há muitos meses sofre com o distanciamento e isolamento causado pela pandemia do Covid-19. Para muitos, a celebração deste evento será um marco de esperança, evidenciando a retomada das atividades culturais e artísticas que se encontram estagnadas por falta de oportunidades. Assim, buscamos através do presente projeto trazer atrações artístico-culturais para um evento simbolicamente importante à cultura e tradição local e regional, de forma a diversificar e incrementar as celebrações natalinas do município.
Na dimensão econômica o proponente escreve após quase dois anos de pandemia e distanciamento, suspensão de eventos presenciais e sufocamento das atividades econômicas relacionadas à cultura, a ampliação das vacinações e consequente redução das taxas de contágio tendem a permitir a retomada gradual dos eventos culturais e atividades artísticas. Porém, essa retomada será lenta, e marcada pelas dificuldades de reinserção dos profissionais da cultura no setor. Objetivamos, por meio deste projeto, incentivar a realização de um evento de grande importância socioeconômica, movimentando a economia local e aquecendo o setor cultural, que há tempos se encontrava estagnado.
Com relação à dimensão cidadã acreditamos que o presente projeto trará oportunidades de acesso à cultura e arte significativas para a população de Iraí, oferecendo shows alguns dentre os quais a comunidade não teria acesso sem incentivo público. Entende-se que o acesso democrático à cultura seja de suma importância para a reconstrução ampla do setor cultural, de forma que eventos culturais não sejam limitados ao público capaz de arcar com despesas de testes privados ou entradas em eventos de elevado custo por participante. As apresentações do projeto serão amplamente divulgadas em mídia local e regional, e as apresentações serão realizadas em consonância com as normativas dos decretos de segurança referentes ao COVID 19. O proponente trabalhará em conjunto com a prefeitura local para garantir a segurança sanitária durante a realização do evento.
O setor de análise técnica SAT/SEDAC realizou diligências no projeto tendo todas as alterações realizadas pelo proponente sendo, portanto o projeto foi habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura e para esta relatora em 23 de setembro.
Foi habilitado pelo SAT/SEDAC no valor R$ 193.690,00 (cento noventa três mil, seiscentos e noventa reais) sendo R$ 189.990.00 (cento oitenta nove mil novecentos noventa reais) solicitado ao Sistema Pró-cultura LIC/RS e R$ 3.700.00 (três mil e setecentos reais) de receitas originárias da Prefeitura. Em anexo consta a carta de intenção de patrocínio.
É o relatório.
2. São as metas do projeto:
A realização de três dias de apresentações de 22, 23 e 24 de dezembro de 2021, no município de Iraí.
Para a realização do projeto, foi cedida a área coberta no largo da prefeitura de Iraí, cuja carta de cessão se encontra nos anexos deste projeto.
Serão contratados serviços de sonorização, iluminação, locação de palco, locação de lonas, cenário, telão de led, filmagem para transmissão do evento, diretor de palco e apresentador.
Serão contratados os seguintes grupos e artistas para se apresentar no evento: Bia Socek, Camila Régio, Banda Fliperama, Guri de Uruguaiana, João Luiz Corrêa, Banda Cosmo Express, Erlon e Marcos, e Pagode Só Pra Descontrair.
A transmissão das apresentações ao vivo ocorrerá através da página oficial do evento, podendo ser retransmitida também por outras páginas em diferentes plataformas.
A cidade de Iraí esta localizada na região sul, no Alto Uruguai a 6 horas de distância da capital do RS. Importante que a população tenha acesso a apresentações com artistas que já tenham uma longa trajetória consolidada. Esta relatora considera importante e sugeri ao Proponente que para os próximos projetos passe a também contratar artistas locais valorizando a cultura que é produzida em seu município.
Recomenda-se que o Proponente realize o projeto seguindo os decretos do Município e do Estado em prevenção ao covid-19, que estarão vigentes no período da realização do evento observando os protocolos necessários para evitar a propagação do vírus.
3. Em conclusão, o projeto “É NATAL EM IRAÍ - 1ª EDIÇÃO” é recomendado para fins de financiamento publico, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 189.990.00 (cento oitenta nove mil novecentos noventa reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2021.
Aline Rosa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 22 de outubro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Michele Bicca Rolim e Luis Antônio Martins Pereira.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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