Processo nº 00445/2021
Parecer nº 421/2021 CEC/RS
O projeto “Longa Metragem CASO OBSCURO” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Identificação do Projeto
Titulo do projeto: “CASO OBSCURO”
Processo: 00169/2021
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa.
Local de Realização: Caxias do SUl
Área do Projeto: AUDIOVISUAL: Produção de cinema em LONGA-METRAGEM
Classificação: I - Artes e Economia Criativa
Produtor Cultural: CONCEITOH PRODUTORA DE FILMES LTDA CEPC: 8283
Responsável Legal: Adriana Tolardo
Função: Produtora Cultural
Equipe Principal
Nome do profissional/empresa: ADRIANA TOLARDO
Função: Diretora de Produção
Nome do profissional/empresa: Luciano da Silva
Função: Roteirista
Nome do profissional/empresa: José Aparecido Jorge Barreto
Função: Diretor
Contador: ASPEC CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
CRC: RS-003334/0
Recursos próprios do proponente: não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Receitas originárias de Prefeituras: não há
Receitas originárias de Leis de Incentivo Federal: não há
Valor Proposto para a LIC: R$ 238.580,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta reais)
Valor Habilitado pelo SAT: : R$ 238.580,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta reais)
Segundo o SAT, “Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°. Diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC.
É o relatório.
2. O projeto cultural “CASO OBSCURO” na sua proposta prevê “uma produção de obra cinematográfica de ficção, captado e finalizado em 4k, que será filmado na serra gaúcha, onde os personagens serão na sua grande maioria locais com participação especial de nomes já renomados no cenário nacional.”
Em sua dimensão simbólica o proponente justifica que “No imaginário da sociedade moderna, o trabalho é exaltado e tem caráter de obrigação moral. A aposentadoria e o afastamento deste pode representar uma ruptura identitária, implicando numa reorganização do projeto de vida. Neste processo, surgem novas atividades no cotidiano do idoso em substituição à atividade profissional que antes exercia, pois, a passagem de trabalhador para aposentado implica em dispor de oito horas adicionais mais o tempo que era destinado ao transporte e outras ações indiretamente ligadas à vida profissional a sua nova realidade. ‘Caso Obscuro’ tem como objetivo instigar as representações dos idosos sobre seu cotidiano pós aposentadoria. Os afazeres domésticos, encontros com os amigos, ou jogos lúdicos serão debatidos e apresentados durante a trama, resgatando os valores da terceira idade bem como dar oportunidades dos mesmos de estarem num set de filmagem, o que representa mais de 50% do elenco serão pessoas da terceira idade que irão contribuir para a cultura do nosso povo.”
Em sua justificativa de sua dimensão econômica ressalta que “O proponente busca o apoio dos mecanismos desta Lei, sabendo que a mesma é uma importante ferramenta para promover e fomentar a cultura de nosso país de forma justa e equilibrada. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 1º da lei 13.490/10, conhecida como pró-cultura; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes e do Fundo de Apoio à Cultura, em projetos culturais, na forma estabelecida por esta Lei. I - Distribuição dos recursos entre os diversos segmentos culturais e áreas de interesse cultural; II - Distribuição dos recursos a projetos culturais das várias regiões do Estado; IV - Estímulo a novas iniciativas culturais; V - Promoção e facilitação do acesso à cultura pelos diversos segmentos da sociedade rio-grandense.”
No que corresponde a dimensão cidadã o projeto afirma que “ O filme ´CASO OBSCURO´, é um suspense, que abordará entre um dos temas, a vida de um casal após a aposentadoria, levará o telespectador ao se deparar as dificuldades de se adaptar a esta nova realidade; outra preocupação e a respeito da acessibilidade para as pessoas que irão ver a obra, que terá audiodescrição, legenda e libras.”
3. Análise de Mérito
O projeto de longa metragem “Caso Obscuro” tem méritos na sua reflexão a que se propõe, evidenciado na sua temática, na utilização de elementos cognitivos na sua narrativa cinematográfica e apresentando elementos em seus anexos (roteiro, currículos, cartas de anuência, etc.), que confirmam a intencionalidade positiva da proposição.
Não obstante, um grave equívoco sistêmico encontramos na apresentação do projeto, quando este afirma em seu enunciado tratar-se de “uma produção de obra cinematográfica de ficção, captado e finalizado em 4k, que será filmado na serra gaúcha, onde os personagens serão na sua grande maioria locais com participação especial de nomes já renomados no cenário nacional”, mas não apresenta nos seus documentos e nem em seu planejamento a descrição das etapas necessárias com a discriminada fonte de recursos que permitirá sua execução. A execução de um filme longa metragem possui definidas etapas e que permitem uma metodologia de ação definida, portanto importante estabelecer garantias da capacidade do projeto da execução de sua totalidade e para tanto é necessário o esclarecimento das suas etapas de planejamento e suas fontes de recursos.
O projeto de longa metragem “Caso Obscuro” apresenta, conforme sua planilha de custos, a solicitação da liberação de captação de recursos para tão somente os pagamentos dos honorários da equipe do filme, mas não esclarece de onde virão os recursos para outras etapas tais como, por exemplo: pré-produção, locação de equipamentos de luz, equipamento de captação 4k, após produção (edição de imagem e som, tratamento de imagem etc), criação e finalização de trilhas, estúdio de mixagem final, cópias e etc. O projeto colocado nesta forma para obtenção de recurso público, sem as necessárias informações, se fragiliza e não estabelece garantias para sua execução na sua totalidade.
Um filme é uma série de fatias de imagem a uma série de fatias de tempo. A não apresentação também de um roteiro técnico e referências, ainda que simplificado, último estágio de um planejamento de um filme, em que todas indicações técnicas (câmera, cenários, personagens etc) e nesta ausência de uma decupagem, que é um processo mental que se utiliza do fracionamento, parcelamento, análise da atemporalidade da captação das ações filmícas quando do seu registro, se evidencia e aponta para o não entendimento da relevância da planificação.
Por outro lado, importante enfatizar a inapropriedade do proponente quanto a sua justificativa da dimensão econômica ao simplesmente e tão somente transcrever os incisos do art. 1º da lei 13.490/10, que institui o PRÓ-CULTURA. Inaceitável que ao se propor a executar um projeto de longa metragem durante seis meses, com 29 atores e uma equipe completa de filmagem e finalização, o proponente cultural nao consiga dimensionar os impactos econômicos do recurso público obtido e prever a geração de emprego e renda na região.
Saliente-se que em sua dimensão cidadã o proponente não esclarece devidamente as práticas de democratização do acesso, formação de plateia e a relação com a comunidade local e tão somente se justifica através da temática relacionada a Terceira Idade e a exibição gratuita protocolar incluindo a acessibilidade (audiodescrição, legenda e libras).
E finalizando, devemos mencionar as ausências, estas importantes para o sucesso da cinematografia de um longa metragem, ao não apresentar um projeto de programação, um plano de divulgação, um plano de comercialização e apresenta um sumário plano de metas de distribuição, de caráter estritamente protocolar, na sua proposta. A não existência destes aspectos estratégicos da cinematografia, em que ela definitivamente se materializa como um ativo cultural de valor na indústria criativa, não é abordado no projeto proposto, evidenciando mais uma lacuna da sua formulação.
O projeto cultural “Caso Obscuro” possui um potencial de uma efetiva oportunidade de geração de um conteúdo cinematográfico qualificado, além de incentivar o fomento a uma cadeia cultural, e que deva ser estimulada sua proposta e que o proponente continue perseguindo as condições necessárias para a sua execução.
Sugiro que o projeto, o mais breve possível ,supere o equívoco sistêmico apontado na sua formulação e recomendamos que esta proposta deva ser reapresentada esclarecendo todas as sua lacunas apontadas para sua execução, adequação dos objetivos e suas dimensões, metodologia adequada, planilha com fontes de recursos dos seus itens e etapas, para que assim possamos ter a comprensão necessária da liberação do recurso público solicitado no projeto completo e suas partes.
4. Em conclusão, o projeto “Longa Metragem CASO OBSCURO” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 02 de novembro de 2021.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 04 de novembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Lucas Frota Strey e Rafael Pavan dos Passos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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