Processo nº 00449/2021
Parecer nº 453/2021 CEC/RS
O projeto “Bloco da Velha - Baile de Máscaras - 11ª Edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho para análise e emissão de parecer. O proponente é a Livraria do Arco da Velha Ltda, que encaminha projeto não vinculado à data fixa, com o título “Bloco da Velha – baile de máscaras 11ª edição”, tendo como responsável legal e proponente Guilherme Ramos Martinato, que submete o mesmo na área de carnaval de rua, a realizar-se em Caxias do Sul.
A proposta tem cronograma previsto de 5 meses, e consiste em ação de carnaval realizado em espaço aberto, ofertando aos participantes shows ao vivo, sonorização de DJ, animações e interações de profissionais da cultura, incluindo coreografias e diversas outras atividades complementares com amplo retorno de interesse público. Entre as metas estão incluídos 4 ensaios abertos, 1 Bloco da Velha, 4 oficinas, visitas a entidades assistências e 1 ação intitulada Mixturado.
Os valores totais somam R$ 446.401,31 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e um reais e trinta e um centavos), sendo que são solicitados ao presente Sistema R$ 341.975,96 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Outros R$ 63.874,85 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro mil e oitenta e cinco centavos) são receitas da Prefeitura local, e R$ 40.550,50 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços. O projeto foi objeto de diligência pelo SAT, cujos apontamentos foram sanados após adequada resposta pelo proponente.
É o relatório.
2. O projeto tem mérito, principalmente pelo fato de visibilizar parte da expressiva cadeia produtiva do carnaval em Caxias do Sul, mediante proposição que reconhece e traz à tona o protagonismo daqueles fazeres que são parte indissociáveis na formação de nossa cultura. O projeto apresenta considerável singularidade, valorizando a diversidade cultural da cidade, através da inclusão de ações culturais associadas aos anseios da população, com viés popular.
Cabe ressaltar ainda a excelência da proposta no que diz respeito aos aspectos técnicos, pois a mesma se apresenta bem formatada e justificada, demonstrada através de extensos textos. Como exemplo dessa densidade argumentos, destaco o campo “metodologia”, em que o proponente não economiza em quantidade de informações, divididas com a intenção de garantir adequada leitura e completo entendimento dos objetivos.
Saliento também a importância da participação da Prefeitura de Caxias do Sul, que ingressará com 14,31% dos recursos totais, iniciativa que distingue a proposta e demonstra efetiva participação da cidade como interessada na realização de projeto cultural com viés comunitário e essencialmente cultural. Nesse contexto é possível ainda destacar como elemento positivo o fato de que o proponente também aplica recursos oriundos de comercialização (9,08%) para garantir outras rubricas de apoio necessárias à execução completa.
Pelo conjunto de informações contidas é possível afirmar que sua plena realização poderá, como dito no escopo, “estabelecer uma referência quanto a atrativos e qualidade para o carnaval de rua em Caxias do Sul, entregando um evento à comunidade com vistas a garantir democratização do acesso a toda sociedade”, tendo em vista que é nítida a busca pelo fomento de novas produções artísticas e pelo fortalecimento do turismo local através de ações integradas que irão garantir evento de qualidade, que estimula integração social através de festa dos foliões, incluindo artistas locais de diversas áreas, como música, dança, teatro, entre outras, gerando renda e desenvolvimento para o município e o estado.
Faz-se necessário registrar que devem ser cumpridas integralmente todas as medidas de enfrentamento à Covid-19, determinadas pelas autoridades locais e regionais durante o período de realização do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Bloco da Velha - Baile de Máscaras - 11ª Edição” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 341.975,96 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2021.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 23 de novembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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