Processo nº 00455/2021
Parecer nº 428/2021 CEC/RS
O projeto “NATAL EM ARTE 3ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “NATAL EM ARTE 3ª EDIÇÃO 2021”, foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, sendo enquadrado na área de CULTURAS POPULARES, sob coordenação de LUCANO CULTURA E MARKETING EIRELI.
Sobre o Projeto:
O projeto Natal em Arte, em sua 3ª edição, propõe a realização de 10 apresentações musicais e artísticas em comemoração ao Natal no município de Marau. As apresentações serão realizadas em um caminhão-palco que se deslocará pelas vias públicas dos bairros e centro da cidade, trazendo arte e entretenimento aos cidadãos Marauenses nos dias 5 à 23 de Dezembro de 2021. Os seguintes artistas se apresentarão pelo projeto: Banda Jeans Rasgado, Banda Gato Preto, Angelo Bedin e Amigos, Grupo Karisma, Kelly Filipi e Convidados, Banda Rock’n Folle, Mateus Taborda e Dirlei, Banda Disco Show e Banda La Constancia que realizará duas apresentações. Todo o conteúdo produzido será gravado e disponibilizado em ambiente virtual de forma aberta e gratuita, sendo divulgado amplamente na internet e em rádio regional.
Na Metodologia, o proponente ainda reforça o trabalho já realizado até o envio do presente projeto, que inclui a escolha do formato e estudo de viabilidade de execução, contato com fornecedores, contato com potenciais patrocinadores e obtenção de carta de intenção de patrocínio, que se encontra em anexo. Para a realização do projeto, a prefeitura de Marau permitiu a utilização das vias públicas da cidade, com carta de cedência em anexo. A divulgação será realizada através de rádios regionais e impulsionamentos em páginas na internet. Serão contratados serviços de locação de equipamentos de sonorização, iluminação, locação de caminhão palco, gerador, painel de led, filmagem do evento, diretor de palco, apresentador, auxiliar de montagem e técnicos de sonorização e iluminação, bem como registro fotográfico do evento.
Haverá também uma página que conterá informações sobre o projeto ao longo de sua execução (link:https://www.facebook.com/3º-Natal-em-Arte-2021-10708230173221). Os relatórios de execução física e financeira serão elaborados ao final do projeto, mas também estarão parcialmente disponíveis ao longo de sua execução através da página oficial.
7.2 Objetivos Específicos:
Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura. Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas durante o período de isolamento social. Disponibilizar conteúdos culturais relevantes para a reflexão social. Realizar evento comemorativo itinerante de Natal no município de Marau. Preservar e manter vivo os costumes e as tradições das comunidades interioranas, vivenciando o espírito natalino.
Valor solicitado: 270.550,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos e cinquenta reais) solicitados integralmente ao Sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. Genérico e com atrações desvinculadas ao tema natalino – que por muitas vezes é genérico por si só – o projeto desenvolve de forma insuficiente os seus argumentos sobre seu mérito cultural. As bandas escolhidas, o formato proposto (um caminhão que roda a cidade com bandas tocando) e o texto do proponente pouco dialogam com “algum sentido natalino”. Seu encaixe em “culturas populares” também parece vago, uma vez que é de difícil compreensão o fato de uma série de shows de bandas variadas se relacionar com o município de Marau ou algum simbolismo poético do natal. É um projeto que poderia ocorrer em qualquer época do ano e sem qualquer especificidade que o conecte ao período e ao tema proposto. Porém, como escreve o proponente, após quase dois anos de pandemia e distanciamento, suspensão de eventos presenciais e sufocamento das atividades econômicas relacionadas à cultura, a ampliação das vacinações e consequente redução das taxas de contágio tendem a permitir a retomada gradual dos eventos culturais e atividades artísticas. Uma retomada que será lenta e marcada pelas dificuldades de reinserção dos profissionais da cultura no setor. Assim, conforme descreve o proponente, o objetivo, por meio deste projeto, é apenas incentivar a realização de um evento de grande importância socioeconômica, movimentando a economia local e aquecendo o setor cultural, que há tempos se encontrava estagnado no município. Se por um lado, seu mérito cultural é enfraquecido; por outro, o seu caráter de oportunidade de renda pra os profissionais (distribuído de forma justa na planilha de custos), a transparência do projeto em redes sociais e uma retomada das atividades culturais no município parecem garantir as condições mínimas para sua aprovação.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL EM ARTE 3ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 270.550,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2021.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 09 de novembro de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Aline Rosa, Alice Inês Lorenzi Urbim, Rodrigo Adonis Barbieri, Luis Antônio Martins Pereira e Michele Bicca Rolim.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS